Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1431

  1. Página inicial  > 
« 1431 »
TJSP 07/04/2017 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1431

Fls. 33: defiro.Oficie-se para que forneça, sobre a pessoa acima qualificada, o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder para instruir os autos do processo em epígrafe.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Int. - ADV: CRISTIANE ALVES SAMPAIO
(OAB 146974/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2017
Processo 0000391-63.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Laercio Ramos
dos Santos - Malone e Ribeiro Transporte LTDA - - Ronaldo Marques da Silva - Vistos.Em razão do cumprimento da obrigação
pelos requeridos, dando o(a) requerente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, HOMOLOGO o reconhecimento
da procedência do pedido, haja vista o cumprimento da obrigação pretendida na presente ação, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “a” do Código de Processo Civil/2015.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor com relação ao depósito
de fls. 29.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV:
EDISON FRANCISCO DREZZA (OAB 169819/SP)
Processo 0003000-53.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Carlos Pinto Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar acerca do comprovante de
depósito de fls. 98, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”. ADVERTÊNCIA: a contagem
dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, d.” Nada Mais. - ADV: ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004179-56.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RENAN COSTA VIEIRA
- SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - Frente ao exposto e por tudo mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
contra RENAN COSTA VIEIRA. - ADV: FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004488-43.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilson José Ribeiro
- DL Comercio e Industria de Aparelhos Eletronicos - - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. Fls. 65/66: acolho a justificativa
apresentada, cujo comprovante se encontra às fls. 67 e, por conseguinte, providencie a serventia nova data para realização
de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o autor por mandado e as requeridas na pessoa de seus procuradores
constituídos nos autos, através do diário de justiça eletrônico. De rigor o comparecimento das partes à audiência, ficando
consignadas as seguintes advertências: i) art. 51 da Lei 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção
do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.; ii) art. 20 da Lei nº
9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” e iii) o disposto no §5º do
art. 334 do CPC não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, que possui rito próprio. Intimem-se. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), NEYMILSON CARLOS JARDIM (OAB 355794/SP)
Processo 1000056-27.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabio Alexandre Paschoal Silva - - Alessandro Vargas da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 - SPI), disponibilizado no DJE
de 05.12.2016, caderno administrativo, páginas 7/9, fica a parte autora/exequente intimada a providenciar a distribuição da carta
precatória digital, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. “Da Distribuição. A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.
Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem
como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público”. ADVERTÊNCIA:
a contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Nada Mais. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/
SP)
Processo 1000059-79.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Renato dos Santos Kubota - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a manifestação de
desconsideração do pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 30), deixo de apreciá-lo.Ante Dispõe o art. 114 do CPC que
o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia
da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.No caso dos autos, a relação jurídica controvertida
envolve, além da Fazenda Pública Estadual, a concessionária de serviço público de energia elétrica.Além disso, o Enunciado
03 aprovado no XI FOJESP estabelece que: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha
discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.”Assim, com esteio no parágrafo único do art.
115 e 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a: i) requerer a citação de Bandeirante Energia
S/A e ii) cumprir o disposto no referido Enunciado.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo
único do artigo 321 do CPC).Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do
CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2,
“d”. ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro Belo
Horizonte-MG).Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000062-34.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo