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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 647

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

647

apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar ou informar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos:a) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, dos últimos três meses;b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;c) última declaração de
imposto de renda entregue à Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem prejuízo,
deverá providenciar o correto cadastro do polo passivo no sistema.Int., - ADV: ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/
SP)
Processo 1002501-32.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Francisco Josivan de
Alencar - Elaine Cristina de Almeida - Vistos.Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha a taxa referente às
custas iniciais do processo bem como ao tipo de citação pretendida, sob pena de indeferimento da petição, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos.Int., - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1002536-89.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisca
Odicleide Menezes - Vivaverde Spe e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento
do benefício, os seguintes documentos:a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses;b)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;c) última declaração de imposto de renda entregue à Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int., - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB
312083/SP)
Processo 1002556-80.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Comodato - Aguida Maria Moreira de Souza - Leones Algibert
Barreiros - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar ou
informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos:a) último comprovante
de renda mensal;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses;d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int., - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/
SP)
Processo 1002567-12.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Patricia Penha da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora traga aos autos atestado
de permanência carcerária de seu companheiro.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao distribuidor para retificação da
competência para Fazenda Pública.Após, tornem conclusos.Int., - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB
305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1002609-95.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Joana Benedita da Silva Reatti Treinamento - Vistos.Pág. 137: Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002724-19.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Chacara
Santa Rosa - Kathy Polizel - Retirar o mandado de levantamento sob n.º 102/2017 expedido em favor da requerente. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1003236-02.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Benedita dos Santos Simionato Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de
admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.Por isso, apresentado recurso pela parte (pg. 172/181),
dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1003353-90.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Carlos Mançano
- Construdecor S/A - Vistos.Fls. 158/159: Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio O.A.B.,
providências para indicar profissional para exercer as funções de procurador em favor de Luiz Carlos Mançano, pelo seguinte
motivo:RENÚNCIA AO MANDATO e DESLIGAMENTO DA ADVOGADA DO CONVÊNIOUma vez indicado, intime-se-o
pessoalmente para o fim de dar prosseguimento aos autos, cumprindo o determinado a fls. 153.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.Sem prejuízo, arbitro os honorários da advogada da parte autora, Dra. Carolina Letícia Zacharias
Amorim, OAB/SP 254.254, nos termos do convênio celebrado entre a PGE e a OAB em 50% do valor da tabela. Expeça-se
certidão.Intime-se. - ADV: CAROLINA LETICIA ZACHARIAS AMORIM (OAB 254254/SP), MARIA HELENA MAGALHAES (OAB
129927/SP)
Processo 1003373-81.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pedro Luiz Vieira - Emerson José
Machado - Vistos.Informe a parte autora/vencedora, no prazo de quinze dias, se desiste da execução dos ônus da sucumbência.O
silêncio valerá como resposta negativa e os autos serão remetidos ao arquivo.Int. - ADV: NIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 122269/SP)
Processo 1003449-42.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Emerson Tadeu Borsari - Os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. - ADV: DANIEL BENEDITO
DO CARMO (OAB 144023/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003558-90.2014.8.26.0286 - Embargos de Terceiro - Transação - DEVANIR RIBEIRO - Celio Antonio Theodoro Vistos.Prossiga-se nos autos em apenso.Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), APARECIDA RAMALHO
ROCHA (OAB 249128/SP)
Processo 1003562-59.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Maria Fátima Batista
Correa Silva - Prefeitura Municipal de Itu - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos.Fixo os honorários do Sr. Perito
Judicial em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).Intime-se a parte ré para o depósito em dez dias.Efetuado o depósito,
intime-se o expert para o cumprimento de seu encargo.Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB
250784/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1003631-91.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edna
Guimarães Rafael Me - - Valdenira de Sousa Felix - - Edna Guimaraes Rafael - - Joao Maria Rafael - Providenciar a parte
autora o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1003666-51.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Colchões Apolo Spuma Ltda Claro S/A - Busca a autora o esclarecimento da decisão de saneamento do feito conquanto ausente manifestação acerca do
pedido de inversão do ônus da prova.Com efeito, não houve pronunciamento sobre o tema, de modo que o pedido de decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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