TJSP 07/04/2017 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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Adriano - Terrasol Comercial Construtora Ltda - Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo
de 10 (dez) dias corridos. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 1006483-88.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera
Lucia Rosa Marques Pacheco - Vistos.Fls. 140: Defiro. Aguarde-se por 10 (dez) dias.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. (Fica o autor intimado que foi deferido o prazo de 10 dias) - ADV: ROSANA
ANANIAS LINO (OAB 265496/SP), DENISE DE JESUS ZABOTI THOMAZZO (OAB 224874/SP)
Processo 1006665-74.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Zm Serviços Empresariais Ltda
- Abimael Paulo Prudente Junior - Vistos.Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para informar o atual endereço do
réu.Não havendo a informação, voltem os autos conclusos para extinção.Cancele-se a audiência.Os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP), CAMILA
DE CAMPOS (OAB 264869/SP)
Processo 1006819-92.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iaj Comércio de Auto Peças
Ltda Me - Aramis Pereira da Silva - Vistos.Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para informar o atual endereço do réu.
Não havendo a informação, voltem os autos conclusos para extinção.Cancele-se a audiência.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB
205244/SP)
Processo 1006885-72.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Bozzo Junior - Ruy Gomes de Sanches Osorio - VistosDesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2017 às
13:30h. Intimem-se as partes e testemunhas da audiência com a advertência de que a ausência do autor implicará na extinção
do processo com condenação ao pagamento das custas e a ausência do réu nos efeitos da revelia. Int. (Ficam os advogados das
partes intimadas que nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, deverão providenciar o comparecimento de seus
constituintes à audiência designada, independentemente de intimação, sendo que a ausência do autor implicará na extinção do
processo com condenação ao pagamento das custas e a ausência do réu dará ensejo aos efeitos da revelia. Fica ainda intimada
a advogada do réu, que nos termos do Comunicado 2290/2016, deverá promover a distribuição da carta precatória expedida as
fls. 98/99 no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011) - ADV:
JANAÍNA TEDESCHI MORAES JUSTINO (OAB 260159/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1007655-65.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Villa de Oliveira - Bruno da
Silva Veloso - Vistos.Esclareça o exequente se aceita a substituição do bem penhorado pelo veículo indicado a fls. 43.Os prazos
no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. (Fica o exequente intimado a esclarecer se aceita
a substituição do bem penhorado pelo veículo indicao a fls. 43) - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008743-41.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Cristina Manoel - BANCO BRADESCARD S.A. - Assiste razão ao Banco Bradescard, que realizou a cobrança em testilha, na
medida em que se qualifica como administrador do cartão de crédito.Assim, anote-se a substituição no polo passivo.Oficie-se
ao SCPC e SERASA, solicitando-se informações sobre apontamentos em nome da autora, nos últimos cinco anos, ainda que
já excluídos, porque incerta anotação envolvendo a cobrança disputada.Após, dê-se vista as partes e conclusos.Intime-se. ADV: ALEXANDRE RODACKI (OAB 121589/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FATIMA CRISTINA
PIMENTEL DE SOUZA (OAB 106484/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100040-76.2017.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Juciléia da Silva - Agravado:
Sugoi Incorporadora e Construtora Ltda - Agravado: Residencial Monte Serrat SPE Ltda - Indefiro o efeito suspensivo, uma vez
que ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, o indeferimento da assistência judiciária foi bem
fundamento, eis que fundado em documentação comprobatória da renda da agravante. Dispensadas as contrarrazões, inclua-se
na próxima sessão de julgamento - Magistrado(a) José Eduardo da Costa - Advs: Edmilson Morais de Oliveira (OAB: 317784/
SP) - Fernanda Harumi Fukuda (OAB: 256924/SP)
Nº 0100042-46.2017.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravado: Luciano Ayoub Jorge
- Agravado: Maria de Fátima Assunção Jorge - Agravante: Telefôniba Brasil S/A - Indefiro o efeito suspensivo, uma vez que
ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, a multa foi fixada com parcimônia e adequação para
o caso em tela, valendo ressaltar que não há trânsito em julgado dela, podendo ser revista e alterada a qualquer tempo, caso
venha a se mostrar abusiva, conforme entendimento do E. STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA
DECISÃO QUE FIXA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ). A decisão
que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo
ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente. Precedentes citados: REsp 1.019.455-MT, Terceira Turma, DJe 15/12/2011;
e AgRg no AREsp 408.030-RS, Quarta Turma, DJe 24/2/2014. REsp 1.333.988-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,
julgado em 9/4/2014. Valendo citar, que a agravante somente incidirá nela se vier a descumprir a ordem, não sendo crível ser
difícil ou não haver tempo hábil para se abster de efetuar cobranças contra a agravada. Dispensadas as contrarrazões, incluase na próxima sessão de julgamento. Itu, 4 de abril de 2017. - Magistrado(a) José Eduardo da Costa - Advs: Helder Massaki
Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Guido Carlos Dugolin Pignatti (OAB: 183862/SP)
Nº 0100049-38.2017.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Telefônica Brasil S/A
- Agravado: Michelle Cristina Sampaio - Processe-se sem efeito suspensivo. Na realidade, a decisão hostilizada estabeleceu
multa de R$1.000,00 e prazo de trinta dias para cumprimento, observada providência singela, vale dizer, cancelamento de linha
telefônica. Assim, não se vislumbra possibilidade de eclodir dano irreparável e de difícil reparação para a agravante, que terá
tempo suficiente para realizar o desligamento da linha e suspensão de cobranças. Porque a agravada não conta com procurador
nos autos, dispenso sua intimação para oferecer contrarrazões. Publicada a presente decisão, à mesa. Int. - Magistrado(a)
Marcos Soares Machado - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP)
Nº 0100050-23.2017.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Karina Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º