TJSP 07/04/2017 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2112
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2017-Cível
Processo 1001289-36.2017.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Aline Ludimara Rocha Carvalho - Green Filmes
Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. - Vistos.Versa a espécie sobre pedido de Imissão de posse com pedido de tutela
antecipada, formulado por Aline Ludimara Rocha Carvalho, em face de Green Filmes Comércio de Embalagens Plásticas Ltda.
RELATEI. DECIDO.A petição inicial merece ser indeferida, por falta de interesse de agir, uma vez que o meio eleito pela
autora para a satisfação de sua pretensão não é adequado.A pretensão de imissão na posse do imóvel é inviável.O bem
objeto da presente ação é objeto de recente determinação de lacração na Ação Civil Pública que tramita pelo Juízo da 1ª Vara
Local, sob nº 1002274-39.2016.8.26.0363, não havendo, por outro lado, resistência da requerida quanto à pretensão da autora.
Assim, não há interesse processual, havendo no caso a desnecessidade do ajuizamento da presente demanda em face da ré,
restando à parte pleitear o levantamento da lacração que paira sobre o imóvel, nos autos da ação civil pública, efetuando futuros
requerimentos direcionados aos referidos autos.PELO EXPOSTO, INDEFIRO a inicial a termo do CPC, art. 330, III e JULGO
EXTINTO o processo a termo do código citado, artigos 485, I.Custas na forma da lei, observado o recolhimento efetuado. P.R.I.
C. arquivando-se oportunamente. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1001310-12.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - João César Pichatelli Freitas - - Ana
Maria Philomeno Freitas - Pedro dos Santos Silva - Vistos.Primeiramente, proceda a parte autora a emenda da petição inicial,
procedendo a inclusão da esposa do requerido Pedro dos Santos, constante do documento de fls. 13/14, no polo passivo da
presente ação.Sem prejuízo, a emenda deverá ainda abarcar a qualificação de todos os requeridos (Pedro e esposa), indicando
seus atuais endereços, para citação pessoal, haja vista que a documentação juntada aos autos às fls. 25/27, encontra-se
bastante desatualizada, ante o lapso temporal. Prazo: 30 dias.Com a resposta, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1001332-70.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Isma Industria Silveira de Moveis de
Aco - BANCO SAFRA S/A - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização, em que
o autor pleiteia em sede de tutela de urgência a retirada de seu nome dos cadastros de maus pagadores e a suspensão das
supostas cobranças indevidas por parte da requerida.O pedido merece ser deferido, pois as alegações do autor são verossímeis
e não se pode exigir dele que produza prova negativa.Além disso, a tutela é reversível e está presente o requisito consistente
no perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os apontamentos nos cadastros de inadimplentes podem
dificultar a aquisição de crédito na praça, bem como podem macular a imagem do autor.Ante o exposto, defiro o pedido de tutela
antecipada para determinar a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, notadamente Serasa e SCPC, e
também para que a requerida suspenda as supostas cobranças indevidas oriundas do contrato objeto dos presentes autos, até
decisão final neste feito.Caberá à parte autora o devido encaminhamento e instrução do presente oficio aos órgãos de proteção
ao crédito, notadamente Serasa e SCPC.Em virtude da vigência do Novo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 334,
designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 19 de junho de 2017, às 15:45 horas. Fica a parte autora intimada
na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes
cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º ). As partes, no entanto, podem constituir
representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não havendo
autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou,
se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Salienta-se que a resposta
deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria.
Sendo vedada sua apresentação na forma física.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício aos órgãos de
proteção ao crédito, notadamente Serasa e SCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1001370-19.2016.8.26.0363 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Beatriz da Cunha Bernardes - André
Gonçalves da Silva - - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - PARTE AUTORA: ciência do ofício de fls. 97/100
informando débitos no veículo automotor de placas EAU0078. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1001807-94.2015.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cteep - Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista - Marco Antonio Delatorre Barbosa - - Orlando Lopes - - Camilla Biondi - - Antonio de Oliveira
Barbosa - - Marta Ignez Delatorre Barbosa - Parte Ré: Manifeste-se acerca da Petição diversas e depósito as folhas 113/114,
no prazo legal. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1003676-58.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary Iej - José Jeferson da Silva - Vistos.Observo que o requerido não foi citado conforme certidão do Sr. oficial de justiça de fls.
47.Intimada a parte autora se manifestar nos autos, requereu realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel,
para obter o atual endereço do requerido, recolhendo taxa respectiva.Note-se, porém, que o recolhimento é insuficiente para as
pesquisas requeridas, devendo a parte autora proceder ao recolhimento suplementar no valor de R$ 12,20.Com recolhimento,
defiro a efetivação das pesquisas pleiteadas.Diante da proximidade da audiência e não havendo tempo hábil para citação do
requerido, libere-se a pauta.Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1004492-40.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - P.M.M.M. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte Autora: Manifeste-se acerca da contestação
de folhas de 76/81, no prazo legal. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), SANDRA MARIA PALMIERI
FELIZARDO (OAB 299486/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
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