TJSP 06/04/2017 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2505
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, venham aos autos
comprovante de eventual processo administrativo de readaptação da autora, conforme mencionado pela requerida IPESPEM em
sua defesa de fls. 124/134, que por ele foi recomendado na perícia médica realizada (fls. 28), cabendo ao seu empregador tal
providência. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO
(OAB 125908/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP)
Processo 0002195-52.2006.8.26.0420 (420.01.2006.002195) - Procedimento Comum - Obrigações - Manoel Lourenço da
Silva - Intimação da advogada exequente para recolher o valor referente à diligência do Oficial de Justiça para que se proceda
a penhora solicitada. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0002285-55.2009.8.26.0420 (420.01.2009.002285) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cidaina Rosa Bueno Albuquerque e outros - Flávia Bechara Lozano e outro - Vistos. Vejo que houve um equívoco no despacho
de fls. 208, segundo parágrafo, uma vez que a parte autora é beneficiário da gratuidade. Portanto, isenta do recolhimento
de emolumentos. No mais, a fim de auxiliar a parte credora, efetuem-se pesquisas no INFOJUD, requisitando as três últimas
declarações de bens da devedora; bem como no sistema RENAJUD e ARISP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO
(OAB 251584/SP), MARILISE BERALDES SILVA COSTA (OAB 72484/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/
SP), SEBASTIAO VALTER BACETO (OAB 109322/SP), MARISA BERALDES SILVA (OAB 119654/SP), CAROLINA QUAGGIO
VIEIRA (OAB 245547/SP)
Processo 0002285-55.2009.8.26.0420 (420.01.2009.002285) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cidaina Rosa Bueno Albuquerque e outros - Flávia Bechara Lozano e outro - Aos requerentes, para que se manifestem em
termos de prosseguimento acerca das pesquisas nos sistemas RENAJUD e ARISP. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB
251584/SP), MARILISE BERALDES SILVA COSTA (OAB 72484/SP), SEBASTIAO VALTER BACETO (OAB 109322/SP), MARISA
BERALDES SILVA (OAB 119654/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA
(OAB 245547/SP)
Processo 0002285-55.2009.8.26.0420 (420.01.2009.002285) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cidaina Rosa Bueno Albuquerque e outros - Flávia Bechara Lozano e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
cientificando a exequente, na pessoa de seu advogado, de que as últimas declarações de renda do(a|) executado(a), obtidas
via INFOJUD, encontram-se em cartório, em pasta própria, à disposição para consulta pelo prazo de 30 dias, sendo vedada
a extração de cópia repográfica das informações e, transcorrido o prazo assinalado, esta serão inutilizados mecanicamente
ou incineradas (Provimento CSM nº 293/86). Nada Mais. Paranapanema, 09 de dezembro de 2016. André Picasso, Escrivão
Judicial Il, assino digitalmente. - ADV: MARILISE BERALDES SILVA COSTA (OAB 72484/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA
(OAB 245547/SP), FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP),
MARISA BERALDES SILVA (OAB 119654/SP), SEBASTIAO VALTER BACETO (OAB 109322/SP)
Processo 0002359-17.2006.8.26.0420 (420.01.2006.002359) - Procedimento Comum - Agropecuária Guatambu Ltda Intimação das partes para que fiquem cientes da juntada aos autos - fls. 491/492 - de ofício do STJ, noticiando sobre Agravo em
Recurso Especial. Nada Mais - ADV: ANAVECIA BASTOS DE GOES CERATTI (OAB 26547/SP), RAQUEL CORREA BARROS
(OAB 286719/SP)
Processo 3000348-17.2013.8.26.0420 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Sorocred Credito,
Financiamento e Investimento Sa - Intimação da parte autora para se manifestar, em termos de prosseguimento, acerca da
certidão de fls. 81: “MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO”. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001166-66.2013.8.26.0420 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Homologo o pedido formulado pelo requerente a fls. 49, em que desiste da ação, para os fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar concedida a fls. 23. Deixo de
condenar a parte desistente no pagamento de verba de sucumbência, haja vista que o requerido não opôs resistência à lide.
Condeno-a, no entanto, ao pagamento de eventual custa em aberto. Libere-se o bem de eventual restrição imposta por este feito,
providenciando-se o necessário. No entanto, eventual restrição imposta pela parte autora, esta independe da intermediação
do juízo para ser efetuada. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JERSON DOS
SANTOS (OAB 202264/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ)
Processo 3001453-29.2013.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Menegazzo & Cia Ltda - Manifeste-se
o Autor, em termos de prosseguimento do feito, acerca da certidão do Oficial de Justiça que segue: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 420.2017/000138-9 diligenciei nesta comarca aos Campos de Holambra a
rua Sergipe 02 que vem a ser esquina com a Rua São Paulo 41 onde DEIXEI DE CITAR RAFAEL AUGUSTO FERNANDES do
inteiro teor do presente, eis que desconhecido neste local onde há uma construção em finalização. Conversei com a Sra. Ana
Alice que reside ao lado que me relatou ser Rafael Augusto Fernandes pessoa desconhecida para ela. Face ao exposto devolvo
o presente Mandado em Cartório para os devidos fins de Direito.”. - ADV: ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB 194446/SP),
LEANDRO JORGE VIEIRA (OAB 228669/SP)
Processo 3001560-73.2013.8.26.0420 (apensado ao processo 0000262-83.2002.8.26.0420) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Municipio da Estancia Turistica de Paranapanema - Guaxima Pavimentação
e Construção Ltda - Vistos. Tendo em vista que a sentença de mérito transitou em julgado, conforme certidão retro, intimem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do artigo 1.286, § 1º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, que o requerimento deverá ser cadastrado como incidente processual em
apartado, com numeração própria (§3º, do artigo 1.286 das NSCGJ), tudo conforme Comunicado CG nº 438/2016. Cientifiquemse as partes que os autos físicos, onde tramitou a fase de conhecimento, permanecerão no cartório para consulta e extração
de cópias pelo prazo de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após, salvo determinação
judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente. Desta forma, cumpra-se o Comunicado CG nº 438/2016. Intime-se. ADV: JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP),
RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP), SERGIO VAZ (OAB 49904/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/
SP)
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