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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2425

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2425

Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0000483-77.2017.8.26.0408 (processo principal 0000490-11.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valdemir dos Santos - Bv Financiamento Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Considerando
a reiteração de conduta do executado com nova apresentação do contrato de financiamento em momento inoportuno, tendo
em vista a fase processual em que se encontra o feito, apesar de devidamente advertido conforme decisão às fls. 22, assim,
fixo multa ao executado em 1% do valor da causa. Torno sem efeito os documentos de fls. 29/30.Recebo os embargos à
execução de sentença, sustando o curso da execução, manifeste-se o(a) exequente, no prazo legal.Após, proceda a serventia
à digitalização e juntada aos autos do aviso de recebimento referente à citação da requerida nos autos principais (000049011.2013.8.26.0408) e remetam-se os autos ao Contador, a fim de que confira os cálculos apresentados pelas partes; sendo
certo que o valor correto deve ser apurado de acordo com o dispositivo da sentença (cópia fls. 06/08), e com o julgamento do
recurso (cópia às fls. 10/13), onde há parâmetros para o cálculo dos valores a serem reembolsados ao autor.Após, dê-se ciência
às partes e voltem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JUNIO BARRETO DOS
REIS (OAB 272230/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0000500-16.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ (CPFL) - Vistos.Considerando a sentença proferida nos termos do art. 487, III, do
CPC, a fls. 78/79.Considerando, a petição da reclamada de fls. 80/81, informando o cumprimento integral do acordo, arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0001853-91.2017.8.26.0408 (processo principal 0007923-66.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edson Luiz Vilas Boas - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Providencie a autora novamente a
regularização do presente incidente, com o encarte das principais peças dos autos principais: a partir de fls. 124, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: HELLEN REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0002858-85.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LAERCIO DO
REGO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada às fls.
07/16.Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA REGO (OAB 382596/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0004698-33.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANGELICA
APARECIDA CARLOS - CLEONICE OLIVEIRA - Vistos.Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado,
inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer
manifestação, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), LUIZ FERNANDO DE
AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 0007979-94.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANDERSON JUNIOR
CORONADO e outro - Vistos.Intimação da requerente a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da
obrigação apresentada às fls. 50/52, sob pena de quitação.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000082-61.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Roberto Carlos
D’Avilla Medeiros - - Marcia Soares de Carvalho - Vistos.Fls. 56 - Em face da renúncia do requerente ao prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls.54.Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE
MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1000170-02.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eugenia
Izabel Raimundo de Souza - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000277-46.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Ivani Lisboa Buratti - Banco Itaú - Unibanco S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000303-44.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Giorno Eberhardt - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação do requerente a manifestar-se no prazo de 10
(dez) dias, acerca do pagamento da obrigação, sob pena de quitação. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1000427-27.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Gonçalves de Arruda
Oliveira - Vistos.Certidão de fls. 25: autorizo parcelamento do débito, na forma do artigo 916, do CPC. Aguarde-se o pagamento
das demais parcelas (seis), a primeira em 30 dias, contados do depósito do sinal (fls. 26), independentemente de nova intimação,
já que o(a) devedor(a) não constituiu advogado.Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do montante depositado a favor
do (a) credor (a), bem como das seguintes, ficando suspensos os atos executivos.Intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB
301626/SP)
Processo 1000463-69.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Gonçalves de Arruda
Oliveira - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 17/18,
ficando consignado que, em caso de descumprimento do acordo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor.
Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos,
considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.P.I.C. ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 1000636-30.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ourinhos Comercio de Extintores
e Equipamentos Contra Incendio Ltda -me - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo a
autora, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-a que decorrido o prazo de trinta dias
da intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados.Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E
SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 1001038-14.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Robson Sciani Rodrigues
- Vistos.Defiro o requerido na petição de fls. 59/60, procedendo-se a penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente,
devendo o Nobre Oficial de Justiça proceder à constrição do bem indicado, qual seja, veículo automotor, marca CHEVROLET,
modelo CAPTIVA, cor AZUL, placas ELK - 9133, apenas se este for encontrado na posse do executado pois, como é cediço,
o registro da repartição de trânsito não é fonte de prova dominial, mas simples controle de natureza fiscal e administrativa,
nomeando-se exequente, ou seus representante locais, como depositário fiel. No mandado de penhora e avaliação deverá
constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual,
conforme artigo 919 do CPC, bem como, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa
ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários advocatícios devidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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