TJSP 07/04/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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indicada.4. Designo audiência de conciliação, para o dia 25 de maio de 2017, às 16:30 horas, na qual deverão estar presentes
as partes e seus procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente
de intimação.6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2 desta decisão, bem
como para que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificandoo(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC.
7. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado.8. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez)
dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.9. A audiência somente não será realizada se ambas as
partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por
uma das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.10. O oficial de justiça deverá certificar
eventual proposta de autocomposição apresentada pelo(a) réu(ré)(s) por ocasião da citação, nos termos do artigo 154, VI, do
NCPC.Ciência ao Ministério Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.Intime. - ADV: MAURÍCIO
FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000380-93.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.F.C. - Vistos.1. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Designo audiência de conciliação, para o dia 25 de maio de 2017, às
16:45 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 3. O advogado do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), para que compareça
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a
conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência,
incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m)
o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não
impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Ficam as partes advertidas de
que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6. Em caso de desinteresse na
composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data
da audiência acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar
a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.8. O oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição
apresentada pelo(a) réu(ré)(s) por ocasião da citação, nos termos do artigo 154, VI, do NCPC.9. Ciência ao Ministério Público.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.Intime. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB
133184/SP)
Processo 1000382-34.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.C.O. - Diante da possibilidade
de acordo entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio de 2017, às 15h45min.O comparecimento
à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. A solenidade somente será cancelada se autor e réu manifestarem desinteresse pela
solução consensual da lide.Infrutífera a tentativa de conciliar as partes implicará início do prazo de cinco dias para especificação
de provas, o qual fluirá independentemente de novo pronunciamento.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO
(OAB 161584/SP)
Processo 1000411-50.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.S. - J.B.S. Defere-se a penhora mensal de 30% do benefício previdenciário do executado até que seja adimplido o débito de R$ 4.243,48,
o qual limita esta execução, haja vista a determinação de fl. 111.Intime-se o executado e aguarde-se o decurso do prazo para
eventual impugnação.No silêncio, certifique-se e oficie-se ao INSS para que proceda aos descontos e pagamentos à exequente,
circunstância em que suspender-se-á a execução, independentemente de novo pronunciamento, aguardando-se provocação em
arquivo. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000564-83.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S. - J.M.O. Vistos.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das
que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Registre-se que se a parte executada
não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de
1 (um) a 3 (três) meses.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB 309893/SP), MARIA GEANE
LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000586-44.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.C.S. - - G.C.S. - N.L.S. - Vistos.
INTIME(M)-SE pessoalmente a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, no prazo de 05 dias úteis, se manifeste nos autos
acerca da contestação de fls. 57/86, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000590-18.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.L.D. e
outro - M.H.G. - Para fins de realização de novas pesquisas em nome do executado, deverá o exequente informar número de
documentos de identificação (CPF, RG), bem como data de nascimento e filiação. - ADV: RINALDO HERNANI CAETANO (OAB
190322/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000661-83.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.S. - JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50.Se o caso, expeçam-se certidões de honorários às advogadas nomeadas, nos
termos do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8.P..I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000786-51.2016.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Suzana Graciano - Gilmaro Almeida
de Jesus - Vistos.1- À vista do documento de fl. 75, concedo AJG ao requerido. Anote-se.2- Em cinco dias especifiquem as partes
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