TJSP 07/04/2017 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1210
11481/SP)
Processo 1000764-29.2016.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.R.V. - D.A.V. - Página 187: Defiro. Atendase. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP), DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP)
Processo 1000800-37.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.A. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/05/2017 às 15:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP)
Processo 1000932-94.2017.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.B. - - P.F.S. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, com base no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, na
redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o qual se regerá de acordo com as cláusulas fixadas pelas partes.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, dou por transitada em
julgado a presente decisão nesta data. Certifique a Serventia nos autos.Sem custas, por serem os divorciandos beneficiários
da Justiça Gratuita.Expeça-se certidão de honorários ao (s) Advogado(s) dativo(s), nos termos do Convênio da DPE X OAB-SP.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Leme,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matricula nº 119206 01 55
1999 2 00070 011 0015509-17, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes de solteiros, ou
seja, Eliane Regina Bortoluci e Paulo Fernando Serrador.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: VAGNER VIEIRA VILLA (OAB
127768/SP)
Processo 1000955-40.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.A.C. - - J.L.G.C. - Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes.Em consequência, dou por
resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487, inciso III, letra “b”do Novo Código de Processo Civil.Custas
na forma da lei 11.608/2003.Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo
Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato.P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
VAGNER VIEIRA VILLA (OAB 127768/SP)
Processo 1001065-39.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.C.B.
- - M.E.C.B. - Indefiro o pedido, pois cadastrado equivocadamente.O cadastramento da petição do autor requerendo o
prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como incidente de “cumprimento de sentença” e não como “petição
intermediária”, tampouco com a distribuição de nova ação, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença,
conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de nº 1631/2015, disponibilizado no DJE de 11/12/2015 (No portal
E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública).A distribuição de nova ação só deve ser feita se a execução houver de ser processada em juízo
diverso daquele que proferiu a condenação, o que não é o caso, aqui.Assim, aplicam-se as normas dos Comunicados CG
1631/2015, 1632/2015, 16/2016 e 438/2016, conforme o caso.Ao distribuidor para cancelamento da distribuição, isento de
custas, ante o equívoco de peticionamento.Intime-se. - ADV: ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 116367/MG)
Processo 1001103-51.2017.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.S. - Páginas 33/34: Recebo a emenda a
inicial.Abra-se vista ao DD. Representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/
SP)
Processo 1001145-03.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 26/05/2017 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP)
Processo 1001161-88.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose do Amparo Celestino de Azevedo - Manifestese a inventariante sobre a informação de p.112/113, prestada pelo partidor. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/
SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1001208-28.2017.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S. - - M.D.M. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, com base no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, na
redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o qual se regerá de acordo com as cláusulas fixadas pelas partes.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, dou por transitada em
julgado a presente decisão nesta data. Certifique a Serventia nos autos.Sem custas, por serem os divorciandos beneficiários
da Justiça Gratuita.Expeça-se certidão de honorários ao (s) Advogado(s) dativo(s), nos termos do Convênio da DPE X OAB-SP.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Leme,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matricula nº 119206 01 55
2015 2 00094 102 0021095-51, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes de solteiros, ou seja,
Aguinaldo Manoel dos Santos e Maria Diva Moreira.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN
(OAB 156925/SP)
Processo 1001215-20.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.F.C.R. - Página 05/06:
Defiro a Requerente os beneficios da Justiça Gratuita, anotando-se.Fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido
ao filho VÍTOR HUGO BORGES no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, todo dia dez (10) de cada mês, devidos
a partir da comprovação da citação, a ser depositado em conta bancária a ser fornecida pela Requerente.Nos termos do artigo
695 do Novo CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão
destinada à conciliação e à mediação, e a audiência ou sessão poderão ser divididas em tantas quantas forem necessárias para
viabilizar a solução consensual (artigo 696 do NCPC).A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º