TJSP 06/04/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2893
Processo 0000035-16.2017.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Osny Ribeiro - Vistos. Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es). Decido. Denúncia formalmente em ordem. As alegações
apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual
oportuno. Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a absolvição
sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra Osny Ribeiro. Para audiência de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E
JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o 16 de maio de 2017, às 15 horas e 20 minutos. Cite-se e requisitese. Cobrem-se os laudos periciais faltantes, se necessário, bem como providencie a Serventia o seguinte: A) Em se tratando de
réu(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação em juízo ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, bem como
comunique-se a escolta, se necessário, servindo esta decisão por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail.
B) Sem prejuízo, requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados, servindo
esta decisão igualmente por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. C) Se o caso, intimem-se as demais
testemunhas arroladas pelas partes com as advertências legais. Por fim, indefiro o pedido de liberdade provisória, uma vez que
não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 111/112), a
qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 0000095-23.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Julio
Cesar Roque - Posto isso, deixo de analisar o pedido de prisão preventiva.Sem prejuízo, informe-se o Relator Desembargador
Francisco Bruno, por e-mail, acerca do pedido incidental.Comunique-se a autoridade policial, encaminhando-se cópia dos
documentos que instruíram o pedido e desta decisão, e requisitando-se a instauração de Inquérito Policial, que deverá ser
distribuído livremente.Int. - ADV: ENÉAS XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 287834/SP)
Processo 0000171-47.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME ROBERTO LOPES GAZANA MENOCHELLI - Decorrido o prazo previsto no art. 123 do CPP, determino que
os objetos apreendidos nos autos da ação retro mencionada e abaixo relacionados fica(m) desde já LIBERADA(OS) PARA
DESTRUIÇÃO por não haver mais interesse à persecução penal conforme dispõe o art. 516 das NSCGJ. - ADV: LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0000230-35.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Otoniel Rodrigues - Vistos .Atento à certidão retro, intime-se o defensor dativo nomeado para o réu para que apresente defesa
preliminar no prazo derradeiro de 03 dias, sob pena de destituição e comunicação à Defensoria para aplicação das medidas
administrativas cabíveis. Int. - ADV: CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP)
Processo 0000399-22.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Eder Brito da Silva e outros - Vistos. Em razão do caráter infringente dos Embargos de Declaração, abra-se vista dos presentes
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB
100360/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB
312650/SP)
Processo 0000696-63.2015.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Antonio Aparecido Santos Melega
- Diante da vinda do laudo pericial da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) nos presentes autos (fls. 75/77), abra-se vista às partes
para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca da perícia realizada, bem como, se têm interesse na conservação da arma
até a decisão final do processo, nos termos do art. 509 das N.S.C.G.J. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou não
havendo oposição pelas partes, ficará deferida a destruição da arma apreendida, nos termos do art. 509, §1º, das N.S.C.G.J.,
oficiando-se ao Juiz Corregedor permanente da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos comunicando a disponibilidade
da armamento para ser destruído. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 328165/SP)
Processo 0000705-88.2016.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- João Antônio Fagundes de Sá - Vistos. Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es). Decido. Denúncia formalmente em ordem.
As alegações apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento
processual oportuno. Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a
absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra João Antônio Fagundes de Sá. Para audiência de INTERROGATÓRIO,
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o 16 de maio de 2017, às 14 horas e 05
minutos. Cite-se e requisite-se. Cobrem-se os laudos periciais faltantes, se necessário, bem como providencie a Serventia
o seguinte: A) Em se tratando de réu(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação em juízo ao estabelecimento prisional em
que se encontra recolhido, bem como comunique-se a escolta, se necessário, servindo esta decisão por cópia como ofício a
ser enviado exclusivamente por e-mail. B) Sem prejuízo, requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como
testemunhas e acima qualificados, servindo esta decisão igualmente por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por
e-mail. C) Se o caso, intimem-se as demais testemunhas arroladas pelas partes com as advertências legais. Por fim, indefiro o
pedido de liberdade provisória, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que converteu a prisão
em flagrante em preventiva (fls. 92/93), a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP)
Processo 0000989-55.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Osvaldo Leite da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral da multa arbitrada a fls. 166, conforme comprovante de
fls. 184, providencie a Serventia as anotações necessárias.Tratando-se de multa cumulativa, comunique-se o cumprimento ao
Juízo das Execuções Criminais competente nos termos do art. 479, §2ª das NSCGJ, servindo o presente assinado como ofício.
Int. - ADV: JULIANA BOSCARIOL GUARDIA (OAB 307014/SP)
Processo 0001243-28.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gabriel Theodoro Gerevini - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Gabriel Theodoro Gerevini (fls. 302). Abra-se vista à
Defesa para que apresente as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, aguarde-se
a intimação pessoal do réu acerca da sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/
SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0001936-12.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LUIS
CARLOS JORGE - Posto isso, deixo de analisar o pedido de prisão preventiva. Sem prejuízo, informe-se o Relator Desembargador
Marco Antonio Marques da Silva, por e-mail, acerca do pedido incidental. Comunique-se a autoridade policial, encaminhando-se
cópia dos documentos que instruíram o pedido e desta decisão, e requisitando-se a instauração de Inquérito Policial, que deverá
ser distribuído livremente. Int. - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO
(OAB 344529/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP)
Processo 0003534-98.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Paulo Miquelotto - Vistos. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, salientando que o
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