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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2775

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2775

DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco)
dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do
credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando-se, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3. Providencie a Serventia, perante o
RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo
em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o
valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014.4. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1019621-15.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alvaro Correa de Almeida - manifeste-se o autor acerca da certidão da Oficiala de
Justiça às fls. 40. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1021074-45.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Dongui Comércio e Serviços Em Refrigeração Ltda - - Elisangela Perpétua de Souza - - Osimar Dongui dos Santos - Vistos.1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido
até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5%
(cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo
custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas,
incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 3. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s)
executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos
à execução, necessariamente por meio de advogado. 4. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição
de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação
for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial
de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil
seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.5. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. A presente citação é acompanhada de SENHA
para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do),
bastando digitar o número do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique
aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição
inicial e os documentos juntados.6. Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da
parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das
partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a
este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos
desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra mencionado.7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança
de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara
Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1021074-45.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Dongui Comércio e Serviços Em Refrigeração Ltda - - Elisangela Perpétua de Souza - - Osimar Dongui dos Santos - ao autor
tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1023405-97.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ana Paula Alves da Silva - J. Clelio
da Silva Piracicaba Me - Vistos.Em cinco dias, o (s) a (s) requerente (s) deve (m) anexar aos autos sua última declaração ao IR
ou pagar as custas do processo.Após, conclusos.Int. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 4000743-93.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ARTEFAPI MOVEIS E EQUIPAMENTOS
COMERCIAIS LTDA EPP - CASSIANO FABRICIO SATURNO - Ao requerente para imprimir o oficio e providenciar sua distribuição.
- ADV: TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 4005497-78.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA
S.A. - CATALISE IND E COM METAIS LTDA e outro - Acolho o pleito do credor.Defiro a suspensão em relação à pessoa jurídica,
em recuperação judicial, determinando o seguimento em relação ao coobrigados, inclusive no tocante a alienação eletrônica.
Defiro, outrossim, o desbloqueio postulado as fls. 280-281.Ciência às partes.In.t - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/
SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP)
Processo 4006873-02.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - LOFTE ENGENHARIA LTDA - JAA
DO AMARAL ME - Vistos.Conforme se depreende dos autos em apenso a ré não foi citada (fl. 15).Promova o autor a citação da
ré em referido feito por oficial de justiça. Int. - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2017
Processo 0000185-73.2005.8.26.0451 (451.01.2005.000185) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vicente de Paulo Nobre Ferraz - Marli Aparecida Correa - - Valquiria Regina Batagello - Ruth Galvao Delabio - CARLOS VALDIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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