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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 813

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2324

813

da forma pretendida, especialmente porque ele já arca com parte de suas despesas e ainda porque seja incumbência da mãe
dar sua contribuição. Ademais, a terça parte de seus rendimentos é percentual muito elevado.O fato, porém, é que os alimentos
pretendidos constituirão o total do subsídio paterno a seus filhos, podendo, à evidência, cessar o pagamento das despesas a
que fez referência.Não se desconhece tenha a mãe das crianças obrigação de subsidiar seu sustento: é o que ela já faz, posto
que o subsídio paterno é insuficiente paras tanto.Por fim, não há excesso algum na fixação da terça parte de seus rendimentos
como alimentos de seus dois filhos: preserva-se, com isso, duas outras terças partes em favor do alimentante, que ainda poderá
fazer como é comum serviços extraordinários para complementação de sua renda.Na hipótese de desemprego, todavia, o réu
prestará alimentos à razão de meio salário mínimo para eles.É o suficiente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
condeno P.H.C.S. a pagar a seus filhos M.J.C.R.S. e M.H.C.R.S. pensão mensal equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos
mensais, inclusive sobre seu 13º salário, se e enquanto empregado, mediante desconto em folha de pagamento, exatamente
como na medida liminar aqui concedida. Na hipótese de desemprego, ele pagará meio salário mínimo mensal. Oportunamente,
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), FLAVIA
MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
Processo 1008971-85.2015.8.26.0048 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.G.A. M.G.A. - Vistos.Apresente a parte exequente, dentro em 10 dias, planilha atualizada de seu crédito alimentar.Intimem-se. - ADV:
ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB 313728/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 1009673-94.2016.8.26.0048 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.S.S. - J.S.S.F. - Vistos.HOMOLOGO o
acordo celebrado junto ao Centro Judiciário de Solução e Conflitos e Cidadania de Atibaia - CEJUSC sob nº 161/16 (fls. 48/51),
cujos termos passarão a integrar esta decisão e produzirão seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, decreto o
DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, E.H.C. Certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e expeça-se mandado ao Registro Civil desta Comarca de Atibaia-SP para a averbação do divórcio à
margem do assento de casamento dos divorciandos, disponibilizando-o digitalmente aos interessados. Não há custas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: IVIANE FERRO ALVES (OAB 368194/SP), MARCELLO SOUZA
MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 1010265-41.2016.8.26.0048 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.N.B. M.S.S.B. - Vistos.Louvado o empenho dos i. advogados que atuam na causa e relembrando os conhecidos benefícios da solução
autocompositiva das questões que envolvem, aqui, interesses de pai e filha, hei por bem suspender o curso da demanda por
15 dias para diálogo das partes e, bem assim, apresentarem, em conjunto, os termos do acordo.Intimem-se. - ADV: CLEIDE DE
ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/SP), FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES (OAB 356379/SP)
Processo 1010376-25.2016.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.F. - Vistos.HOMOLOGO o
acordo entabulado entre as partes, levado a efeito junto ao Centro Judiciário de Solução e Conflitos e Cidadania de AtibaiaCEJUSC sob nº 174/17 (fls. 40/42), cujos termos passam a fazer parte integrante desta decisão e produzam seus jurídicos e
regulares efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício à empresa empregadora do alimentante para alteração dos valores
descontados em folha de pagamento (cf. fls. 41, item 2), disponibilizando o expediente digitalmente à patrona do autor para o
necessário encaminhamento.Arbitro os honorários do i. profissional nomeado nos termos do convênio da Colenda Ordem dos
Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no patamar máximo da tabela respectiva.Certifique-se
desde logo o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS
NERY (OAB 94024/SP)
05/04/2017
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Atibaia
Juiz de Direito: Rogério A. Correia Dias
RELAÇÃO Nº 0256/2017 Fazenda Pública 05/04/2017
Processo 0007270-72.2016.8.26.0048 (processo principal 1005059-80.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Sylvana Maria Luscri Leme - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Vistos.Acerca da impugnação oferecido
pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 14/17) oportunizo manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias.Intimem-se. - ADV: PATRICIA
BORGHI BRASILIO DE LIMA (OAB 242858/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1001612-84.2015.8.26.0048/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patrícia Maria
Batah - - Zenilde Aparecida Garcia - Zenilde Aparecida Garcia - - Zenilde Aparecida Garcia - Vistos.À vista do pagamento da
requisição de pequeno valor - RPV (fls. 17/20) e concordância da exequente (fls. 21), expeça-se mandado de levantamento
do depósito em questão em favor da exequente.Em seguida, certifique-se a respeito nos autos do incidente de cumprimento
de sentença (/02) e, lá, conclusos.Tanto cumprido o quanto acima determinado, averbe-se a extinção deste incidente (/03) e
arquive-se.Intimem-se. - ADV: ZENILDE APARECIDA GARCIA (OAB 201762/SP)
Processo 1001612-84.2015.8.26.0048/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patrícia
Maria Batah - - Zenilde Aparecida Garcia - Zenilde Aparecida Garcia - - Zenilde Aparecida Garcia - Certifico e dou fé que em
cumprimento ao item 01 da decisão de fls. 22, expedi mandado de levantamento sob nº 59/17, com relação ao depósito de fls.
26, em nome da Dra. Zenilde Aparecida Garcia, estando disponível para retirada. Certifico mais que em cumprimento ao item
02, certifiquei a respeito, nos autos do incidente de cumprimento de sentença (/02). - ADV: ZENILDE APARECIDA GARCIA (OAB
201762/SP)
Processo 1002546-76.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dirce de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se a superior decisão (fls. 103/112), intimando-se o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 60 dias.Com apresentação dos cálculos,
abra-se vista à parte contrária para manifestar sua eventual concordância, em 10 dias, sobre pena de preclusão.Na hipótese
negativa, apresente desde logo o cálculo do montante que entende devido, providenciando a zelosa escrivania a intimação
do instituto-réu para impugnar a execução, na forma do art. 535 do NCPC.Intimem-se. - ADV: CARLA GRECCO AVANÇO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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