TJSP 06/04/2017 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2593
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento) do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo
de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos
autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Da
mesma forma, havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada.Expeça-se mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ante o requerimento no item 16 de fl. 4, expeçase certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int. - ADV:
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002076-34.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000492-42.2017.8.26.0369 - 2ª
Vara do Foro da Comarca de Monte Aprazível) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cumpridas as exigências
previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive sobre o depósito de condução (se for o caso),
CUMPRA-SE a presente carta precatória, expedindo-se/providenciando-se o necessário.Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante
com nossas homenagens e cautelas de praxe.Se faltar alguma das exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional.
Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002076-34.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000492-42.2017.8.26.0369 - 2ª
Vara do Foro da Comarca de Monte Aprazível) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte autora intimada
a proceder à distribuição da Carta Precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
nº 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, devendo comprovar sua distribuição, no prazo legal. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002083-60.2016.8.26.0438 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - Nilton José Gomes de Lima - Rosilene
Dias Lopes - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente a presente ação de preempção, para declarar o
domínio e a posse da área a ser desmembrada em favor do autor, mediante o levantamento da quantia depositada às fls. 28
em favor da autora; bem como para condenar a autora a restituir eventual quantia recebida por terceiros de boa-fé, no prazo
máximo de 15 dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal.Todos os débitos sobre o imóvel, até a presente data, deverão
ser rateados igualmente entre as partes. Expeça-se o necessário. A ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa.PRI. - ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB
126306/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 1002093-70.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0017948-68.2014.8.26.0032 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - ARALCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - Cumpridas as exigências previstas nas Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive sobre o depósito de condução (se for o caso), CUMPRA-SE a presente carta
precatória, expedindo-se/providenciando-se o necessário.Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas homenagens e
cautelas de praxe.Se faltar alguma das exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional.Int. - ADV: LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1002122-23.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Valdeci Batista Nunes - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta registrada.Remeta-se senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e documentos.Intime(m)-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002151-73.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Encarnação Simon Magalh~es - Trata-se de Cumprimento de Sentença de ação que tramita na 3ª Vara local sob o nº 000322468.2015.8.26.0438.Isso posto, após a anotação de praxe, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para que o processo seja
redistribuído por dependência àquele processo. - ADV: SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA (OAB 140612/SP)
Processo 1002195-92.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A Esclareça o banco autor o ajuizamento da presente ação nesta Comarca de Penápolis, eis que o banco tem endereço em
Osasco-SP, os requeridos tem endereço em Nova Luzitania-SP e o contrato de fls. 30/33 foi lavrado em Buritama. Prazo: 30
dias.Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002204-54.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10478864720158260100 - 2ª VARA CIVEL DO
FORO CENTRAL SÃO PAULO) - Redetrel Rede Transações Eletrônicas Ltda - Cumpridas as exigências previstas nas Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive sobre o depósito de condução (se for o caso), CUMPRA-SE a presente carta
precatória, expedindo-se/providenciando-se o necessário.Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas homenagens
e cautelas de praxe.Se faltar alguma das exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional.Int. - ADV: MARCELO DE
CASTRO SILVA (OAB 224979/SP)
Processo 1002237-44.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Lucilene Aparecida Berto Costa - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita, ante a documentação juntada. Anote-se.Considerando a manifestação expressa da
parte autora à fl. 9 quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação (art. 319, VII, do NCPC) e diante das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º