TJSP 07/04/2017 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2303
as formalidades de estilo. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 1001883-58.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Peres Rola - Antonio Peres Rola - Fls.
25: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP), MATEUS AGOSTINHO (OAB
228714/SP)
Processo 1001890-50.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.T. - C.S.T. - Posto isto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor MATHEUS DE CASTRO TOLEDO contra CRISTIAN DE SOUZA
TOLEDO e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de majorar a prestação alimentícia em prol do autor para a quantia correspondente a 1/6 dos rendimentos líquidos
auferidos pelo réu junto à fonte empregadora (fls. 98), dele deduzido a parcela correspondente à contribuição previdenciária,
eventual imposto sobre a renda e abono de férias, incidindo sobre as horas extras o 13º salário anual. A prestação alimentícia
majorada será devida desde a data desta sentença, cujo pagamento far-se-á mediante desconto em folha de pagamento junto
à fonte empregadora da parte ré (fls. 98). Em respeito ao princípio da economia processual, na hipótese de o réu deixar de
exercer atividade com vínculo empregatício, ou seja, na hipótese de desemprego, fica desde logo arbitrada a pensão alimentícia
no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo vigente no país, para pagamento todo dia 10 de cada mês. Sem sucumbência
ante a revelia.Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados da conta bancária da representante legal
e, com esta nos autos, oficie-se para implantação da pensão em folha de pagamento. Para os defensores nomeados, arbitro os
honorários no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria Pública, expedindo-se certidões com cópia nos autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1001917-33.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.O. - M.S.O. Fls. 85/87: Providencie a serventia ao cadastro do novo defensor indicado, intimando-o para dar andamento ao feito, observandose a decisão de fls. 44. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001917-33.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.O. - M.S.O.
- Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito
R$4.322,27, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput
do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o pagamento
das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de Abril/2017 em diante além das vencidas de Abril/2016
a Março/2017.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.5. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou
não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.6. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002020-40.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Wahington Silva Morais - - Wesley Silva Morais - Luciana da Silva Nascimento - Jailson Morais Rufino - Vistos.1. Manifeste-se a inventariante a fim de atender a cota Ministerial
de fls. 66, em 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.2. Intime-se. - ADV: FABIANA MELLO MULATO
(OAB 205990/SP), JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1002032-54.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.A.O. - - E.A.O.
- A.R.M.O. - Vistos.Intime-se a Defensora nomeada do autor para tomar ciência da homologação do acordo proferida nos autos
da ação de Alimentos sob nº 0000970-30.2015.8.26.0404, bem como da resolução do presente feito em referida sentença,
conforme fls. 88/89, “item 4”. Após, o trânsito em julgado, arbitro os honorários advocatícios a Defensora nomeada a fls. 06/08,
no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria Pública, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1002137-31.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.E.S. - A.L.N.M.S. - Cumprase a decisão de fls.58. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1002167-66.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.N.V.L. - F.J.N.V.L. - Reiterando
intimação ao autor para: (X) Manifeste-se parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre respostas de verificação de endereços
pelos sistemas Infojud eBacenjud de fls. 49/52. - ADV: HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)
Processo 1002344-30.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Família - J.T.M. - M.D.V. - - B.V. - Vistos.Certifique a Serventia
o decurso do prazo para apresentação de contestação.Após, retornem conclusos.Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS
(OAB 288388/SP)
Processo 1002395-41.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.B.C.A. - - A.B.B.C.A. - S.J.A. Vistos.1- Homologo o pedido de desistência de fls. 56/57, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente
feito sem Resolução do Mérito nos termos do art. 485, VIII do C.P.C.2- Pelo princípio da sucumbência, com fundamento no art.
90 do CPC, condeno o autor ao pagamento de verba honorária ao advogado da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 98, parágrafos 2º e 3º do CPC.3- Publique-se, Intime-se
e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), CÍCERO ABRAHÃO
SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 1002398-93.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alice
Machado - - Miguel Martins Machado - Eder Fábio Machado - Vistos.Intime-se a parte exequente para apresentar em 10 (dez)
dias, memória do débito remanescente atualizado. Após intime-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias das
prestações alimentares vencidas no curso do processo, sob pena de prisão civil. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP),
MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1002438-75.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.O.P.S. - G.O.S. - Vistos.À parte autora
para no prazo de 15 (quinze) dias emendar à inicial sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, devendo
juntar aos autos cópia de decisão que fixou os alimentos no seu atual patamar, devidamente assinada ou autenticada (título
executivo), documento indispensável à propositura da ação. Tratando-se de processo eletrônico, sua correta formação é de
responsabilidade do advogado, conforme art. 1197 § 1º da N.S.C.G.J, portanto, a parte ou seu defensor deverá requisitar cópia
do título executivo/sentença junto ao cartório competente e providenciar sua digitalização nos autos do processo eletrônico. ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
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