TJSP 07/04/2017 - Pág. 932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
932
valores pagos a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica
(TUST e TUSD), nos cinco anos que antecedem a distribuição e ao longo da tramitação deste feito, a serem apurados em
sede de cumprimento de sentença.O débito observará a atualização monetária desde a data do pagamento (Súmula nº 162 do
STJ), em consonância com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do trânsito em julgado,
incidindo, a partir desta, apenas a taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ), respeitado o limite
de alçada de sessenta salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Os juros de mora incidirão
a partir da citação, segundo a remuneração básica da poupança, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.960/2009.P. I. - ADV:
LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP), PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO (OAB
380106/SP)
Processo 1006642-95.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Amador Braz Oliveira - Intime-se o advogado da parte autora a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. - ADV:
EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP)
Processo 1006642-95.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Amador Braz Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributário que obrigue, a parte-autora, em pagar, à ré, qualquer
valor a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST
e TUSD); b) determinar que a concessionária de energia elétrica competente se abstenha de incluir aquelas tarifas na base de
cálculo do tributo, oficiando-se, após o trânsito em julgado, para cumprimento; c) condenar a ré a restituir, à parte-autora, os
valores pagos a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica
(TUST e TUSD), nos cinco anos que antecedem a distribuição e ao longo da tramitação deste feito, a serem apurados em
sede de cumprimento de sentença.O débito observará a atualização monetária desde a data do pagamento (Súmula nº 162 do
STJ), em consonância com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do trânsito em julgado,
incidindo, a partir desta, apenas a taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ), respeitado o limite
de alçada de sessenta salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Os juros de mora incidirão
a partir da citação, segundo a remuneração básica da poupança, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.960/2009.P. I. - ADV:
EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1007121-88.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Karina Moura de
Souza Tagawa - Intime-se o advogado da parte autora a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. - ADV: LUIS CARLOS
COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1007121-88.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Karina Moura de
Souza Tagawa - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Manifeste-se, a parte
autora, no prazo de 10 dias, em réplica sobre a contestação. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP),
LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1008581-13.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Mira
Chiderolli - Intime-se o advogado da parte autora a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. - ADV: LETICIA
FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP), ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP)
Processo 1008581-13.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Mira
Chiderolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributário que obrigue, a parte-autora, em pagar, à ré, qualquer valor
a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST e
TUSD); b) determinar que a concessionária de energia elétrica competente se abstenha de incluir aquelas tarifas na base de
cálculo do tributo, oficiando-se, após o trânsito em julgado, para cumprimento; c) condenar a ré a restituir, à parte-autora, os
valores pagos a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica
(TUST e TUSD), nos cinco anos que antecedem a distribuição e ao longo da tramitação deste feito, a serem apurados em
sede de cumprimento de sentença.O débito observará a atualização monetária desde a data do pagamento (Súmula nº 162 do
STJ), em consonância com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do trânsito em julgado,
incidindo, a partir desta, apenas a taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ), respeitado o limite
de alçada de sessenta salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Os juros de mora incidirão
a partir da citação, segundo a remuneração básica da poupança, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.960/2009.P. I. - ADV:
ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP), LETICIA FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP), TAMER VIDOTTO
DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1008586-35.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ildo
Fernandes da Silva - Intime-se o advogado da parte autora a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória, nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. - ADV: ELTON
MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP), LETICIA FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP)
Processo 1008586-35.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ildo
Fernandes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributário que obrigue, a parte-autora, em pagar, à ré, qualquer
valor a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST
e TUSD); b) determinar que a concessionária de energia elétrica competente se abstenha de incluir aquelas tarifas na base de
cálculo do tributo, oficiando-se, após o trânsito em julgado, para cumprimento; c) condenar a ré a restituir, à parte-autora, os
valores pagos a título de ICMS incidente sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica
(TUST e TUSD), nos cinco anos que antecedem a distribuição e ao longo da tramitação deste feito, a serem apurados em
sede de cumprimento de sentença.O débito observará a atualização monetária desde a data do pagamento (Súmula nº 162 do
STJ), em consonância com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do trânsito em julgado,
incidindo, a partir desta, apenas a taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ), respeitado o limite
de alçada de sessenta salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Os juros de mora incidirão
a partir da citação, segundo a remuneração básica da poupança, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.960/2009.P. I. - ADV:
LETICIA FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP), ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP), TAMER VIDOTTO
DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1008632-24.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º