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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3114

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3114

apresentou nos autos as fls. 131/133, documento que comprova a averbação do tempo rural de 4 anos, 6 meses e 27 dias.Logo,
esclareça a parte autora o pedido formulado as fls. 181/182.Int. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP),
MARIA INES MACHADO SIMOES (OAB 102123/SP), JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA (OAB 242036/SP)
Processo 0000400-71.2014.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associaçao Residencial Fazenda
Alvorada Fazenda Alvorada Resort & Hipica - Neogaia Participacoes e Empreendimentos Ltda - Vistos.Anote-se, republicando o
despacho de fls. 96.Int. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP)
Processo 0000529-13.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000529) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
- Rosangela Aparecida Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DA
COMARCA DE SOROCABA/SPDefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.Em razão de que, tradicionalmente, em
diversas ações onde figuram como parte pessoa jurídica de direito público, não se admitiria transação e, ainda, de que o
conflito estabelecido depende da análise de prova testemunhal e pericial, deixo de designar audiência preliminar.Proceda-se
à citação do Instituto-réu para que no prazo de 30 (trinta) dias ofereça defesa.Sem prejuízo, defiro a realização de perícia de
médica, essencial para aferição técnica da incapacidade, portanto, nomeio o perito Dr. DIRCEU DE ALBUQUERQUE DORETTO,
que deverá ser intimado da nomeação, bem como para designar data, hora e local para a realização da perícia requerida.
Notifique-se.Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total
ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem
condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes
para apreciação do pedido do polo requerente.Além disso, o Sr. Perito deve responder aos quesitos unificados, anexo junto à
recomendação conjunta 01 de 15.12.2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os da parte autora e a serem formulados
pelo Instituto-réu, desde que não sendo semelhantes aos contidos na recomendação citada.Faculto às partes a apresentação
de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos
assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.Apresentado o laudo: intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos, após, elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciaisA produção de prova
oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Int. - ADV: KILDARE MARQUES
MANSUR (OAB 154144/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0001024-86.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ARMCO DO BRASIL S.A. - Porto Atos
Industria e Comercio Ltda - Vistos.Os autos deverão permanecer em Cartório por 30 (trinta) dias para eventual consulta e
extração de cópias; decorridos, aguarde-se em arquivo o julgamento do cumprimento de sentença devendo ser lançada a
movimentação específica.Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0001124-75.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DANIEL RIBEIRO
DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento.Cumpra-se o efeito suspensivo.Seguem
as informações.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0001167-56.2007.8.26.0471 (471.01.2007.001167) - Outros Feitos não Especificados - Sidinei Aparecido de Freitas
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WATSON
ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0001197-47.2014.8.26.0471 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GERALDA FILOMENA
DENADAI FONTANA - - EMILIO FONTANA FILHO - MARIA LUCIA FERRO MORENO - - Alexandre Moreno - - ANA LUCIA
MORENO DE MARCO - - LUIZ MARCELO MORENO - - ELVIRA FERRO SENCIATI - - LUCINEIA SENCIATI ROCHA DOS
SANTOS - - SILVANA APARECIDA SENCIATI - - APARECIDA DA CONCEICAO FERRO - - LUIZ CARLOS FERRO - - CLAUDINEI
APARECIDO FERRO - - ROSANA MARIA FERRO DE ALMEIDA - Cartório de Registro de Imóvel de Porto Feliz - Alexandre
Moreno - - Alexandre Moreno - - Alexandre Moreno - Vistos.Manifestem-se as partes informando ao juízo se houve cumprimento
do acordo.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MORENO (OAB 343208/SP), NEUSA APARECIDA VILARDI BATISTA (OAB 232676/
SP), MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP), SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP)
Processo 0001283-86.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001283) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria
da Conceição Cadete da Silva - Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Porto Feliz Saae - Em face do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de condenar o réu
a indenizar a autora título de danos materiais, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. O valor será
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a contar do ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora
de 1% ao mês, a contar da citação.Condeno o réu, ainda, no pagamento das despesas e custas processuais, e em honorários
advocatícios em 15% do valor atualizado da condenação.PRI. - ADV: VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO (OAB
113727/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB
231880/SP)
Processo 0001770-51.2015.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Bruna Aparecida Cruz - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 134/135: Cumpra-se a decisão proferida nos autos do agravo,
suspendendo-se o trâmite do presente processo até o julgamento do recurso repetitivo.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LUANA SACILOTTO LAPA (OAB 308611/SP),
FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Processo 0001813-85.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - SONIA REGINA BENEDETI FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) reconhecer
e declarar o trabalho rural da autora pelo tempo superior ao tempo necessário das quantidades das contribuições; b) condenar o
INSS ao pagamento de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo, a contar do indeferimento administrativo,
datado de 28.03.2015, conforme documento acostado às fls.13. As parcelas em atraso deverão ser corrigidas e a elas aplicadas
os juros moratórios a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), com os índices do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada
pela Lei nº 11.960/09. Concedo a tutela antecipada e determino que se expeça ofício ao INSS, para implantação do benefício
em 30 dias, contados do recebimento do ofício.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais,
bem como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, abrangidas para este
fim as prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111, do STJ, atualizáveis a partir da publicação
desta. Desnecessário no caso dos autos o duplo grau de jurisdição.Expeça-se o necessário.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA, WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP),
WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)
Processo 0002268-60.2009.8.26.0471 (471.01.2009.002268) - Procedimento Comum - Antonio Carlos Ribeiro da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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