TJSP 07/04/2017 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1805
por meio das pesquisas, cabendo ao autor a comprovação da distribuição das precatórias em dez dias.No silêncio, intime-se
para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0013679-52.2007.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Francisco Ivanildo Ferreira - Vistos.Diante da
manifestação de fl. 301, desconsidero o pedido de fls. 298/299.Aguarde-se decisão final dos embargos à execução nº 100821379.2015.8.26.0348 que encontram-se em grau de recurso.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0014407-98.2004.8.26.0348 (348.01.2004.014407) - Procedimento Comum - Posse - Jose Riberio da Silva Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Vistos.Tendo em vista a concordância do credor com o depósito efetuado
nos autos, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Jose Riberio da Silva em face de Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Ante a preclusão
lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fl. 441 em favor da
exequente, conforme requerido a fl. 539. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais, com o
lançamento da movimentação especifica.P.R.I. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 0014407-98.2004.8.26.0348 (348.01.2004.014407) - Procedimento Comum - Posse - Jose Riberio da Silva Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Certifico e dou fé que mandado de levantamento, guia nº. 192/2017,
em favor do exequente José Ribeiro da Silva, constando o nome do patrono Dr. Everson Klim Costa, no valor de R$ 6.017,75,
referente ao depósito de fl. 441, conforme r. determinação de fls. 540, disponível em cartório para retirada. - ADV: EVERSON
KLIM COSTA (OAB 184535/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB
131896/SP)
Processo 0015527-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015527) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Leandro da Silva
Assis Negreiros - Modecap Comercio de Pneus e Serviços Ltda Me - - Mirian Rizzi Santiago - - Gilberto Manoel do Nascimento
- NEWCAP COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA - Ao Dr. Carlos Eduardo de Souza: Concedida a Vista dos autos fora de
cartório pelo prazo legal. - ADV: PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP), VALÉRIA BRUXINO (OAB 177739/
SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 0016539-94.2005.8.26.0348 (348.01.2005.016539) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida por
Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Peralta, Investimentos e Participações S/C Ltda. em face de Aparecida Lizete
Penteado de Barros Defendi e José Genicarlos de Oliveira, sustentando serem credoras da importância de R$ 60.213,19,
decorrente de contrato de locação escrito, por prazo indeterminado, com a primeira executada, sendo objeto deste a loja nº
68, localizada no interior do empreendimento Mauá Plaza Shopping. A segunda executada foi garantidora fidejussória (fls.
02/05). Citada a executada, Aparecida Lizete Penteado de Barros Defendi. Entretanto não foi realizada penhora, pois não
encontrado no local, bens suficientes para a garantia da execução (fls. 76).Penhorados os valores, R$ 3.447,60 e R$ 217,33,
em nome da executada Aparecida Lizete, cujos depósitos de encontram a fls. 246/247, mas deixou de ser intimada, ante a
notícia de que é falecida (fls. 265). Acostada certidão de óbito a fls. 294, com a informação de que era casada com Jeferson
Luiz Defendi e que não deixou filhos, nem testamento, mas deixou bens a inventariar.Determinado a retificação do polo para
constar Espólio de Aparecida Lizete Penteado de Barros Defendi, representado por Jefferson Luiz Defendi e arresto do imóvel
indicado as fls. 227/228, de propriedade de José Genicarlos (fls. 328).Citado e intimado o espólio de Aparecida Lizete (fls. 360)
e o executado José Genicarlos foi citado e intimado dos arrestos, por edital, conforme fls. 393, 396/397, com nomeação de
Curador(a) Especial pela Defensoria Pública, que opôs embargos à execução que tramitou sob nº 1006916-03.2016, julgados
improcedentes, condenando o polo ativo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa.É o relatório. Defiro o requerido pelas executadas a fls. 422 e determino:I A expedição de
mandado de levantamento dos valores depositados as fls. 246/247 em favor das executadas;II Tendo em vista a conversão
do arresto em penhora do imóvel descrito a fls. 371/372, lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado.Fica nomeado como
depositário o executado, ficando o mesmo intimado dessa condição, bem como de que terá o prazo de quinze dias para eventual
interposição de embargos à execução, a contar da publicação do termo a ser lavrado, advertindo-o que não poderá abrir mão
do depósito, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei (art. 1.287 do CC)III - Providencie o registro da Penhora no
Cartório de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP.Cumpra a exequente, em 48 horas, o Provimento CG-8/85 (diligências do
oficial de justiça).Após, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento de referido bem, devendo o(a) patrono(a) das
executadas providenciarem o necessário.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO
NETO (OAB 157407/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018912-25.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018912) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Bonino
Martins - Eduardo Mota - Nazaré Mota - Vistos.Forme-se o terceiro volume dos autos.Aguarde-se noticias do julgamento da
ação de reconhecimento de união estável que tramita perante a 5ª Vara Cível local por mais 40 dias.Após, tornem.Int. - ADV:
MARIA EUGENIA LICE BALARDINI (OAB 124872/SP), ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), LÚCIA DE QUEIROZ
PACHECO (OAB 155785/SP), FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 53562/SP), GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB
272887/SP)
Processo 0019572-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019572) - Exibição - Provas - Francisca Alves de Freitas - Vista à
requerente do resultado das pesquisas realizadas pelo Juízo através do sistema Bacenjud, Renajud e Infojud - infrutíferas. ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 0019572-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019572) - Exibição - Provas - Francisca Alves de Freitas - Vistos.O
executado, Antoniel Elpidio de Oliveira, foi intimado a fls. 124 e a executada Raimunda Zilmar Bezerra de Oliveira foi intimada
a fls. 125, mas deixaram de se manifestar e cumprir a obrigação.Assim, determino:a) a penhora de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira dos executados, ANTONIEL ELPIDIO DE OLIVEIRA e RAIMUNDA ZILMAR BEZERRA DE OLIVEIRA,
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada
(R$ 6.455,88).Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado, verifiquese em 48 horas.Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito,
liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão ser
transferidos até posterior deliberação do Juízo.b) pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal para fornecimento das duas
últimas declarações de rendas.Se positivo, mantenham-se as cópias das declarações de renda em pasta própria para análise das
partes e do juízo.c) pesquisas quanto a existência de veículos em nome do(a) devedor(a).Após, manifeste-se o(a) exequente,
em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento dos
autos.Int. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 0019942-95.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019942) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.S. - Certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º