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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 802

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

802

Processo 1001631-88.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.V. - W.S.O. - Certifico e dou fé
que em cumprimento à r. Decisão retro expedi guia de levantamento. A seguir, encaminho os autos à publicação para que o(a)
autor (a) retire a guia de levantamento, que encontra-se arquivada em pasta própria, no prazo de cinco dias. - ADV: JANES
BARBOSA CINTRA (OAB 275484/SP), ANA CAROLINA RIOLO SANT’ANA (OAB 284066/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB
311850/SP)
Processo 1001631-88.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.V. - W.S.O. - Vistos.Defiro a
penhora “on line” via Bacenjud para o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Caso reste negativa, proceda-se
a pesquisa Renajud na tentativa de localização de bens do executado.Int. - ADV: JANES BARBOSA CINTRA (OAB 275484/SP),
DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP), ANA CAROLINA RIOLO SANT’ANA (OAB 284066/SP)
Processo 1001681-17.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.B.P. - - P.B.P. S.V.P. - Vistos.1. Fls. 235: Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 197 em favor dos menores, expedindo-se a guia de
levantamento, com urgência.2. Quanto à prisão do executado, aguarde-se o julgamento do HC noticiado às fls. 199/200.3. Fls.
237/240: Ciência às partes.Int. - ADV: ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/
SP)
Processo 1001780-84.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.N. - - H.P.P. - L.I.S. e outro
- Vistos.Mantenho a decisão de fls. 38/39.Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Não foram arguidas
preliminares e não há questões processuais pendentes de julgamento. Ademais, estão presentes as condições da ação e os
pressupostos de validade do processo. Assim, dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a capacidade financeira
da requerida, para arcar com a pensão alimentícia.Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 28 de junho de 2017, às 16 horas.Nos termos do artigo 1003, caput, § 1º, do Código
de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões proferidas em audiência,
independentemente de efetivo comparecimento ao ato. Saliento, no mais, que astestemunhas arroladas tempestivamente, no
prazo de 10 (dez) dias da presente decisão, deverãoser intimadaspela própria parte, por carta com aviso de recebimento juntado
aos autos pelo menos 3 dias antes da audiência, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 455 do C.P.C. Se o caso, deverá a parte
requerer a intimação judicial em até 20 dias antes da audiência, demonstrando a necessidade de intimação judicial, nos termos
do parágrafo 4º do artigo 455 do C.P.C.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), ANGELA MARIA PEREIRA
(OAB 364660/SP)
Processo 1001796-38.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Família - A.B.J. - - M.C.O.B. - D.G.O. e outro - Manifeste-se
o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 141, com urgência, tendo em vista a avaliação psicológica agendada
a fl. 123. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/
SP)
Processo 1001840-57.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.A. - G.M.A. - VISTOS. Tratase de embargos de declaração opostos por WILLIAN CARLOS DE ALMEIDA, contra a sentença de fls. 133-137, embasados no
artigo 1.022 do CPC. Em apertada síntese, sustenta ter havido omissão quanto ao pedido de exclusão das verbas acessórias
sobre o salário do embargante (fls. 141-143). A embargada se manifestou pontuando que o embargante pretende rediscutir
o mérito (fls. 146). Os embargos, conquanto tempestivos, não devem ser recebidos. Vejamos.Em primeiro lugar, não houve
omissão, uma vez que a leitura da sentença é bastante evidente em apontar a improcedência da revisão de alimentos. Da
simples apreciação dos embargos, extrai-se, por clareza solar, que o embargante pretende, na realidade, a reapreciação do
caso. Nesse passo, aponto que a sentença se encontra fundamentada acerca das questões de fato e de direito e expôs a
convicção do julgador acerca do tema, à luz dos elementos probatórios e contextuais inseridos nos autos, que se mostravam
suficientes para proferir julgamento. Melhor sorte, então, deve ser buscada em grau de recurso, até para evitar a protelação
do julgado, pois os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o decidido e requerer
sua alteração, com rediscussão de matérias já apreciadas.Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NÃO
RECEBO os embargos de declaração opostos, pois não vislumbro ser hipótese de omissão. Intimem-se. - ADV: TATIANA STELA
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP), NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1001927-13.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabricio
Aparecido dos Reis - - Luiz Fabiano Aparecido dos Reis - - Otávio Henrique Fernandes dos Reis - - Marisa Aparecida Fernandes
de Oliveira - Vistos.Em que pese a manifestação do exequente (fls. 80/86), o rito da prisão deve ser utilizado apenas para cobrar
as parcelas vencidas após a prisão do executado, não sendo possível nova prisão pelo mesmo débito alimentar.Assim, intime-se
o exequente para que readeque o cálculo da dívida alimentar, no prazo de 05 dias.Após, vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP)
Processo 1002323-87.2016.8.26.0296 - Interdição - DIREITO CIVIL - L.A.D. - A.D. - Fls. 116/117: Ciência ao Dr. Carlos
Henrique de Godoy OAB/SP 379.020 de sua nomeação para atuar nos autos em epígrafe, devendo manifestar-se sobre o todo
processado, no prazo legal. - ADV: ROSE SUELI MARTINS (OAB 140773/SP), MÁGUIDA DE FÁTIMA ROMIO (OAB 239173/
SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1002427-79.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.V.F. - Vistos.
Ante a petição e documentos de fls. 61/64 e considerando a manifestação favorável da Ilustre Promotora de Justiça às fls.
68, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe.P.R.I. - ADV: ELENICE APARECIDA
MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 1002475-38.2016.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Antonio Bueno da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA e outro - Fls. 142/143: Ciência ao Dr. Anselmo Lisboa Lopes OAB/SP 346.877
de sua nomeação para atuar nos autos em epígrafe, devendo manifestar-se sobre o todo processado, no prazo legal. - ADV:
ANSELMO LISBOA LOPES (OAB 346877/SP), EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA
(OAB 313986/SP)
Processo 1002606-13.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - K.Z.S. - Vistos.Fls. 40:
Defiro o pedido, suspendendo-se o feito.Int. - ADV: CAMILA ANDRESA MOURA DE OLIVEIRA GUERREIRO (OAB 308489/SP)
Processo 1002770-75.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.D. - J.C.D.G. - Intimem-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB
94861/SP)
Processo 1002794-06.2016.8.26.0296 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S. - Fls. 138/139: Ciência ao Dr. César Danilo
Sanches OAB/SP 389.537 de sua nomeação para atuar nos autos em epígrafe, devendo manifestar-se sobre o todo processado,
no prazo legal. - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP), ARIADNE GABRIELA DE ALMEIDA SODEYAMA (OAB 390109/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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