TJSP 07/04/2017 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1431
Fls. 33: defiro.Oficie-se para que forneça, sobre a pessoa acima qualificada, o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder para instruir os autos do processo em epígrafe.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Int. - ADV: CRISTIANE ALVES SAMPAIO
(OAB 146974/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2017
Processo 0000391-63.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Laercio Ramos
dos Santos - Malone e Ribeiro Transporte LTDA - - Ronaldo Marques da Silva - Vistos.Em razão do cumprimento da obrigação
pelos requeridos, dando o(a) requerente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, HOMOLOGO o reconhecimento
da procedência do pedido, haja vista o cumprimento da obrigação pretendida na presente ação, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “a” do Código de Processo Civil/2015.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor com relação ao depósito
de fls. 29.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV:
EDISON FRANCISCO DREZZA (OAB 169819/SP)
Processo 0003000-53.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Carlos Pinto Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar acerca do comprovante de
depósito de fls. 98, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”. ADVERTÊNCIA: a contagem
dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, d.” Nada Mais. - ADV: ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004179-56.2015.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RENAN COSTA VIEIRA
- SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - Frente ao exposto e por tudo mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
contra RENAN COSTA VIEIRA. - ADV: FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004488-43.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilson José Ribeiro
- DL Comercio e Industria de Aparelhos Eletronicos - - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. Fls. 65/66: acolho a justificativa
apresentada, cujo comprovante se encontra às fls. 67 e, por conseguinte, providencie a serventia nova data para realização
de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o autor por mandado e as requeridas na pessoa de seus procuradores
constituídos nos autos, através do diário de justiça eletrônico. De rigor o comparecimento das partes à audiência, ficando
consignadas as seguintes advertências: i) art. 51 da Lei 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção
do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.; ii) art. 20 da Lei nº
9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” e iii) o disposto no §5º do
art. 334 do CPC não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, que possui rito próprio. Intimem-se. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), NEYMILSON CARLOS JARDIM (OAB 355794/SP)
Processo 1000056-27.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabio Alexandre Paschoal Silva - - Alessandro Vargas da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 - SPI), disponibilizado no DJE
de 05.12.2016, caderno administrativo, páginas 7/9, fica a parte autora/exequente intimada a providenciar a distribuição da carta
precatória digital, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. “Da Distribuição. A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.
Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem
como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público”. ADVERTÊNCIA:
a contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Nada Mais. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/
SP)
Processo 1000059-79.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Renato dos Santos Kubota - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a manifestação de
desconsideração do pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 30), deixo de apreciá-lo.Ante Dispõe o art. 114 do CPC que
o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia
da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.No caso dos autos, a relação jurídica controvertida
envolve, além da Fazenda Pública Estadual, a concessionária de serviço público de energia elétrica.Além disso, o Enunciado
03 aprovado no XI FOJESP estabelece que: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha
discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.”Assim, com esteio no parágrafo único do art.
115 e 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a: i) requerer a citação de Bandeirante Energia
S/A e ii) cumprir o disposto no referido Enunciado.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo
único do artigo 321 do CPC).Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do
CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2,
“d”. ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro Belo
Horizonte-MG).Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000062-34.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º