Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2893

  1. Página inicial  > 
« 2893 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2893

Processo 0000035-16.2017.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Osny Ribeiro - Vistos. Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es). Decido. Denúncia formalmente em ordem. As alegações
apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual
oportuno. Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a absolvição
sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra Osny Ribeiro. Para audiência de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E
JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o 16 de maio de 2017, às 15 horas e 20 minutos. Cite-se e requisitese. Cobrem-se os laudos periciais faltantes, se necessário, bem como providencie a Serventia o seguinte: A) Em se tratando de
réu(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação em juízo ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, bem como
comunique-se a escolta, se necessário, servindo esta decisão por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail.
B) Sem prejuízo, requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados, servindo
esta decisão igualmente por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. C) Se o caso, intimem-se as demais
testemunhas arroladas pelas partes com as advertências legais. Por fim, indefiro o pedido de liberdade provisória, uma vez que
não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 111/112), a
qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 0000095-23.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Julio
Cesar Roque - Posto isso, deixo de analisar o pedido de prisão preventiva.Sem prejuízo, informe-se o Relator Desembargador
Francisco Bruno, por e-mail, acerca do pedido incidental.Comunique-se a autoridade policial, encaminhando-se cópia dos
documentos que instruíram o pedido e desta decisão, e requisitando-se a instauração de Inquérito Policial, que deverá ser
distribuído livremente.Int. - ADV: ENÉAS XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 287834/SP)
Processo 0000171-47.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME ROBERTO LOPES GAZANA MENOCHELLI - Decorrido o prazo previsto no art. 123 do CPP, determino que
os objetos apreendidos nos autos da ação retro mencionada e abaixo relacionados fica(m) desde já LIBERADA(OS) PARA
DESTRUIÇÃO por não haver mais interesse à persecução penal conforme dispõe o art. 516 das NSCGJ. - ADV: LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0000230-35.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Otoniel Rodrigues - Vistos .Atento à certidão retro, intime-se o defensor dativo nomeado para o réu para que apresente defesa
preliminar no prazo derradeiro de 03 dias, sob pena de destituição e comunicação à Defensoria para aplicação das medidas
administrativas cabíveis. Int. - ADV: CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP)
Processo 0000399-22.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Eder Brito da Silva e outros - Vistos. Em razão do caráter infringente dos Embargos de Declaração, abra-se vista dos presentes
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB
100360/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB
312650/SP)
Processo 0000696-63.2015.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Antonio Aparecido Santos Melega
- Diante da vinda do laudo pericial da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) nos presentes autos (fls. 75/77), abra-se vista às partes
para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca da perícia realizada, bem como, se têm interesse na conservação da arma
até a decisão final do processo, nos termos do art. 509 das N.S.C.G.J. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou não
havendo oposição pelas partes, ficará deferida a destruição da arma apreendida, nos termos do art. 509, §1º, das N.S.C.G.J.,
oficiando-se ao Juiz Corregedor permanente da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos comunicando a disponibilidade
da armamento para ser destruído. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 328165/SP)
Processo 0000705-88.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- João Antônio Fagundes de Sá - Vistos. Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es). Decido. Denúncia formalmente em ordem.
As alegações apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento
processual oportuno. Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a
absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra João Antônio Fagundes de Sá. Para audiência de INTERROGATÓRIO,
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o 16 de maio de 2017, às 14 horas e 05
minutos. Cite-se e requisite-se. Cobrem-se os laudos periciais faltantes, se necessário, bem como providencie a Serventia
o seguinte: A) Em se tratando de réu(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação em juízo ao estabelecimento prisional em
que se encontra recolhido, bem como comunique-se a escolta, se necessário, servindo esta decisão por cópia como ofício a
ser enviado exclusivamente por e-mail. B) Sem prejuízo, requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como
testemunhas e acima qualificados, servindo esta decisão igualmente por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por
e-mail. C) Se o caso, intimem-se as demais testemunhas arroladas pelas partes com as advertências legais. Por fim, indefiro o
pedido de liberdade provisória, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que converteu a prisão
em flagrante em preventiva (fls. 92/93), a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP)
Processo 0000989-55.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Osvaldo Leite da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral da multa arbitrada a fls. 166, conforme comprovante de
fls. 184, providencie a Serventia as anotações necessárias.Tratando-se de multa cumulativa, comunique-se o cumprimento ao
Juízo das Execuções Criminais competente nos termos do art. 479, §2ª das NSCGJ, servindo o presente assinado como ofício.
Int. - ADV: JULIANA BOSCARIOL GUARDIA (OAB 307014/SP)
Processo 0001243-28.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gabriel Theodoro Gerevini - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Gabriel Theodoro Gerevini (fls. 302). Abra-se vista à
Defesa para que apresente as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, aguarde-se
a intimação pessoal do réu acerca da sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/
SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0001936-12.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LUIS
CARLOS JORGE - Posto isso, deixo de analisar o pedido de prisão preventiva. Sem prejuízo, informe-se o Relator Desembargador
Marco Antonio Marques da Silva, por e-mail, acerca do pedido incidental. Comunique-se a autoridade policial, encaminhando-se
cópia dos documentos que instruíram o pedido e desta decisão, e requisitando-se a instauração de Inquérito Policial, que deverá
ser distribuído livremente. Int. - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO
(OAB 344529/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP)
Processo 0003534-98.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Paulo Miquelotto - Vistos. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, salientando que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo