TJSP 07/04/2017 - Pág. 119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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Processo 1011585-11.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Aparecido Marcussi - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1012072-15.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - M.P.S. - A.O.S. - E.C.S. - Vistos em saneamento.
Partes legítimas e bem representadas, concorrendo ao autor interesse de agir, pois utilizou a via adequada para obter a
pretensão jurisdicional almejada.Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado.Fixo como
ponto controvertido: a guarda compartilhada atender ou não ao interesse da menor; a necessidade ou não da modificação do
regime de visitas em vigor, tendo em vista o interesse da menor.Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova
oral e pericial. A prova pericial consistirá na realização de estudo psicológico da menor. Intime-se o setor técnico deste Juízo
para inicio imediato aos trabalhos e entrega dos laudos com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência.A prova
oral consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 04/07/2.017, às 16:00 horas, devendo as partes arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias a
contar da intimação deste despacho.Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem à audiência designada, devendo
constar do mandado a advertência do § 1º, do art. 385, do CPC/2015. Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas,
se assim requerido pelas partes. Expeça-se o necessário. Com a entrega do laudo, dê-se ciência as partes e ao Ministério
Público, aguardando-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP),
AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 1013445-47.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1009305-67.2016.8.26.0248) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Maxtelas Industria e Comércio de Máquinas e Prod de Aco Eireli - - Mario da Silva
Balanco Junior - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte embargante em réplica à impugnação aos embargos à execução, no
prazo legal. - ADV: DANIEL ASSAD RIOS (OAB 272629/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1013543-32.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Cristiano Silva Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 4001445-71.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcio Roberto
Gaisler - BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.Dê-se ciência, à parte ré, da petição e documento de fls. 131/138,
oportunizando manifestação, pelo prazo de cinco dias.Após, se em termos, tornem os autos conclusos para sentença.Int. ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP)
Processo 4001880-40.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Neusa Fernandes
da Silva - BANCO SAFRA - Vistos.Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.Objetivando a homologação do acordo
apresentado às fls. 333/336, deverá ser regularizada a representação processual da parte ré, uma vez que o instrumento de
substabelecimento juntado às fls. 184/188 não contempla poderes outorgados por Banco Safra S/A, no prazo de 30 dias.Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO
SILVA (OAB 282513/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2017
Processo 0000002-12.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1007379-85.2015.8.26.0248) (processo principal 100737985.2015.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Medida Cautelar - Alessandra Romeo Silva Rosa - S.R.M.S. - V.R.M.S. - E.L.S. - Vistos.Acolho na íntegra a manifestação do Ministério Público.Em face do reconhecimento por parte da
exequente quanto a inclusão das pensões anteriores a citação, deverão os mesmos apresentar novo demonstrativo do débito
de forma correta.Quanto ao pedido de compensação de valores relativos as despesas diversas requerido pelo executado fica
indeferido, uma vez que o alimentante deve pagar os alimentos na forma fixada no título judicial e eventuais pagamentos
diversos supõe-se mera liberalidade, não exonerando-o do devedor alimentar.Com a juntada, tornem-me conclusos os autos
com urgência.Intime-se. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB
173642/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0001831-28.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1009267-55.2016.8.26.0248) (processo principal 100926755.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - Rosana Dias de Abreu Piornedo - - Lucas de Abreu
Piornedo - E.M.P. - Vistos.Fls. 16/20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se para fazer constar a inclusão de Lucas de Abreu
Piornedo como integrante do polo ativo da presente decisão, tendo em vista que a decisão provisória que fixou os alimentos se
estendeu a ele também.Intime-se o executado, por carta A.R., no endereço indicado na inicial do feito principal, para, no prazo
de 3 dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.755,80 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos),
datado de 14/03/2017, referente às prestações vencidas nos meses de novembro/2016, janeiro/2017 e março de 2017, além
das pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b) provar que pagou o
débito; ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528, do CPC.Na inércia, será decretada a prisão
civil do devedor, bem como será levado à protesto o título executivo, nos termos do artigo 528, parágrafo terceiro do CPC/2015.
Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo primeiro do CPC. Anote-se.Intimese.O presente despacho, devidamente assinado, servirá como carta de intimação.(Certifico e dou fé que procedi a inclusão de
Lucas de Abreu Piornedo no polo ativo da ação, conforme determinação de fl. 21. Certifico, ainda, que encaminhei o despacho/
carta de fl. 21. ) - ADV: GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP), MARIA JOSE DE CARVALHO ALVES DA SILVA (OAB
69685/SP)
Processo 0004988-43.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006238-65.2014.8.26.0248) (processo principal 100623865.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - Lara Vitória Barros de Oliveira - - Talita Cristina de Barros - Vistos.
Em face à certidão de decurso de prazo, manifestem-se os exequentes, requerendo o que lhes é de direito em termos de
prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.Int. - ADV:
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