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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 2184

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2184

ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000047-15.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Anisio Batista da Silva - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Fls. 94/95: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo
celebrado pelas partes, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, DO NCPC.Homologo,
outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Aguarde-se por 30 dias o cumprimento
da obrigação.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção.P. R. I. C. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000067-06.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autor, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000104-67.2016.8.26.0372 - Monitória - Prestação de Serviços - Alphaville Funilaria e Pintura Ltda ME - Trust
Assistencia 24h Ltda - Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito em relação à requerida
TRUST ASSISTÊNCIA 24H LTDA., por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, com fundamento no artigo
485, inciso VI do Código de Processo Civil.Diante do princípio da causalidade, custas e despesas processuais devem ser pagas
pela requerente, que também arcará com honorários advocatícios da parte requerida, que arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade deferida.P. R. I. C. - ADV: SANDRO LUIS GOMES (OAB 252163/SP),
EDIRLANE AUXILIADORA DOS SANTOS (OAB 145048/MG)
Processo 1000130-31.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos.Fl. 53: Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO NCPC.Desnecessária a concordância do réu e sem condenação
em sucumbência, porquanto não houve a sua citação.Indefiro o desbloqueio do bem, na medida que não existe ordem de
bloqueio nos autos.Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 1000166-73.2017.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Autor, manifestarse sobre o resultado negativo do AR de fls. 124 e sobre os AR recebidos por terceiro. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000205-70.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.Fl. 36:
Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE
NO ART. 485, VIII, DO NCPC.Desnecessária a concordância do réu e sem condenação em sucumbência, porquanto não houve
a sua citação.Indefiro o desbloqueio do bem, na medida que não existe ordem de bloqueio nos autos.Quanto ao mais, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000319-09.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Érika Haddad Gouveia Correia - Luiz Candido Correia Júnior - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB
345858/SP)
Processo 1000495-85.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - I.A.A.B. - Vistos.Para o deferimento
da gratuidade processual, deverá a autora comprovar a hipossuficiência econômica, juntando cópia de sua declaração de
imposto de renda atual ou comprovantes de rendimentos relativos aos últimos três meses, no prazo de 10 dias, sob pena de
denegação da benesse.Intime-se. - ADV: PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP)
Processo 1000596-59.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanda
Herculano dos Santos - Banco Itaucard S/A - Dispositivo.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação para declarar inexistente a dívida no valor de R$ 3.845,43 e condenar a requerida ITAUCARD S/A ao pagamento de
indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da presente data.Em razão do princípio da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento de custas e honorários
advocatícios dos patronos da parte autora, que arbitro em 15% sobre o montante devido atualizado.P. R. I. C. - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000612-47.2015.8.26.0372 - Monitória - Prestação de Serviços - IBE - Business Education de São Paulo Ltda e
outro - Cicera Dayane Rodrigues Cruz - Dispositivo.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho parcialmente
os embargos monitórios e, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na
forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento das mensalidades vencidas de
30/11/2012 à 30/01/2013, tal como fundamentado, constituindo-se o título executivo judicial.Parcialmente procedente a demanda,
deixo de impor às partes os ônus da sucumbência.P. R. I.C - ADV: PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP), MARLENE
RODRIGUES COSTA (OAB 378504/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1000695-92.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Armazem Nacional Comercio de
Alimentos Ltda - Vistos.A exequente deverá juntar comprovante de entrega das mercadorias, devidamente assinado pela
executada, ou adequar a presente ação segundo os documentos disponíveis, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: LUCIANE CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP)
Processo 1000708-28.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mara
Bispo - C.S.A.C.C. - Por fim, à vista da prova documental produzida, nota-se que a autora alterou a verdade dos fatos ao negar
a existência de contratação com a ré, de modo que deve ser considerada litigante de má-fé, nos termos do art. 80, II, do Novo
Código e Processo Civil. Assim sendo, condeno-a ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, bem como a indenizar a
parte contrária em 10% do valor da causa (NCPC, art. 81, caput). Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido e extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Vencida a autora, arcará com o
pagamento das custas, despesas e honorários, arbitrados estes em 10% do valor da causa, sobrestada a execução, nos termos
do art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade processual deferida. Condeno a autora como
litigante de má-fé ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, bem como a indenizar a parte contrária em 10% do valor
da causa (NCPC, art. 81, caput). P.R.I.C. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB
141182MG), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1000713-50.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Roseli Pacheco Godinho - Banco Itaucard S/A - Assim sendo, condeno-a ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, bem
como a indenizar a parte contrária em 10% do valor da causa (NCPC, art. 81, caput). Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE
o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Vencida
a autora, arcará com o pagamento das custas, despesas e honorários, arbitrados estes em 10% do valor da causa, sobrestada
a execução, nos termos do art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade processual deferida.
Condeno a autora como litigante de má-fé ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, bem como a indenizar a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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