TJSP 10/04/2017 - Pág. 1838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1838
Processo 0003313-58.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VIDA REAL
CLINICA TERAPEUTICA LTDA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Melhor compulsando os autos, verifico a autora
juntado documento da Receita Federal (fls. 12), comprovando tratar-se de sociedade empresarial limitada, sem a qualificação
demicro-empresa ou empresa de pequeno porte, claro se mostra a ilegitimidade da parte ativa para litigar junto ao Juizado
Especial.Também a autora não se enquadra como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no
9.790, de 23 de março de 1999 (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009), em especial porque não juntou documento emitido pelo
Ministério da Justiça comprovando que a autora detém a qualificação instituídana referida lei.Assim, por medida de economia
processual e em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo, determino sua imediata redistribuição
ao Juízo Comum, ficando reconsiderada a decisão de fls.52/53.Providencie a serventia o necessário, com brevidade.Dilig. Int.
- ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0003358-96.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
BENEDITO RODRIGUES DE MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Providenciem os requerentes, no prazo de dez dias, a
juntada aos autos da certidão de óbito de Benedito Rodrigues de Mendonça e de sua esposa, se ja for falecida, bem como dos
documentos de identificação de todos os herdeiros. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0003359-81.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Zenaide de Paula Mendonça - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, sobre o cálculo
apresentado pela exequente, a folhas 144/148. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003403-03.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CARDOMIRA
DA SILVA PAULA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Intime-se o banco executado para se manifestar-se acerca de fls. 282/283,
no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP)
Processo 0003544-22.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução ESPÓLIO DE GERALDO PEREIRA VALIM - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, sobre o
cálculo apresentado pelo exequente a folhas 264/266. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0003614-39.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - WAGNER
MENDONCA GONTIJO - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos
do Agravo de Instrumento nº 0100188-98.2015.8.26.9047, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias em termos de
prosseguimento. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003638-67.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DANIEL FERREIRA DE
SOUSA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença proferida, não sendo solicitado
o ofício requisitório, no prazo de trinta dias, os autos serão encaminhados para destruição. Consigne-se que tal procedimento
tramitará em formato digital, devendo ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o “COMUNICADO SPI Nº
64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913) - “A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de
Justiça e da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015
houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser
observado o que segue: 1- A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado
deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório”
ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2-As orientações para o
peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP,
nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico;
(http://www.tjsp. jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba
mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp. jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação
para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. (...) 5-As classes
de “Precatório” e “RPV” (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que
tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda
Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente,
na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas)
(...)”. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003645-59.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NIVALDO
FRANCISCO VASCONCELOS - BANCO SANTANDER S.A e outro - Vistos.Intime-se a parte exequente para proceder ao correto
peticionamento eletrônico, cadastrando todas as partes, bem como os demais dados da planilha, tais como valores, data do
trânsito, etc, cumprindo o Comunicado do E. TJ-SP 85/2014 (“os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, da E. Presidência, e Comunicado nº 02/2014, do
DEPRE”).Tendo em vista que no município de Miguelópolis, o limite para expedição de RPV é o teto do INSS, o exequente deverá
esclarecer se renuncia ao valor excedente, apresentando o valor devido.Caso contrário, deverá proceder ao peticionamento
eletrônico correspondente aos precatórios.Arquive-se o presente expediente, devendo o exequente proceder ao novo e correto
peticionamento eletrônico, observando os Comunicados 85/2014 e 64/2014, o qual segue abaixo transcrito:”COMUNICADO
SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913)”A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal
de Justiça e da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015
houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser
observado o que segue: 1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado
deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório”
ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.2-As orientações para o
peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º