TJSP 06/04/2017 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2891
Desde já, formulo os seguintes quesitos: 1) Era o(a) examinado(a), ao tempo da ação ou da omissão, dependente de droga? De
qual droga? A dependência era física ou psíquica?; 2) Há concussão (necessidade física ou orgânica) ao uso da droga?; 3) Qual
a frequência de uso da droga pelo examinado? Em que quantidade? De que forma ele usa?; 4) Há síndrome de abstinência?
Em caso positivo descrever as manifestações constatadas.; 5) O organismo do(a) periciando(a) tornou-se tolerante à droga?
Em caso afirmativo, descrever a progressão do uso dela.; 6) A dependência provocou o surgimento de outra doença mental?
Qual? É curável?; 7) A dependência provocou perturbação da saúde mental? Em caso afirmativo, é transitória ou permanente?
Se transitória, em que período? Descreveras manifestações constatadas.; 8) Era o(a) examinado(a), ao tempo da ação ou
omissão, em razão da dependência da droga, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de
acordo com esse entendimento?; 9) O examinado, ao tempo da ação ou omissão, em razão da dependência da droga, estava
privado de plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?; 10)
O(A) examinado(a) ainda é dependente de drogas? Caso negativo, quando cessou a dependência?; 11) Desde quando é ou era
o(a) examinado(a) dependente de droga? Houve suspensão do período de dependência? Caso afirmativo, indicar os períodos.;
12) Necessita o examinado de tratamento? Qual o tratamento indicado?; 13) Em caso de resposta afirmativa aos quesitos 7, 9
e 12, pergunta-se: É necessária a internação hospitalar do examinando para tratamento? Por que? No incidente - que deverá
necessariamente ser cadastrado no sistema informatizado - abra-se se vista ao Ministério Público para querendo, e no prazo de
três dias, apresente seus quesitos e indique assistente técnico, isso porque a defesa já o fez (fls. 233/235). Elaborados ou não
os quesitos, oficie-se ao Perito do Juízo requisitando as providências necessárias para que realize a perícia no dia 24.04.2017,
às 14h40min, dia e hora em que o réu será submetido à perícia semelhante nos autos n. 0015067-54.2016.8.26.0451. Desde
já, intime-se o réu e familiares para comparecimento, com as cautelas de estilo. Intimem-se” - ADV: LEONARDO RIBEIRO
MARIANNO (OAB 295891/SP)
Processo 0006685-09.2015.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Anderson Pereira Alecrim - - Antonio Osvaldo Roccia Junior - Vistos.1. Fls. 232/242: ao contrário do sustentado pela defesa,
a denúncia fornece todos os elementos necessários à defesa, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal,
sendo que as provas coligidas na fase policial evidenciaram a presença de indícios de autoria e participação do réu no fato
descrito na denúncia, restando caracterizada a legítima justa causa necessária para a propositura da ação penal; quanto ao
mais, em se tratando manifestações que tocam ao mérito da causa, a apreciação terá lugar no momento oportuno; denunciado
já em liberdade (fls. 417/418).1.1. Fls. 386/388: a) item 1: defiro, atenda-se; b) a medida cautelar encontra-se em apenso aos
presentes autos, no mais, - ADV: SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0007181-38.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - OSMIR INACIO DE
SOUZA - Vistos.1. Para a audiência prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, designo o dia 02 de maio de 2017, às 12 horas
e 45 minutos.2. CITE(M) e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) acima qualificada(s) servindo a presente decisão, por cópia, como
mandado.Na ocasião deverá o sr. Oficial de Justiça indagar da parte se ela defensa constituída, indicando-a em caso positivo,
sendo certo que no silêncio será assistida pela Defensoria Pública.Cumpra-se na forma da lei.3. Em tempo, ressalto que o
não comparecimento injustificado ou mesmo no caso de não aceitação da proposta o feito terá normal prosseguimento com
a abertura do prazo de dez dias para responder a acusação por escrito, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal.4. Em se tratando de autos digitais as partes deverão providenciar os próprios meios para visualização dos
autos na ocasião.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANA CAROLINA
DA COSTA (OAB 279894/SP)
Processo 0009541-43.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Jose Eduardo Fedatto Vistos.Fls. 465/466: indefiro a redesignação da audiência, à falta de comprovação documental mínima da alegada circunstância
excepcional.Intimem-se. - ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP)
Processo 0010752-80.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - FRANCISCO
DOS SANTOS FILHO - Vistos.Ao contrário do sustentado pela defesa, a denúncia fornece todos os elementos necessários à
defesa, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo que as provas coligidas na fase policial evidenciaram
a presença de indícios de autoria e participação no fato descrito na denúncia, restando caracterizada a legítima justa causa
necessária para a propositura da ação penal. Quanto ao mais, verifico que as matérias articuladas se confundem com o mérito
da causa e, assim, serão apreciadas no momento oportuno.De outro lado, não sendo o caso de incidência de quaisquer das
hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia
18 de maio de 2017, às 14 horas e 30 minutos.2. Intime-se pessoalmente o réu acima qualificado para comparecimento no
dia e hora designados, ocasião em que poderá ser interrogado, dando a sua versão sobre os fatos, cientificando-o que o não
comparecimento injustificado implicará na incidência dos efeitos da revelia.Para este fim servirá a presente decisão, por cópia,
como MANDADO.Caso sobrevenha informação de novo endereço fora da terra, a presente decisão servirá, igualmente por cópia,
como CARTA PRECATÓRIA.No caso de eventual informação de prisão por outro processo, a presente decisão servirá, também
por cópia, como OFÍCIO de requisição para a apresentação do réu neste juízo no dia e hora acima designados.3. Requisite-se
a ao superior hierárquico a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados perante este
juízo no dia e hora designados, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser enviado exclusivamente
por e-mail.4. Em se tratando de autos digitais, as partes deverão providenciar os próprios meios para visualização dos autos na
ocasião.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP)
Processo 0012183-23.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcos Munhoz Sciorilli - Moises Sciorilli Munhoz - De que os autos encontra-se com vista pelo prazo de 10 dias para apresentação de defesa preliminar.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0015067-54.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 0011038-92.2015.8.26.0451) (processo principal 001103892.2015.8.26.0451) - Insanidade Mental do Acusado - Receptação - Thiago Mathias Schmidt - “ Ciência” designado o próximo
dia 24/04/2017 às 15:40 horas no Fórum de Piracicaba-SP ( setor de Perícias ) sito à Rua Bernardino de Campos, 55, Alemães,
para exame de insanidade mental no réu, devendo o mesmo comparecer na presença de um familiar para fornecer informações,
bem como documento de identificação, receitas, atestados, exames médicos e ou relatórios que se façam necessários para a
entrevista. - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 0035601-58.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035601) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruna
Carolina Carrara e outro - Intimação do Defensor da R. Sentença, bem como do prazo para recurso que é de cinco (05) dias.
Tópico final: 3. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu CARLOS ALBERTO MARQUES, vulgo Ere
, qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de cinco anos e quatro meses
de reclusão e treze dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena
e reconhecido o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e procedam-se às
anotações e comunicações necessárias. Custas na forma da Lei 11.608/03. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º