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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 1119

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

1119

Eventuais Ocupantes do Imóvel - - Francisco Manoel da Silva - Vistos.Em ação de Reintegração de Posse as partes BANCO
SANTANDER BRASIL S/A., KARIN PATRÍCIA ARAÚJO ALECRIM e GOMERSINO ALECRIM JÚNIOR, compareceram à sessão
de mediação processual (CEJUSC), e tendo a conciliação restado frutífera, conforme acordo constante do termo de fls. 122,
requereram a sua homologação.RELATADO.O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade
das partes.Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 122.Em
consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, III, “b” do CPC/2015.Homologo, ainda, a desistência relativa
ao corréu FRANCISCO MANOEL DA SILVA apresentada às fls. 126, julgando EXTINTO o feito em relação ao mesmo com
fundamento no art. 485, inc. VIII, do mesmo Códex. Dê-se baixa da parte.Retifique-se o pólo passivo da demanda.Com o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1017258-93.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Renan de Jesus Cardoso - Vistos. Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e
arquivado em Cartório, para integral cumprimento, nos termos da petição de fls. 72. Providencie-se. - ADV: ODAIR DE JESUS
(OAB 59079/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1017258-93.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Renan de Jesus Cardoso - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme requerido às fls. 79. Anote-se. Após, diga o autor em termos do prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal,
para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB
59079/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1017343-16.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S.a. Administradora de Consórcios - Via Brasil Pneus Ltda - Me - Autor manifestar-se sobre a certidão do sr Oficial de Justiça de
fls. 107. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1018595-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Hass
Assessoria Marketing e Eventos Eireli - Vistos. Providencie o Exeqüente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento de mais uma verba
de condução do(a) Oficial(a) de Justiça, posto que são dois os atos: citação e penhora/avaliação. Após, expeça-se folha de
rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em Cartório, para integral cumprimento conforme requerido a fls. 46/47,
devendo o(a) Oficial(a) de Justiça designado(a), se o caso, proceder com os benefícios dos arts. 212, 846 e 846, § 2º., todos do
CPC/2015. Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1019207-26.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - P.R.P.
BUSO DESCARTÁVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - - PAULO ROBERTO PRADO BUSO - - RAFAEL GUALBERTO
SUTTI - Vistos.Fls. 120: Os valores já foram desbloqueados, em cumprimento da determinação emanada da decisão de fls. 103
(fls. 108/111). Nada a prover, portanto.Deverá o exequente comprovar o trânsito em julgado do V. Acórdão, bem como requerer
efetivamente o que de direito em termos do prosseguimento, em 15 (quinze) dias.No silêncio, aguarde-se por nova provocação
no arquivo.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP)
Processo 1019286-34.2016.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha Ltda Me - Leandro
Marques - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 45 como aditamento da inicial. 2. Determino a remessa dos autos ao CEJUSC
desta Comarca para designação da solenidade preliminar.3. Com a designação da audiência CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré.
O prazo para pagamento ou apresentação de embargos (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Na hipótese de pagamento sem embargos, haverá isenção de custas e honorários advocatícios. Faça-se constar do mandado
que não sendo embargada a ação constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.4. A ausência de resposta implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
NCPC.5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. - ADV: VALDEIR APARECIDO DE
ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1019360-88.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edifício Itália Carletti Sindicoproh Sindicos Profissionais e Serviços Ltda. - VISTOS, ETC.Em ação Indenização por Dano Material as partes Edifício
Itália Carletti e Sindicoproh Sindicos Profissionais e Serviços Ltda. compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls.
62/64.RELATADO.O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes.Assim, para que
adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 62/64.Em consequência, fica extinto
o processo com base no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Aguarde-se o termo final do prazo de pagamento, pois
em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença
homologatória.P.R.I.C. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1020983-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ferrante Comércio de Radiocomunicação
Eirili - Epp - Venchiarutti Motta Comércio e Transportes Ltda - Vistos.1. Diante do desinteresse do autor manifestado às fls. 18
e do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às
partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Int. - ADV:
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1021333-78.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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