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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 489

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

489

Processo 1000674-28.2017.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.O. - Fls. 25/28: Dê-se ciência às
partes.No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: WALNER JOSÉ CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP)
Processo 1000682-05.2017.8.26.0272 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.H.C.P. - Trata-se de ação
de Regulamentação de Guarda e Visitas de menor com pedido de tutela de urgência, sob alegação de que a guarda do menor
M.L.P.M., precisa ser definida (fls. 01/05).Juntou procuração e documentos.Nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil/2015, para a concessão da tutela urgência, há necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que existe no caso sub judice, em cognição sumária, ante a natureza
desta ação e ao que consta, a criança se encontra em companhia da requerente.Com efeito, em se tratando de criança de tenra
idade (quatro anos), pressupõe-se que a guarda para a mãe é o melhor a ser estabelecido, e, ademais, o direito de visitas ao
pai deve ser desde já regulamentado.Antecipo, pois, parcialmente os efeitos da tutela, para fixar a guarda da filha menor para a
mãe, concedendo ao pai o direito de visita, todos os domingos, das 09 às 18 horas, podendo levá-la para passeio, retirando-a e
devolvendo-a na casa materna.Ressalte-se, que a decisão pode ser revista a qualquer momento, se houver motivos e elementos
necessários para tanto. Assim sendo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para fixar a guarda da menor M.L.P.M.. para a
requerente, concedendo ao requerido o direito de visita, todos os domingos, das 09 às 18 horas, podendo levá-la para passeio,
retirando-a e devolvendo-a na casa da requerente.Lavre-se o respectivo termo de guarda provisória.Ressalte-se, que a decisão
pode ser revista a qualquer momento, se houver motivos e elementos necessários para tanto. Determino a realização de estudo
social, com relatório no prazo de 30 dias.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos
termos do artigo 344 do CPC/2015. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos.Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: HELENA
MARIA NASCIMENTO PINTO (OAB 147117/SP)
Processo 1000682-05.2017.8.26.0272 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.H.C.P. - Fica a autora
intimada, no prazo de 5 dias, a comparecer em cartório e assinar o termo de guarda provisório expedido nos autos. - ADV:
HELENA MARIA NASCIMENTO PINTO (OAB 147117/SP)
Processo 1000726-58.2016.8.26.0272 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.L. - - A.C.L.J. - Oficiese à Delegacia de Polícia local solicitando informações acerca do mandado de prisão expedido.Int. - ADV: MARIA ESTER DE
SOUZA CASTILHO (OAB 142517/SP)
Processo 1000726-58.2016.8.26.0272 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.L. - - A.C.L.J. - Manifestese a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício de fls. 67. - ADV: MARIA ESTER DE SOUZA CASTILHO (OAB
142517/SP)
Processo 1000727-77.2015.8.26.0272 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.M.G.S. - Dê-se nova vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de expedição de ofícios. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB
218324/SP)
Processo 1000727-77.2015.8.26.0272 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.M.G.S. - Oficie-se ao Instituto
Américo Bairral, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o executado encontra-se internado e em caso positivo,
apresente relatório médico circunstanciado.Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, solicitando
informações acerca da concessão de eventual beneficio previdenciário. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
Processo 1000737-53.2017.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M. - Civel - decisão mandado
- citação e intimação - revisional de alimentos - audiência de conciliação - com atos - ADV: GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB
281404/SP)
Processo 1000742-75.2017.8.26.0272 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - T.C.C.P. - No caso em testilha,
a autora afirmou na inicial que o requerido está com a guarda de fato, razão por que não há que se falar em regulamentação de
visitas antes da regulamentação da guarda.Ante o exposto, emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do parágrafo único do 321 do CPC/2015, eis que o pedido de regulamentação de visitas pressupõe a
existência de guarda legal, o que não há na hipótese vertente. - ADV: ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP)
Processo 1000830-84.2015.8.26.0272 - Inventário - Sucessões - Rogéria Aparecida Riboldi Guerreiro Costa - Iná Maria Aires
Guerreiro - Diogo Francisco Martins Guerreiro - - Luana Maria Martins Guerreiro - - ilze riboldi guerreiro - - Haroldo Paulino da
Costa - Fls. 173/174: Nos termos do artigo 10 do CPC/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do pedido formulado pelos herdeiros, consistente no recebimento da presente como pedido de remoção de inventariante.Fls.
175/176: Proceda a Serventia as anotações necessárias. - ADV: WILLIAM VILAS BOAS DE SOUZA (OAB 349536/SP), JOSE
ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 63638/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1000879-28.2015.8.26.0272 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.G. - B.A.G. - Ao
MP para manifestação.Int. - ADV: VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), JUVENAL SANTI LAURI
(OAB 101701/SP)
Processo 1000879-28.2015.8.26.0272 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.G. - B.A.G. Nos termos do artigo 10 do CPC/2015, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 61/62.
- ADV: VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP)
Processo 1001018-43.2016.8.26.0272 - Arrolamento Comum - Sucessões - Benedito Sartorio - Fls. 59: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido, nova vista a inventariante. - ADV: FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP)
Processo 1001514-72.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Guarda - Ellen Patrícia Olimpio Kumerlebe - Fica o patrono
da autora cientificado que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: JOYCE GALAVERNA (OAB
291554/SP)
Processo 1001643-77.2016.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Z.P.R. - - N.Z.P.R. - Tendo em
vista tratar-se de processo que tramita em segredo de justiça, oficie-se à Comarca de Ilhabela solicitando informações acerca da
precatória expedida.Int. - ADV: THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/SP)
Processo 1001643-77.2016.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Z.P.R. - - N.Z.P.R. - Fls. 74/76:
Manifestem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/
SP)
Processo 1001727-78.2016.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.B. - - D.R.C.S. - Ficam os autores
cientificados que o mandado encontra-se disponível para impressão. - ADV: ELAINE DOS SANTOS (OAB 212238/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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