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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3430

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3430

mandado para que o oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução,
bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do
art. 829 do novo CPC.4. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC.5. Outras medidas tendentes à garantia da
execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art.
2º do CPC).6. Havendo pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça,
que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10 (dez) dias.7. Cópia
da presente decisão servirá de carta de citação.Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP),
MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP)
Processo 1016924-25.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Aparecido
Monteiro Machado - Telefônica Brasil SA - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo legal. - ADV:
RAFAEL ALBIERI BIONDO (OAB 374211/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1017087-73.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA LUZERINA RODRIGUES CARDOSO SILVESTRE - - CARLO RANIERE SOARES MENDONÇA - - ORLANDO SILVESTRE - LOCADORA DE VEICULOS PRUDENTINA LTDA - ME - Defiro pedido de fls. 117.Após o recolhimento da taxa devida (R$
12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Cód. 434-1 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP -FEDTJ, “impressão de
informações do Sistema Infojud/ Bacenjud/ Renajud/ Serasajud”). Promova a serventia a pesquisa de endereços do executado
Carlo Raniere Soares Mendonça, através dos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud.Int. - ADV: JOÃO SÂNZIO ALVES
GUIMARÃES (OAB 1487/TO), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1017128-40.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÔNIA GARCIA DORÁZIO CAMILA SANTANA SOUZA - Vistos.1) A petição de fs. 49 não atende a deliberação contida no item II do termo de audiência de
fls. 46.2) Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1017131-92.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Compromisso - Hospital e Maternidade Presidente Prudente
Ltda. - MARIA LUCIA APONI CHELSE - - CAMILA APONI CHELSE - Aguarde-se por 10 dias o atendimento ao ofício de fls.
159. - ADV: DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO
MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1017136-17.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Presidente
Prudente LTDA - OJADIR ESPINDOLA VARGAS - - AUVENI MARIA CORDEIRO JANDER - Defiro o pedido de fls. 131. Adite-se
o mandado de citação da requerida Auveni Maria Cordeiro Jander, ficando autorizada a citação com hora certa, caso necessário.
Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), MARCIO
MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1017136-17.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Presidente
Prudente LTDA - OJADIR ESPINDOLA VARGAS - - AUVENI MARIA CORDEIRO JANDER - Certifico e dou fé que deixei, por ora,
de expedir mandado de citação (aguardo recolhimento do numerário referente à diligência do oficial de justiça: R$ 75,21). - ADV:
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1017249-97.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - José Alves Menezes - - Neide
Alves Manganaro - - Marlene Alves Menezes Martins - - Maria Aparecida Menezes Araujo - Banco do Brasil SA - 1. Recebo
a petição de fls. 128/19 como aditamento da inicial e defiro aos autores os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2.
Observa-se que os documentos de fls. 23 e 141 estão ilegíveis, competindo à parte interessada a regularização, sob pena
de não conhecimento.3. O banco devedor tem que ser intimado por mandado, porque requerido o cumprimento da sentença
copiada a fls. 27/38 em processo separado daquele em que foi proferida.4. Assim, tratando-se de crédito derivado de título
judicial, intime-se o banco devedor, por mandado, para cumprir a sentença no prazo de quinze dias, mediante pagamento da
quantia de R$ 6.274,44, reclamada no cálculo de fls. 24, prosseguindo-se, no caso de inércia, nos termos do artigo 523, e seus
parágrafos, do novo Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1017323-54.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
SA - Elias Avelino dos Santos - Homologo a desistência manifestada pelo banco autor a fls. 40, e julgo extinto o presente
processo, com fundamento no art. 485, VIII, do novo CPC.Indefiro o pedido de levantamento da restrição administrativa do
bem perseguido, embora tenha sido deferido o boqueio judicial por este juízo não foi possível promover o comandado através
do sistema renajud, uma vez que o banco autor não fez comprovou nos autos que promoveu o recolhimento da taxa naquela
ocasião.Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a
desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos
do art. 1000 e parágrafo único do novo CPC, não tem interesse em recorrer.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1017340-90.2016.8.26.0482 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Sergio Ricardo Palin - Alimentos Wilson
Ltda. - Manifeste-se o embargante acerca da impugnação aos embargos, apresentada a fls. 32/34. - ADV: LUCIANO MARCOS
CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GIOVANA
DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI (OAB 241194/SP)
Processo 1017422-24.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Helrevieli Intermediações
Empreendimentos e Serviços Ltda - Devair Chanquini - - Vera Lúcia Rodrigues Chanquini - Recebo a petição de fls. 47/48 como
aditamento da petição inicial. Anote-se.2. Trata-se de ação de rescisão de compromisso de compra e venda, cumulada com
pedido de reintegração de posse, referente ao lote 02, da quadra 11, do Loteamento denominado “Residencial Maré Mansa”, e
de início:2. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às 15:00 horas, nos termos do art.
334 do Código de Processo Civil. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se, pelo correio, para que compareça(m) à audiência de conciliação
no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Presidente Prudente - Av. Brasil, 1383, Vila
São Jorge (Poupatempo, piso inferior).O prazo para defesa (contestação), que é de 15 (quinze) dias úteis, e será contado a
partir da data da audiência, observando-se que a falta de contestação implicará em revelia, hipótese em que serão presumidos
verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, cumprindo destacar que se trata de processo eletrônico. O
comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com poderes para transigir), de
forma que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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