TJSP 07/04/2017 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1505
para citação de Pedro Luiz Zunkeller é o mesmo indicado pelo autor a fls. 153 e 171. Observo que o aviso de recebimento foi
devolvido com a anotação “mudou-se”. Outra tentativa de citação foi recebida por terceiro. Requeiram os autores o que entender
pertinente a citação de Pedro Luiz Zunkeller.Citem-se os confrontantes Analice Zunkeller Garcia e Nicolau Jacob Garcia no
endereço indicado a fls. 171, devendo os autores providenciar o recolhimento das custas necessárias.Sem prejuízo, cite-se
a confrontante Izabel Maria Gonçalves no endereço indicado a fls. 171, devendo os autores providenciar o recolhimento das
custas necessárias, uma vez que as custas recolhidas a fls. 155/159 foram utilizadas para expedição das cartas de fls. 165 e
174/176.No mais, requeira o que entender pertinente a citação dos confrontantes Juliana de Oliveira Marçal e Espólio de Estela
de Souza Zunkeller.Int. - ADV: GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB
311646/SP)
Processo 1001977-13.2016.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Rodrigues dos Santos - - Maria das
Graças dos Santos - Providenciem os usucapientes a vinda para os autos certidão do Registro de Imóveis, passada com base
nos Indicadores Real e Pessoal, das Comarcas de São Roque e de Mairinque, em requerimento que conste a descrição do
imóvel tal como consta da inicial e memorial descritivo, dando consta de que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito
ou registrado em seus nomes, dos seus antecessores ou de quem quer que seja. Outrossim, devem juntar certidões negativas
de certidões cíveis em seus nomes e de seus antecessores, dos últimos vinte anos, para aferição da existência ou não de
ações possessórias ou reais reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo.Após, dê-se vista dos autos ao CRI - ADV:
MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP)
Processo 1002071-58.2016.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adauto Candido da Silva - Proceda-se as citação
dos confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem e eventuais titulares de domínio, bem como as cientificações
necessárias.Concluídas as citações, expeça-se edital, com as advertências legais.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GORGONE
(OAB 250855/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2017
Processo 000643-58.2016.8.26.0337">0000643-58.2016.8.26.0337 (apensado ao processo 0010351-06.2014.8.26.0337) (processo principal 001035106.2014.8.26.0337) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL
S/A - Dirce Ferreira Russo - De inicio verifico a existência de 2 (duas) impugnações ao cumprimento de sentença apresentada
pelo executado, sendo a impugnação distribuída sob o nº 000643-58.2016.8.26.0337 subscrita pelo Dr. Adriano Athala de
Oliveira Shcaira, e a impugnação nº 0000674-78.216.8.26.0337 subscrita pelo Dr. Rafael Sganzerla Duarnd, operando-se
assim preclusão consumativa em relação a esta última impugnação (nº 0000674-78.216.8.26.0337) pelo que a mesma deve ser
desconsiderada tornado-se nulo todos os atos nela praticados. Dessa forma, somente a impugnação apresentada em primeiro
lugar será objeto de analise.Dada a duplicidade inclusive no que concerne ao depósito judicial para garantia do Juízo, defiro
desde já o levantamento pela Instituição Financeira do valor de R$ 5.257,01 referente a Guia Judicial nº 26022016 - cujo
depósito se deu em 25/02/2016 representada pelo documento de fls. 112 dos autos principais. Proceda a serventia o necessário.
Sem prejuízo, intime-se a impugnada para apresentar manifestação sobre a impugnação apresentada no presente cumprimento
de sentença.Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo 0000674.78.2016, o qual não deverá ter qualquer
tipo de andamento processual. Após tornem os autos conclusos para decisão, lançando-se com carga em livro próprio. Intimese. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0000774-67.2015.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.R. Manifeste-se sobre a devolução da carta precatória negativa tendo em vista que o executado encontra-se em lugar incerto. ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 0000852-95.2014.8.26.0337 - Procedimento Comum - Reivindicação - Waldir José Ribeiro Júnior - Lucas Brisola
Duarte Fogaça - - Jane Maria de Almeida Fogaça - - APAPS - Associação de Proprietários Amigos da Porta do Sol - Fls. 494:
Tendo em vista a concordância com o depósito, julgo extinta a execução que se processou nestes autos, pelo pagamento das
verbas da sucumbência.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 490 em prol dos exequentes.Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.Int - ADV: SILVIA NELI DOS ANJOS KYRIAKOU (OAB 140477/SP), ANA REGINA MARTINHO
GUIMARAES (OAB 144124/SP), GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), MAURO SIMEONI (OAB 258801/
SP)
Processo 0000889-25.2014.8.26.0337 - Procedimento Comum - Seguro - Danilo dos Santos Portela - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO
(OAB 242826/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOAO DE
OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP)
Processo 0001126-25.2015.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alaíde
Bertanha Pezzinato - Levi Martins da Silva Junior e outro - Fls. 185/187: O pedido dever ser feito em ação própria.Arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO
(OAB 248895/SP)
Processo 0001523-84.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adilson Lima dos Santos
- Automec Coemercial Ltda e outro - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil.Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo - ADV:
JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), MAX
JOSE MARAIA (OAB 244666/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0001574-95.2015.8.26.0337 (processo principal 0010337-22.2014.8.26.0337) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Supermercado Taraborelli Ltda - Caixa Economica Federal - Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.Int. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), NANCI SIMON PEREZ LOPES (OAB 193625/SP), MARIA CLAUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º