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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1328

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1328

Vistos.Ante o documento de fls. 06, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1008368-35.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Observo a existência de erro material na decisão proferida às fls. 69, vez que nela
constou erroneamente homologação de acordo entre as partes, quando o correto seria constar a homologação do pedido de
desistência.Assim, tratando-se de erro desta natureza, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, altero os
dizeres do primeiro parágrafo de referida sentença, a fim que passe a constar o seguinte teor:”Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A ajuizou contra Davi Correa a presente ação de BUSCA E APREENSÃO-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Através
de petição de fls.66, o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório. D E C I D O. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte, e, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do C.P.C., declaro EXTINTA a ação.”No mais, permanecendo a sentença tal como lançada.P.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1008496-89.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mesquita & Pontes Sociedade de Advogados - Defiro a expedição da competente carta AR para a citação do executado no endereço informado
na petição retro, mediante o recolhimento das custas postais pertinentes ao cumprimento do ato.Int. - ADV: PAULA VAZ
SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 1008660-88.2014.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - CENTRO COMUNITÁRIO PARÓQUIA SÃO
BENEDITO - Defiro a expedição das cartas de citação do requerido nos endereços fornecidos em petição de fls. 54/55, mediante
o recolhimento das custas postais pertinentes ao cumprimento do ato, no prazo de cinco dias.Caso restem infrutíferas, fica
desde já autorizado a expedição de ofícios às empresas listadas em petição retro, solicitando informações acerca dos endereços
do requerido constantes em seus bancos de dados.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE
BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1008782-33.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Mario Cesar de Oliveira - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Intimação do procurador do requerente a comparecer em Cartório para retirar
o mandado de levantamento expedido sob n.º 159/2017 - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1008926-41.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Brisllaine dos Santos do
Nascimento - Rafael Peixoto Nabarretti - Vistos.Fls. 110: Atenda a requerente, a qual deverá encaminhar o exame solicitado
diretamente ao IMESC, comprovando-se nos autos o encaminhamento, no prazo de 20 (vinte) dias.Int. - ADV: JANSEN CALSA
(OAB 351172/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1009142-02.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de (05) cinco dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se
inerte, o que será certificado, remetam-se os presentes autos ao arquivo aguardando eventual provocação.Int. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1010025-46.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Iriane Aparecida Dias Moraes
- - Cláudio Rogerio Barbosa de Moraes - Arualdo Balloni Junior & Cia Ltda - Me - Vistos.Fls. 113/123: Observe-se.Prossiga-se
no incidente de cumprimento de sentença em apenso.Int. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), PRISCILA DE
OLIVEIRA PETIAN (OAB 259892/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
Processo 1010189-11.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Para
se evitar nulidade, tendo em vista que a citação por edital possui caráter excepcional, indefiro o pedido de fls.56, uma vez que
se mostra prematuro, neste momento, a citação ficta.Diligencie o exequente o regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias, valendo-se dos meios ordinários para a localização do atual endereço do executado.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1010292-81.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Plastcor do Brasil Ltda. - Intimação do
procurador da requerente a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º 157/2017 - ADV:
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1010357-47.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistas dos autos à parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010529-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C R A L Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos.Fls. 72/85: Recebo como emenda à inicial. Apresente a exequente cópia da planilha de cálculo, de
acordo com o novo valor atribuído a causa.Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1010965-11.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - Alexandre Donizetti de Souza - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, o que faço para condenar a ré a pagar a importância de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais),
acrescidos de juros e correção monetária, calculado o primeiro da data da citação e o segundo a partir da data do evento
danoso.Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da condenação corrigido. P. I. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP),
BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1011272-96.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - F.J.A.P. - Vistos.O processo está paralisado
há mais de um ano, sem o autor promover seu regular andamento.Intimado a providenciar o andamento do feito, suprindo a
falta nele existente que lhe impede o prosseguimento, nenhuma providência foi tomada.Em consequência, com fundamento no
artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO.Após o trânsito em julgado, inexistindo custas
processuais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/
SP)
Processo 1011301-49.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - GILSON ATANÁSIO - MEDICAL
COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Vistos.Providencie o exequente ao protocolo no código correto da petição para
instauração de incidente, usando a classificação cumprimento de sentença. Sem prejuízo, proceda a serventia a inutilização
da petição de fls. 256/257 e peças de fls. 258/281.Cumpra a serventia o determinado no 2º parágrafo do despacho de fls. 253.
Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), GIOVANNI
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1011332-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
José Carnio - Banco do Brasil S/A - VISTO.Os embargos entendem haver contradição na decisão que suspendeu o processo em
cumprimento a decisão judicial da Instância Superior e visam modificar seu conteúdo, fundamentado em interpretação diversa;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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