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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1543

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1543

o chamado pedido de reconsideração não tem previsão legal para o caso, atrasando a prestação da tutela jurisdicional, em
afronta ao princípio da celeridade processual, e gerando a perda do prazo para agravo de instrumento, o que desaconselha sua
utilização.Mantenho, pois, a decisão proferida às fls.68/69.Int. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), DJALMA
RODRIGUES JODAS (OAB 93460/SP)
Processo 1004234-53.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rosemary de Araujo Ruas - UNIMED
DE MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)-Para que possa o
magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do
direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).No presente caso não há dúvida, diante
da alegação formulada e da prova documental juntada às fls.34/38, de que a parte autora necessita do tratamento especializado
e ilimitado de sessões de fisioterapia ou hidroterapia para o mal que lhe aflige, sob pena de piora do seu estado de saúde.Nada
obstante, quando se contrata plano de saúde, a não ser na modalidade reembolso, o contratante deve se utilizar dos médicos
e hospitais conveniados, a não ser que o tratamento não seja disponibilizado, sob pena de quebra no equilíbrio contratual.
Nessa tessitura, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para determinar que a requerida custeie as despesas necessárias
ao tratamento por meio de sessões ilimitadas de fisioterapia ou hidroterapia, além de consultas clínicas ortopedistas prescritas
para a parte autora, devendo optar por profissional pertencente aos seus quadros, tudo no prazo de dez (10) dias, sob pena
de multa no valor de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias. Notifique-se.Atente-se a parte
requerida que, nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir
com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da
configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais
cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.3)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5)-A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1004424-16.2017.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Luiz
Dias Damasio - Lucidalva Correia da Silva Santos - Vistos,Regularize o autor sua representação processual, em 15 dias.Depois,
voltem-me.Int. - ADV: RENATA LUVISARI GARCIA (OAB 365118/SP)
Processo 1005757-71.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ABHU - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Nilberto Rodrigues Batista - Zukerman Leilões - Vistos.Fls. 190/191: oficie-se na forma requerida.Int.. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1006494-11.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - GIOVANA CRISTINA PEREIRA
- REINALDO LUIZETTI SOUZA FILHO - - UNIMED DE ASSIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos.Tornem ao Sr.
Perito, tendo em vista que os requisitos das partes apresentados às fls. 264/265 e 266/271 ainda não foram respondidos.Int. ADV: MARCEL RODRIGUES PINTO (OAB 278803/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), CARLOS
ALBERTO SILVA LUIZ DE SOUZA (OAB 204768/SP), ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5222/SP),
CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 1006749-95.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Eduarda Roçanezi Aranão - Espolio de Márcio Antônio
Fernandes - - Maicon Pereira Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo a presente sentença título executivo judicial,
consistente na condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devendo incidir correção
monetária a partir da pós-datação, pela Tabela Prática do TJSP, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da apresentação
de cada título.Como ônus da sucumbência arcarão os vencidos com o pagamento das custas processuais, bem como com os
honorários advocatícios que ora fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8.º do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), CELSO JOAQUIM FAMBRINI (OAB 17991/
SP)
Processo 1007252-19.2016.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Carlos Eduardo Santos Aguilar - Banco
Volkswagen SA - Vistos.Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ)Diante da apelação interposta pela parte autora, observe-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões,
no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Int..
- ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 190008/RJ), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 1008624-03.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribeiro S/A Comércio de Pneus - Lh
- Transportes Rodoviario Ltda - Me - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 123, no prazo legal. ADV: JOSE ALBERTO RODRIGUES (OAB 309002/SP)
Processo 1008686-43.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Erica Aparecida Ferreira - - Marcelo Fabian Mercau Filho
- Vistos.Fls. 145/146. Ciente.Aguarde-se a devolução da carta precatória, ou informações acerca de seu cumprimento.Int. ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), FERNANDO
HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1010308-60.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - Jailson de Lima Oliveira - Vistos.Fls. 87/88. Diante da cessão de fls. 88 e 92, defiro a substituição
processual, como requerido. Procedam-se as anotações.No mais, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação.No
silêncio, intimar para fins de extinção.Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010561-19.2014.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel AGENOR CORDEIRO - EVANDRO CÉSAR PELOSO - - SAMUEL FERREIRA DE MENEZES - Vistos.F. 91. Dê-se a certidão,
como requerido.Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DEISE CRISTINA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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