TJSP 06/04/2017 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2316
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2017
Processo 0003947-21.2017.8.26.0405 (processo principal 0007242-13.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Gustavo Pires - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Regularize a Serventia o cadastro processual, uma vez
que não foi cadastrado o polo passivo da ação, nem tampouco a representante do menor, devendo o patrono atentar ao correto
cadastro destes quando da distribuição, o que gera retrabalho para o Cartório bem como a morosidade no deslinde do feito. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Os demais pedidos
constantes da inicial serão apreciados oportunamente.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int. - ADV:
BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 0003948-06.2017.8.26.0405 (processo principal 0029877-27.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Marcos Gabriel Santos - Vistos.Regularize o Cartório o cadastro processual, uma vez que não
foi cadastrado o polo passivo da demanda, devendo o patrono atentar ao correto cadastro destes quando da distribuição, o
que gera retrabalho para o Cartório bem como a morosidade no deslinde do feito. Providencie o exequente a juntada de sua
certidão de nascimento atualizada, constando o nome de seu genitor, conforme sentença de fls. 18/19.Sem prejuízo, oficie-se
ao INSS para que informe nos autos se há cadastro de vínculo empregatício em relação ao executado, informando a empresa
e o endereço desta.Com a resposta do ofício, manifeste-se o exequente.Cumprido este despacho, abra-se vista ao Ministério
Público.Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 0019387-28.2015.8.26.0405 (processo principal 1007634-91.2014.8.26.0405) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Exoneração - maria alba rocha de almeida - JOSÉ PINTO - Vistos.Prossiga-se nos autos principais.Int. - ADV:
PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 0019388-13.2015.8.26.0405 (processo principal 1007634-91.2014.8.26.0405) - Impugnação ao Valor da Causa
- Exoneração - maria alba rocha de almeida - JOSÉ PINTO - Vistos.Prossiga-se nos autos principais.Int. - ADV: PATRICIA
CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 0045529-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045529) - Procedimento Comum - Guarda - L.A.S. - E.B.S. - Vistos.
Diante das peculiaridades do caso, entendo por bem a oitiva das partes e dos menores, para qual designo audiência de
justificação/conciliação para o dia 26/02/2014 às 16:30h. Cite-se a requerida para comparecimento, intimando-a inclusive de
que deverá trazer os menores à audiência para oitiva, se necessária for. O prazo para oferecer contestação começará a fluir
a partir da audiência, se não houver acordo. Expeça-se mandado de constatação, a fim de verificar as condições de risco
noticiadas nos autos a fls. 58/59 e 62/64. Oficie-se com urgência ao Setor Técnico para elaboração de estudo psicológico e
social com os envolvidos, cujos laudos deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 90 dias. Intimem-se, dando-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0045529-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045529) - Procedimento Comum - Guarda - L.A.S. - E.B.S. - Vistos. Fl.
125: defiro. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0045529-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045529) - Procedimento Comum - Guarda - L.A.S. - E.B.S. - Considerando
que Gustavo de Souza Santos atingiu a maioridade civil, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil, com relação a este, prosseguindo-se apenas com relação ao menor Guilherme de Souza Santos.Informem os
patronos do autor, no prazo legal, o endereço atual de seu constituinte.Expeça-se mandado de citação e de contestação na
forma requerida pelo Ministério Pùblico (fl. 190, itens “4” e “5”), no endereço (fl. 187).Int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP)
Processo 0045529-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045529) - Procedimento Comum - Guarda - L.A.S. - E.B.S. - Vistos.
Tendo em vista que o autor não informou nos autos seu novo endereço (fls. 174/175), bem como seus patronos não têm notícias
suas (fls. 196), abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0045529-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045529) - Procedimento Comum - Guarda - L.A.S. - E.B.S. - Vistos.
Defiro a expedição de novo mandado de constatação, a fim de se averiguar as condições atuais de Guilherme, conforme
pleiteado pelo Ministério Publico a fls. 198, item 04.Após a resposta, tornem ao Ministério Publico para ciência e conclusos.Int.
- ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1000184-29.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - M.P.S. - Vistos.Para melhor
acomodação da pauta de audiências, redesigno a audiência antes agendada para o dia 27/09/2017 às 14:10h, a ser realizada
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº
336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP, mantendo-se os demais itens do despacho que a originou inalterados.O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. Intime-se o réu por carta. Fls. 40, item 2: Expeça-se, devendo o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. Int. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 1000607-23.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DOALIVA LIRA REIS - - JAIME FERNANDES
REIS - DARCY LIRA REIS - EROIDO FERNANDES REIS - - APARECIDA REIS MAGALHÃES - - JOSE MARIA DOS REIS
- - TEREZINHA DE FATIMA DOS REIS SILVA - VALDIVINO PEREIRA REIS - - ELVIRA LIRA REIS - Vistos.Verifico que a
documentação nos autos encontra-se regularizada. Assim: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 25/26)
02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”; (item já cumprido a fls. 63)03 - Documentação do cônjuge; (não há)04
- Documentação Herdeiros e procurações; (item já atendido a fls. 63/67)05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros;
(item já cumprido a fls. 84/85)06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não
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