TJSP 07/04/2017 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1906
CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1001504-27.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp
- Cleuza Guiotti - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s) executivo(s)
na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do
art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s)
título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV: CARLA
MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1001522-48.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp
- Doniseti Pereira da Silva - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s)
executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos
termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo
que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV:
CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1001531-10.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rafael Morelato - Antonio
Eduardo de Avelar - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/05/2017, às 10h00min, a ser realizada
perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150).
Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a
extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 1001553-05.2016.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávia Darwiche
Rabelo Pupim - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Não há condições de encaminhamento do ofício requisitório,
pois não foram individualizados os descontos legais. O valor global deve corresponder à somatória do principal, descontos legais
e honorários, todos discriminados em campos específicos.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001558-27.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Laercio Rodrigues da
Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, de conformidade com as petições de fls. 06 e 10, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente e o remanescente (R$ 156,32) em favor da
executada.Providencie-se a baixa dos autos principais, arquivando-os.Oportunamente, arquivem-se esses autos.Publique-se
e intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 1001711-60.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victor Saques Junior - Visual
Dog de Mirassol Ltda Me - - José Roberto Torres - - Willian Henrique Torres - Vistos.Esgotadas as tentativas para satisfação
da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação movida por Victor Saques Junior contra Visual Dog de Mirassol Me e
outros, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que
pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor,
que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora.Anote-se para os devidos fins que
houve pagamento parcial do débito - R$ 654,72. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1001719-37.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleber Rodrigo Iuga DIEGO DANILO DA SILVA ROSSI - - Moacir Rossi - Vistos.O pedido de cumprimento de sentença excede os limites do acordo
homologado, não havendo que se falar em direito de retenção por não haver pactuação específica a esse respeito (fls. 29/31).
Noticiado o descumprimento, deverá o feito prosseguir como cumprimento de sentença por quantia certa, inclusa a multa de 20%
sobre o valor remanescente, estipulada no item “5”.Em razão do exposto, determino que se proceda à intimação do executado
pagamento do débito (R$ 31.214,90), no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia o cadastramento do polo passivo do presente incidente.Int. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB
262571/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1001720-22.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cleber Rodrigo
Iuga - Diego Danilo da Silva Rossi - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, cientifique-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído das peças
necessárias (sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações e outros
documentos pertinentes), ficando vedado o peticionamento nestes autos principais, salvo se medida não se relacionar com
a execução propriamente dita.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.Int. - ADV: CLODOALDO
PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), LIVIA JODAS DOBNER
CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 1001730-66.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jane Heire
Vargas Lima - Banco do Brasil S/a. - Vistos.Fls. 308/309: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias; após, sem
manifestação, cls. para extinção.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB
367523/SP)
Processo 1001936-80.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Orlando Cesaretto Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o procurador atuante da requerida
para que adote as providências necessárias, autuando o apostilamento e os informes requisitados no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MICHAEL
JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1002123-88.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Rogerio Gerotto - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP - - Departamento de Estradas de Rodagem
- Der - Vistos.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Nada a ser requerido, ao
arquivo, com as anotações necessárias.Int. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), WELINGTON
FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB 27850/SP)
Processo 1002224-28.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Eduardo Macedo Martins - Ana
Lucia Viudes Oskiano - Silvio Eduardo Macedo Martins - Vistos. Face a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos
gravames eventualmente incidentes sobre bens do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se.
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