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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 791

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

791

incidente dependente sob nº 1006438-66.2016/01, onde doravante os atos processuais serão praticados, NÃO DEVENDO SER
PRATICADOS MAIS ATOS NESTES AUTOS QUE AGUARDARÃO O DESFECHO DO INCIDENTE (CTJ). Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1006438-66.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nucleo Educacional Mariana
Ribeiro - Deverá o exequente recolher a devida taxa de carta A.R. (guia própria no valor de R$ 15,00) para intimação do devedor,
nos termos da decisão de fls. 16/20, itens 2.1 e 2.2. - ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1006479-33.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Orizícola do Vale
Ltda. - - Jorge Ruston - - Yvone de Resende Ruston - - Gustavo de Resende Ruston - - Gabriela de Rezende Ruston - Banco
do Brasil - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação
revisional para determinar o afastamento dos juros moratórios e da multa contratual do cálculo em discussão (e de eventual
correção monetária), apenas em relação aos contratos de nº. 068.307.227 (fls. 146/163) e de nº. 68.306.934 (fls. 182/199),
restando permitida apenas e tão somente a incidência da comissão de permanência no período de inadimplemento.Sucumbentes
reciprocamente, as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais, devendo cada parte pagar à contrária
metade da verba de sucumbência, fixada em R$ 6.000,00, por equidade.Se interposta apelação ou apelação adesiva, processese o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.P.R.I. ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/
MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1006634-07.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wilis Antonio Martins de Menezes FLAVIO CESAR DOS SANTOS - Wilis Antonio Martins de Menezes - Deverá a parte credora manifestar no prazo de 10 dias
quanto à satisfação integral do débito. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE
MENEZES (OAB 83745/SP)
Processo 1006794-61.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wagner Gonçalves Gomes
- Maria Lúcia Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e IMPROCEDENTE o reconvencional, o que faço
para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.780,00, valor este a ser corrigido monetariamente desde julho/2016 (fls.
10 e 15/16) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 STJ).Sucumbente, arcará a ré
com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 20% do valor
da condenação (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do NCPC).Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se
o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.P.R.I. - ADV:
MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP), RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1006805-90.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Telefonia - Rl Zero Km Veículos Ltda Me - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte requerida se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões,
no prazo de 15 dias. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1006811-97.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Filipe de Andrade Reyes - - Juliana
Rafaela Silvestre Molina - Dalaveca Incorporadora Ltda e outro - Ante tudo que fora exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.Sucumbente, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários
advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do NCPC),
observando-se as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do NCPC.Se interposta apelação ou apelação adesiva, processese o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.Com o
trânsito em julgado, mantida esta sentença e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Oportunamente, verificado
sobre existência de eventuais custas em aberto, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo).P.R.I. - ADV:
MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA
ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 1006893-02.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro TAMARA FÊNIX NOGUEIRA DE OLIVEIRA - LONGANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, - Manifeste-se a parte
credora, inclusive sobre a satisfação integral do crédito, o que se presumirá no silêncio. - ADV: IVAN JOSE SILVA (OAB 122685/
SP), CLAUDIO LUIZ TOSETTO (OAB 307246/SP), LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 1006897-68.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alugmaq Locação de Andaimes e
Ferramentas Ltda. - Vistos.Fls. 103/107: Defiro a expedição de novo mandado para o endereço apontado, devendo o Oficial de
Justiça se ater as informações prestadas a fls. 103/107, em especial ao imóvel de fls. 106.Diligência do juízo uma vez que o réu
já recolheu a diligência para cumprimento deste mandado.Intime-se. - ADV: SÉRGIO MASSARENTI JUNIOR (OAB 163480/SP)
Processo 1007033-02.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodrigo Ferreira Lima e
outro - Dalaveca Incorporadora Ltda - Vistos.1. Cumpra-se o julgado (execução da sucumbência).2. Manifeste-se a parte
vencedora nos termos do artigo 513, § 1º, e dos artigos 523 e 524, todos do NCPC, no prazo de 15 dias, devendo desde logo
nesta oportunidade:a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; e, b) apresentar demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito com acréscimo da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem assim se manifestar em
termos de penhora e avaliação, isso para a hipótese futura e eventual de não pagamento voluntário (oportuno prosseguimento
conforme itens 2.4 e 2.5 adiante); e,c) protocolar sua petição (somente esta primeira) pelo sistema eletrônico com o código 156
Cumprimento de Sentença, para criação do incidente de cumprimento de sentença, o qual, depois de cadastrado, formará
apenso próprio, com numeração própria (mesmo número dos autos principais acrescido da terminação “/01”), no qual tramitará
toda fase de cumprimento de sentença e ao qual deverão ser direcionadas todas as demais petições subsequentes. 2.1.
Cumprido o item 2 acima, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 513, § 2º, e dos artigos 523 e 525, ambos do NCPC
(pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por carta com AR dirigida ao último endereço por ela
fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou não possua advogado
constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto no parágrafo único do art. 274 do NCPC; por edital, caso
tenha sido citado por edital ou por hora certa na fase de conhecimento e se tornado revel com nomeação de curador especial).2.2.
Intimada a parte devedora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário e do prazo sucessivo de 15
dias para impugnação, certificando-se ao final (observado o art. 229 do NCPC em se tratando de processo físico).2.3. Com
pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, inclusive sobre a satisfação integral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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