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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3062

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3062 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3062

“ex officio”: Fica o requerente intimado a se manifestar acerca do AR de fls. 161, o qual foi recebido por terceira pessoa. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001854-96.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - A.O.S. - - A.C.S. G.I.P. - Vistos.Baixo os autos em diligência.Os autores mencionam a existência de um segundo contrato firmado com a ré,
para aquisição de apartamento de 02 dormitórios por valor superior ao do primeiro contrato. Pretendem a anulação deste para
restabelecimento do contrato anterior. No entanto, compulsando os autos verifico que não apresentado o referido contrato, cuja
anulação se requer.Assim, por se tratar de documento indispensável, apresentem os autores, no prazo de 15 dias, cópia do
alegado segundo contrato firmado com a ré.Após, tornem conclusos.Intime-se.Poá, 29 de março de 2017. - ADV: CAMILA TIEMI
ODA (OAB 253208/SP), FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP)
Processo 1001898-81.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Rubens Silva dos Santos Banco Itaucard S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre a defesa de fls.
82/111, em todos os seus termos, atentando-se aos termos da r. Decisão de fls. 56/59, item 5, com relação à especificação de
provas. Fica, também, intimado o(a,s) requerido(a,s) a recolher a diferença da taxa judiciária da OAB, R$ 18,74 por mandante e
por ato, ou seja, R$ 17,48, atentando-se aos termos do Prov. 33/2013. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/
SP), OSVALDO DOS SANTOS NETO (OAB 178513/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1001965-12.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricio Rodrigues
Nascimento - Banco Itaucard S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre
a defesa de fls. 65/92, em todos os seus termos, atentando-se aos termos da r. Decisão de fls. 35/38, item 4, com relação à
especificação de provas. Fica, também, intimado o(a,s) requerido(a,s) a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 18,74 por mandante
e por ato, ou seja, R$ 37,48, atentando-se aos termos do Prov. 33/2013. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP),
ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1002006-76.2016.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Josimar Inácio
Gomes - Intimação “ex officio”: Fica o(a) requerente intimado para impressão da carta precatória na pasta do processo digital
(FL. 36/39), que deve estar instruída com Ofício Senha de Acesso (FL. 54), providenciando o peticionamento eletrônico junto ao
Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. ADV: ESLI CARNEIRO MARIANO (OAB 359195/SP)
Processo 1002080-33.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geovana
Teles dos Santos - Banco Itaucard S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre
a defesa de fls. 38/119, em todos os seus termos, atentando-se aos termos da r. Decisão de fls. 23/25, item 5, com relação à
especificação de provas. Fica, também, intimado o(a,s) requerido(a,s) a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 18,74 por mandante
e por ato, ou seja, R$ 56,22, atentando-se aos termos do Prov. 33/2013. - ADV: GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002112-72.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo Leite da
Costa - Vistos.Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte.É a síntese do necessário.D E C
I D O.Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.Intime-se. - ADV:
MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP)
Processo 1002131-44.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Pinheiro de
Almeida - Banco Itaucard S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre a defesa
de fls. 72/93, em todos os seus termos, atentando-se aos termos da r. Decisão de fls. 60/63, item 4, com relação à especificação
de provas. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002135-18.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos,Possível converter a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Complemente o autor o
recolhimento das custas iniciais para admissibilidade do pedido de conversão da ação na proporção da majoração do valor
da causa.Em igual prazo, comprove a diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, para cada ato e
cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, nos termos do Provimento CG 28/2014 (disponibilizada no D.J.E
de 28/10/2014).Feito isso, recebo a petição de fls. 106/119 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações,
inclusive com relação ao valor da causa.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art 829), cientificando-o(s) de
que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art 914 e 915), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês
(NCPC, art. 916) .Consigne-se no mandado, também, que o(s) executado(s) deverá(ão), indicar quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de
ônus, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do NCPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso
o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (NCPC, art 827, § 1º).Decorrido o prazo de três dias e não
sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora on
line nas contas bancárias do(s) executado(s). Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judicial Gratuita, ele deverá
comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACENJUD. Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem
preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de
Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora,
observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do N.C.P.C.Caso o exequente
manifeste interesse na penhora de bens do executado, não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado, desde recolhida diligência necessária para tanto. Caso os bens encontrados sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002217-15.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sebastião Mendes de Lacerda Vistos.Em atendimento ao determinado no Resp 1578526/SP, suspendo a presente demanda até final julgamento do recurso
especial, tendo em vista a discussão da mesma matéria, em recurso repetitivo: “o Ministro Relator determinou “a suspensão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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