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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 95

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 95 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2324

95

SANDRA MAUCH PEREIRA MOREIRA, matr. 312.411-A, RG. 18.024.049-3;
SHIRLENE GRIZOLIA BOTELHO MIDDENDORF, matr. 810.776-A, RG. 17.223.073-1;
SILVANA REGINA GARCEZ DE CAMARGO, matr. 92.167-F, RG. 11.891.774-2;
SILVIA HELENA VICTORELLI SILVEIRA, matr. 805.915-A, RG. 19.168.305-X;
SILVIA REGINA FERREIRA RODRIGUES, matr. 310.251-A, RG. 14.649.318-7;
SONIA REGINA CIOLDIN, matr. 807.016-F, RG. 18.671.270-4;
SUELI FEOLA, matr. 34.695-A, RG. 10.710.615-2;
VERA LUCIA BERGAMINI, matr. 817.486-F, RG. 15.496.092-5;
WILSON JOSÉ MOTTA, matr. 802.205-F, RG. 16.271.949-8.

SEÇÃO IX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Subseção II - Administração Imobiliária
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
DIRETORIA DE GESTÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO - SAD 1
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA - SAD 1.5
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2008/00080019
CONTRATO N° : 000.349/2012/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : CONDOMINIO GARAGEM AUTOMATICA HASE
TERMO : 3º Reajuste de Aluguel com Aditamento
OBJETO : 2º TERMO DE ADITAMENTO, TENDO SIDO MANTIDA A MESMA BASE MENSAL DE R$ 33.500,00 PARA O
PERÍODO DE 01/12/2016 A 30/11/2017, CONSIDERANDO A NEGOCIAÇÃO COM O CONDOMÍNIO - RUA CONSELHEIRO
FURTADO, Nº 70/80, SÃO PAULO - SP.
ASSINATURA : 15/12/2016
PRAZO : 12 meses a partir de 01/12/2016
VALOR DO TERMO : R$ 402.000,00
PROCESSO Nº 1985/425 - VOLUME 007. TERM O DE CESSÃO DE USO Nº 000.045/2017/CV, que entre si celebram
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FÓRUM DA COMARCA DE PACAEMBU e a 177ª SUBSEÇÃO
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE PACAEMBU. OBJETO: O CEDENTE (Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Fórum da Comarca de Pacaembu) concede ao CESSIONÁRIO (177º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de
Pacaembu) o uso da sala originalmente destinada a Defensoria Pública, localizada no térreo do prédio do Fórum da Comarca
de Pacaembu, sito à Avenida São João, nº 1631, Pacaembu - SP, a título precário com a possibilidade de retomada do espaço
a qualquer tempo, independente de efetiva implantação de Unidade da Defensoria Pública na Comarca local. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente instrumento será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURA:
20.03.2017.
PROCESSO Nº 2008/122616 - Volume 001. TERMO DE CESSÃO ONEROSA Nº 001/2016 (IPSA). TERMO DE CESSÃO
DE USO A TÍTULO ONEROSO QUE CELEBRAM, COMO CEDENTE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ, E
COMO CESSIONÁRIO O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ. OBJETO: Cessão de Uso oneroso à CESSIONÁRIA, das salas nº
65 e 68, localizadas no 6º pavimento do imóvel, Edifício “Dr. José Oswaldo Caroni”, de propriedade do CEDENTE, situado na
Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, cidade de Santo André, CEP 09020-130, no Estado de São Paulo, livre de ônus ou
quaisquer dívidas, para cedê-las ao “Fórum Ministro Raphael de Barros Monteiro”, que as utilizará para instalação de suas
unidades jurisdicionais e administrativas. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, de 01/11/2016 a 31/10/2017. ASSINATURA: 27/10/2016.
PROCESSO Nº 2008/122616 - Volume 001. TERMO DE COMPROMISSO - ADENDO AO TERMO DE CESSÃO ONEROSA
Nº 001/2016. CEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ. CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRÉ. OBJETO: Em adendo ao Termo de Cessão Onerosa nº 001/2016, as partes vem de maneira amigável alterar
a disposição prevista no § 1º da Cláusula 7ª do referido Termo, a qual trata da data de vencimento do “condomínio” a ser
quitado mensalmente pelo Fórum “Ministro Raphael de Barros Monteiro”, para fazer modificar a data de pagamento mensal
do “condomínio”, passando-se do dia 10 (dez) de cada mês, subsequente ao vencimento, para o dia 15 (quinze) de cada mês
subsequente ao vencimento, mantendo-se as disposições quanto ao local de pagamento, quais sejam, na Tesouraria do próprio
Instituto de Previdência de Santo André, ou por via de depósito bancário, diretamente na conta corrente do CEDENTE, indicada
a seguir: Banco do Brasil, Agência 5688-X, conta corrente nº 47.181-X. ASSINATURA: 20/12/2016.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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