TJSP 07/04/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1569
DE OLIVEIRA - REGINA CÉLIA BRETAS DE LIRA e outro - Lance Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda Lance Judicial - Vistos.Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 181 pela leiloeira nomeada.Intimem-se as partes, por
seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1ª praça com início em 21/07/2017 e encerramento em
26/07/2017, às 13:50 horas e, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguirse-á, sem interrupção a 2ª praça, que se encerrará em 25/08/2017, às 13:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 70%
do valor da avaliação atualizada para a data supra. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.
LanceJudicial.com.br.Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume.Intime-se.
- ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), PAULO CESAR
CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 1004170-77.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Ana Paula
Guimarães - Vistos.Recebo a petição de fls. 7 como emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão no SAJ da pessoa
jurídica indicada na petição de fls. 7, bem como da Procuradora desta.Certifique-se nos autos principais o início da fase de
cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de sua Procuradora, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$914,34).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1004180-24.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Sergio Furlan Junior - Banco Bradesco
S/A - Sergio Furlan Junior - Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V.Acórdão.Int... - ADV: CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB
342611/SP)
Processo 1004480-54.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - ALBERTO GUILLEN CARNEIRO - VINÍCIUS
SILVA PONTELLI e outro - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Int... - ADV: DIEGO GUILEN DE
OLIVEIRA (OAB 337773/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1004882-33.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Vistos.Venha para os autos
comprovante do recolhimento da taxa de postalização ou das diligências para o Oficial de Justiça, para cumprimento da
determinação da decisão de fls. 44 (citação do executado).Int. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1004888-40.2017.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Eduardo Araújo Pereira - Vistos.O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial
a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO
(OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1004921-30.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana
Cecchetto Kushikawa - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Adriana Cecchetto Kushikawa ingressou
com ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Luizacred S/A.Em síntese, alega a parte autora que
que há alguns meses passou a ser informada por algumas lojas do comércio em geral, onde buscava créditos e compras a prazo,
de que seu nome estava com restrições cadastrais no Serasa.Requer a tutela de urgência consistente em em excluir o nome
da autora dos cadastros do Serasa e outros órgãos dessa natureza .É o relatório.DECIDO.Os documentos que acompanham
a inicial, não permitem aferir, mesmo de forma precária, se, se ocorreu a conduta atribuída ao réu, o que impede a concessão
da medida “inaudita altera pars”, e, em se tratando de imputação de fato não existente, a prova da conduta deve ser efetivada
pelo sujeito passivo, sendo necessária a integração do feito mediante sua resposta. Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1005499-27.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Serra
Azul - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Int... - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB
154470/SP)
Processo 1006024-09.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Corretagem - Viviane Guimarães Sousa - Sistema Fácil
Incorporadora Imobiliária - Marília Ii - Spe Ltda - - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - - Toca Administração de Imoveis
Ltda - - Luis Carlos Tosin - Vistos.Primeiramente, anote-se no SAJ os nomes dos advogados das réus, conforme contestações
apresentadas.No mais, manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas.Int... - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1006285-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L & A Modas Ltda Me - Vistos.
Fls. 140: A certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens passíveis de
serem penhorados ou arrestados foi expedida, conforme documento de fls. 128.Tratando-se de execução de título extrajudicial,
o próprio título objeto da presente execução, mostra-se hábil para os fins de protesto, sendo desnecessária a emissão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º