TJSP 07/04/2017 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não
presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.Tratando-se de pessoa
pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca
de Jundiaí/São Paulo.Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos
interesses de Alison Santos Dias da Cruz, Alexsander Fiore dos Santos, Rubens Rodrigues.Extraiam-se Folhas de Antecedentes
Criminais (Alison Santos Dias da Cruz, Alexsander Fiore dos Santos, Rubens Rodrigues) e as certidões judiciais dos feitos que
nela, eventualmente, constarem.Sem prejuízo da apreciação da resposta escrita (defesa técnica) e da análise de eventuais
questões prejudiciais ou das hipóteses de absolvição sumária (Código de Processo Penal, artigo 397), para maior celeridade
do processo, designo, antecipadamente, audiência (instrução, debates e julgamento) para 06 de junho de 2017, às 16 horas
e 30 minutos.Cite-se e intime-se Alison Santos Dias da Cruz, Alexsander Fiore dos Santos, Rubens Rodrigues, inclusive o
Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se o defensor porventura constituído, para apresentar
sua resposta escrita (defesa técnica), com as observações acima e para regularize o defensor constituído a sua representação
processual (recolhimento da taxa de mandato devida pelo advogado em razão da juntada do instrumento que lhe fora outorgado,
que não é abrangido pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita). .Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia
(comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste processo poderá ser feito por meio do site: www.
tjsp.jus.br).Anote-se, por fim, que, se a resposta escrita (defesa técnica) não contiver arguições relevantes (tais como: matérias
preliminares, hipóteses de absolvição sumária, pedidos de liberdade provisória etc.), aguarde-se a audiência designada.Caso
contrário, tornem-me os autos conclusos para análise e decisão.Requisitem-se as pessoas que se encontrarem presas (partes
e/ou testemunhas), se necessário.Servirá a decisão como mandado e/ou ofício.Transmita-se, por e-mail, se for o caso.Jundiaí,
05 de abril de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: RUBENS TEIXEIRA (OAB 350210/SP)
Processo 0000549-71.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Sergio Luiz da
Fonseca - Anote-se a situação da parte ou testemunha (conforme certidão e/ou ofício abaixo), dê-se ciência aos interessados
e aguarde-se a audiência designada (11/04/2017 às 13:30h).Observações:Mandado/Ofício:Testemunha: Adriano da Silva
Lourenço Ver ofício de fls. 138Jundiaí, 05 de abril de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: JOSE CARLOS PADULA
(OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0001235-63.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Otacilio Oliveira Soares - Fabio
Henrique Martins - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos etc. Processo Digital nº 0001235-63.2016.8.26.0544.Recebo o recurso
de apelação interposto pela Defesa, por tempestivo, em seus regulares efeitos.Na sequência, abra-se vista para oferecimento
de razões de recurso (se for o caso) e, após, à parte adversa para sua resposta.Em atenção ao disposto no artigo 380, parágrafo
3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, explicito que o termo final da prescrição (apurada com base nas
cominações impostas in concreto a Fabio Henrique Martins) ocorrerá em 29.03.2021.Façam-se as anotações necessárias e
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com nossas homenagens.Jundiaí, 05 de abril de
2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP), VALDEMIR BALDINO (OAB
275070/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 0003966-24.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 619-25.2015 - Vara Criminal - Foro
de Franco da Rocha) - REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - Expeça-se novo mandado para que sejam realizadas novas
tentativas de intimar pessoalmente Cristiane Aparecida Angotti Silvino.Servirá o despacho como mandado e/ou ofício.Transmitase, por e-mail, se for o caso.Intimem-se.Jundiaí, 05 de abril de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: LUIZ HENRIQUE
RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2017
Processo 0000456-11.2016.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VICTOR OLIVATO
MONTANARO - ANDERSON APARECIDO SANTOS ROSA e outro - V I S T O S. Mantenho a decisão recorrida, eis que as
alegações da defesa não abalaram a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens. - ADV: PAULO SERGIO DE LEMOS GIACOMELLI
STEL (OAB 101965/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP), CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP),
MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS (OAB 80837/SP), LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VAITKEVICIUS SANTO ANDRÉ VITAGLIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2017
Processo 0022672-80.2002.8.26.0309 (309.01.2002.022672) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Alcides
Rosa Paiva Me - Regiane Cristina Barbosa - Anderson Roberto Francischini - Anézia Sgarbi Barboza - Vistos. Defiro a gratuidade.
Recebo o recurso interposto, no seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo) face a vedação da execução provisória em sede de
juizado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso IV da Lei 9099/95. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, independentemente
de sua apresentação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí. Int. - ADV: JOSE LUIS BESSELER (OAB 223432/
SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN (OAB 271767/SP), EMERSON TICIANELLI
SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0022706-16.2006.8.26.0309 (309.01.2006.022706) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º