TJSP 07/04/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. - ADV: HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP),
FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA (OAB 242511/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP),
SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 297880/SP)
Processo 0001480-33.2017.8.26.0320 (processo principal 0013854-57.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celso Aparecido Rigon - Viegas Box Ltda Me - Vistos.Emende o exequente o
seu pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 20 (vinte) dias, observando o disposto no artigo 1286, § 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ALEX ANDREWS
PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0001573-93.2017.8.26.0320 (processo principal 0005296-67.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Wagner de Campos - - Rejane Amadeu de Campos - Sebastião Antonio Zaros - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora, mediante o recolhimento na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY
VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 0012132-46.2016.8.26.0320 (processo principal 0005781-96.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Jose Edgal dos Santos - Vistos.O documento de fls. 30
não se trata de procuração, mas de comunicado de indicação.Assim, por mais uma vez, intime-se a parte exequente a trazer
aos autos cópias das procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes. Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: RENATA
STRUCKAS (OAB 219089/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB
202791/SP)
Processo 0017110-66.2016.8.26.0320 (processo principal 0007559-38.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Onivaldo Perissotto - Associação dos Moradores do Residencial Santa Helena - Vistos.Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorridos, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, em
termos prosseguimento.Quedando-se inerte, aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB
264341/SP)
Processo 0018953-66.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1011237-39.2014.8.26.0320) (processo principal 101123739.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - BANCO DO BRASIL S/A - ALBERTO COLLIER DE ANDREA
- Vistos.Fls. 19/20: Defiro, expedindo-se mandado de levantamento nos moldes requerido.Manifeste-se o exequente, em 05
dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: CARLOS RENATO
MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0020049-19.2016.8.26.0320 (processo principal 0005770-14.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eudo da Costa Marques - Vistos.Cumpra o exequente o determinado no despacho de fls. 05.Int. - ADV:
MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 0021063-38.2016.8.26.0320 (processo principal 0024298-52.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - William Maicon da Costa - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorridos, manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP)
Processo 0026281-47.2016.8.26.0320 (processo principal 0007970-62.2003.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anadir
Gatto - Paulo Henrique Bueno - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorridos, manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se inerte, aguarde-se em arquivo eventual
provocação do interessado. Int. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP),
ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 1000182-57.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angelo Luiz
de Matos - Banco do Brasil S/A. - VISTO.Os embargos entendem haver contradição na decisão que suspendeu o processo em
cumprimento a decisão judicial da Instância Superior e visam modificar seu conteúdo, fundamentado em interpretação diversa;
desse modo, sua finalidade é de obter reconsideração.A propósito, contradição haverá quando ocorrer proposições inconciliáveis
na própria decisão, não para as partes. Logo, não há apontamento de vícios que comprometem a inteligibilidade da decisão, mas
exposição de argumentos para ter outra consideração do juízo.Porém, a suspensão do processo foi determinada pelo Tribunal
Superior e não por ordem direta deste juízo, de modo que a decisão embargada apenas traduziu a ordem desencadeada
no recurso especial representativo de controvérsia, que aguarda julgamento definitivo e foi proferida de acordo com o que
prescreve o art. 1.037 do CPC; isso significa que não tem o juízo competência para decidir sobre a retomada do curso do
processo, desdobrando-se à ordem judicial superior, o que configuraria verdadeira usurpação de função, tudo a evidenciar que
sequer há interesse processual no manejo de declaratórios.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.Int. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000200-78.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
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