TJSP 06/04/2017 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2395
RELAÇÃO Nº 0052/2017
Processo 0000013-85.2013.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osny
Bueno de Camargo - Osny Bueno de Camargo - O presente expediente destina-se tão somente a confecção de Ofício
Requisitório, não cabendo qualquer discussão acerca da ausência de pagamento, mormente considerando que já se encontra
extinto.Assim, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0000218-75.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - FERNANDO MATIAS
DOS SANTOS - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando
a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS
(OAB 300491/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 0000831-95.2017.8.26.0408 (processo principal 0001965-02.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cleusa de Souza Passos - Estado de São Paulo - - Município de Ourinhos - Vistas dos autos às Fazendas
requeridas para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o presente pedido de liquidação de decisão.Após, tornem
conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/
SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0002151-30.2010.8.26.0408/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Correa Barone - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando o depósito judicial efetivado à fl. 331 do incidente
de cumprimento de sentença 0002151-30.2010.8.26.0408/01 relativo aos valores requisitados no presente incidente, proceda
a serventia sua respectiva baixa, arquivando-o oportunamente.Intimem-se. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB
196118/SP), ALAN OLIVEIRA PONTES (OAB 182096/SP)
Processo 0002151-30.2010.8.26.0408/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sergio Manoel Braga Okazaki Sergio Manoel Braga Okazaki - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0002151-30.2010.8.26.0408/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sergio Manoel Braga Okazaki Sergio Manoel Braga Okazaki - Considerando o depósito judicial efetivado à fl. 330 do incidente de cumprimento de sentença
0002151-30.2010.8.26.0408/01 relativo aos valores que seriam requisitados através presente incidente, dou por prejudicadas às
determinações constantes da decisão proferida à fl. 41.Em consequência, proceda a serventia a devida baixa deste incidente,
arquivando-o oportunamente.Intimem-se. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0002177-81.2017.8.26.0408 (processo principal 0003377-65.2013.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Igor Augusto de Barros Gonçalves - - Marcia
Batista de Barros Gonçalves - Estado de São Paulo - Trata-se de pedido de execução provisória de sentença, pois, segundo
alega a parte exequente, a Fazenda requerida não tem cumprido integralmente a tutela concedida nos autos e confirmada
através de sentença de mérito, motivo pelo qual , pretende seja fixada multa diária para regularizar o fornecimento da medicação
e insumos.Pela documentação carreada aos autos, constata-se que a Fazenda requerida tem negligenciado o cumprimento da
tutela concedida e, consequentemente, colocado em risco a vida do requerente. Assim, intime-se o Departamento Regional
de Saúde de Marília (DRS IX), com urgência, para que comprove, em 10 dias, a regularização do fornecimento dos insumos
e medicamentos, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o valor de a R$ 10.0000 (dez mil
reais). Intimem-se. - ADV: JAIR BORGES (OAB 326653/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0002579-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002579) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Freitas Álcool
de Cereais Indústria e Comércio Ltda Me - Banco Santander - Considerando o certificado à fl. 374, dou por prejudicada a
audiência designada, liberando-se a pauta.Em consequência, declaro encerrada a fase instrutória.Vistas dos autos às partes
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma sequencial, manifestem-se em alegações finais, iniciando-se pela parte
autora e, após, independentemente de nova intimação, ao acionado.Sem prejuízo, ciência à parte autora do peticionado às
fls. 348/373.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), DANIEL ALEXANDRE COELHO (OAB 254261/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0004525-09.2016.8.26.0408 (processo principal 3000889-86.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - JOSÉ MOISES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para análise do pedido de fl. 52, a peticionária
deverá apresentar a relação nominal dos herdeiros do requerente, devidamente qualificados.Intimem-se. - ADV: RENATA WOLFF
DOS SANTOS (OAB 242865/SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0004527-76.2016.8.26.0408 (processo principal 0017039-67.2011.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ricardo Donizetti Honjoya - - Arnaldo Nunes - Ricardo Donizetti Honjoya - - Ricardo Donizetti
Honjoya e outro - Considerando o pagamento do valor requisitado, defiro desde logo o seu levantamento em favor da parte
credora. Expeça-se a guia necessária, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório, no prazo de 05 dias.
Outrossim, em igual prazo, deverá a parte vencedora manifestar-se sobre referidos valores, salientando-se que, no silêncio,
presumir-se-á a satisfação total, oportunidade em que os autos serão extintos, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil .Int. - ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 0004533-83.2016.8.26.0408 (processo principal 0005229-61.2012.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Adroaldo Santos Arruda - Diante da certidão de fl. 2784,
manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante
o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.
Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
Processo 0004832-70.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto
Gomes Aida - Sae Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos - Petição de fl. 230, rerratificada à fl. 233: defiro.Com
efeito, havendo expressa previsão legal para fins de requisição da reserva dos honorários contratuais, inexiste óbice ao pedido
formulado pelo patrono da parte autora, no sentido de se deferir a confecção e expedição do Precatório Requisitório com a
reserva desses honorários pactuados entre as partes, conforme fez prova através da apresentação do contrato à fl. 231.Posto
isto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fl. 233, deferindo o processamento do Ofício
Requisitório em favor do autor e seu procurador. Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP),
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