TJSP 07/04/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GRAZIELA COSTA
LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 0017166-68.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017166) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Jose Goncalves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a informação de fls. 276, necessária
a habilitação dos demais herdeiros constantes na certidão de óbito de fls. 263, o que deverá ser providenciado no prazo de 30
dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0017343-27.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017343) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C. - M.M.S.C. - Vistos.D.
da C. propôs ação de Divorcio Litigioso contra M. M. S. da C.. Em audiência de conciliação, houve a conversão da ação em
Divórcio Consensual. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de
separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 206/207, independente da comprovação do
lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de
13/07/10, decretar o divórcio consensual de D. da C. e M. M. S. da C., regulando-se o divórcio pelo acordo firmado em audiência
(fls. 206/207). A mulher voltará a usar o seu nome de solteira, conforme consta na certidão de casamento de fls. 08.Homologo
o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de averbação.Sem prejuízo,
nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários à advogada nomeada às fls. 176 no valor máximo estipulado
em tabela. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP), SANTA
APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 0017748-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017748) - Procedimento Comum - Obrigações - Luis Ronaldo Borin - Alessandra Siegrist - Rodrigo Arturo Cesar Soto - - Lucille Franco - Vistos.Considerando que houve requerimento para início do
cumprimento da sentença, pela parte exequente, sendo instaurados, para tanto, autos dependentes, aguarde-se pelo prazo de
30 dias, arquivando-se provisoriamente, após, com lançamento da movimentação específica, nos termos do § 4º, do art. 1.286,
das NSCGJ.Int. - ADV: ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP),
LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0018228-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018228) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Construtora
Estrutural Ltda - Selma Rodrigues Torres de Oliveira - (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: IZABEL
CRISTINA BRAIT DE ASSIZ MIORIN (OAB 159077/SP)
Processo 0018488-31.2006.8.26.0248 (248.01.2006.018488) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Maria Helena de Paula - Solange Bertolini - - Licinio Comucci - - Ana Regina Limao Comucci - Larissa
Limao Comucci - Vistos.Primeiramente, regularize-se a numeração do feito a partir de fls. 321.Outrossim, conforme determinado
às fls. 320, deverá ser informado nos autos se há arrolamento ou inventário em andamento dos bens deixados pelo de cujus,
comprovando-se, nesse caso, a condição do respectivo arrolante/inventariante.Sem prejuízo, deverá, a parte exequente,
esclarecer o que pretende em relação à executada Solange Bertolini, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP),
CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA (OAB 315313/SP)
Processo 0018488-31.2006.8.26.0248 (248.01.2006.018488) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Maria Helena de Paula - Solange Bertolini - - Licinio Comucci - - Ana Regina Limao Comucci - Larissa
Limao Comucci - Vistos.Fls. 329: Dê-se ciência à parte exequente, com urgência.Cumpra-se, no mais, o despacho proferido às
fls. 327.Int. (ciência de ofício da 48ª V. TRABALHISTA DE SÃO PAULO informando sobre hasta publica do imóvel penhorado
no processo 2323/11, no dia 06/04/17, 11,53h. Local do leilão: Trabalhista da Zona Sul de São Paulo/SP. Av. Nações Unidas,
22939). - ADV: JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA (OAB 315313/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/
SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 0020657-83.2009.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26.0248) (248.01.2008.009694/44) Impugnação de Crédito - Anderson Rodrigues - Labormax Produtos Quimicos Ind e Com Ltda - Capital Consultoria e Assessoria
Tda - Vistos.Ante os pareceres favoráveis do sr. Administrador e DD. Curador, defiro o pedido para determinar que se inclua
o crédito habilitado por ANDERSON RODRIGUES, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial
convolado em falência de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada no cálculo de fls. 42,
observando o que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005.Int. - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/
SP), CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), TANIA
MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP)
Processo 1000007-51.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Luiz Geraldo Salla - Ciência da juntada da transcrição. Aguardando decurso do
prazo de impugnação (05 dias). - ADV: MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB
145762/SP)
Processo 1000135-37.2017.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz Ação - Asf Pablo Henrique de Moraes - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 280387/SP)
Processo 1000343-55.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006042-61.2015.8.26.0248) - Embargos à Execução Compensação - Walter Alexandre do Amaral Schreiner - Edison Rodrigues Filho - Especifiquem, as partes, as provas que,
efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Ciência ao requerido dos
documentos juntados em réplica. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1000379-34.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 4003161-31.2013.8.26.0248) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A.L.A. - L.F.G.A. - Vistos.Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Após, considerando o que restou decidido nos presentes embargos (fls. 110/112), arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANDERSON
DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA (OAB 258745/SP)
Processo 1000477-82.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Anulação - Marcelo Goncalves Neves - Kdm Comercio e
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