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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 2149

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2149

indisponibilidade dos bens ao valor devido. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), IVAN
BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB
320942/SP), GINA COPOLA (OAB 140232/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), ALBERTO
DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002808-16.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F. - - L.M.G.F. - A.A.S.
- CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO do exequentes, acerca da expedição do ALVARÁ de fls.200, autorizando o SR. LUCAS MATEUS
GUEDES FRANCISCO E GIOVANNA FRANCISCO, NA PESSOA DE SUA REPRESENTAMNTE LEGAL, a efetuar o levantamento
do saldo que se ache depositado em conta do (FGTS). TEM O PRESENTE ALVARÁ VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 0004272-12.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Joselia dos Santos Abreu
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - - Antonio Viana de Oliveira - Vistos.
Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA
(OAB 341784/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), JOSÉ
ROBERTO MORO (OAB 227814/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 3001402-74.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
(Atual Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - Valdivino Borges - - Leonildo Carlos de Abreu - - Margareth Aparecida Borges de
Abreu - Vistos. Fls. 172/173: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de bens em nome dos executados por meio eletrônico,
via sistema Infojud. Para tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do
CSM Nº 170/2011.Após, providencie-se.Int. (Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para
recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça
(código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada
no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2017
Processo 1000031-07.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Avelar & Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)
(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que
seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e
honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,
ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art.
16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Int. - ADV: ODACIO
MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000031-07.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Avelar & Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me - Vistos.Fls. 09/10: Defiro. Expeça-se
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA da executada, no endereço da sócia INES CARLOS DOS SANTOS (fls. 11/12).Int. - ADV:
ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000031-07.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Avelar & Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me - Vistos.Fls. 19/20: Defiro. Procedase, inicialmente, a tentativa de localização do sócio REGIS DE ALMEIDA AVELAR por meio eletrônico, via sistema Infojud.
Providencie-se. Sendo negativa a pesquisa via Infojud, proceda-se nova pesquisa via Bacenjud.Intime-se. - ADV: ODACIO
MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000031-07.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Avelar & Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me - Vistos.Ante as informações de fls.
22/23, acerca dos endereços dos sócios, manifeste-se a parte exequente.Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR
(OAB 310743/SP)
Processo 1000031-07.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Avelar & Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me - Vistos.Fls. 28: Defiro. Proceda a
CITAÇÃO dos sócios, nos endereços fornecido, pela via postal - Correio.Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR
(OAB 310743/SP)
Processo 1000031-07.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Avelar & Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me - Vistos.Homologo, por sentença, a
desistência da presente ação requerida a fls. 34/35, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, feito nº 1000031-07.2016.8.26.0369, requerida
pela Prefeitura Municipal de Monte Aprazível contra Avelar Santos Padaria e Confeitaria Ltda - Me, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se.P.I.C. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000033-74.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Bar
e Restaurante Possarli - Me - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m)
o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido
monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados
em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000033-74.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Bar e Restaurante Possarli - Me - Vistos.Fls. 09: Defiro. Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA da executada, no
endereço dos sócios PAULO DE OLIVEIRA POSSARLI e SUELI APARECIDA RICI (fls. 10/11).Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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