TJSP 10/04/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2020
o acordo formulado às fls. 189/191, defiro a expedição de mandado de levantamento do arresto do referente ao imóvel à
matrícula número 147.900 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém (fls. 88Vº) .Após a expedição do mandado,
providencie a serventia a intimação do interessado para que o mesmo diligencie junto ao cartório. Com a retirada, nada sendo
requerido em 30(trinta) dias, ao arquivo com as cautelas de praxe.Int. - ADV: TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/
SP), ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), ISABEL CRISTINA
BORO (OAB 178700/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB
68636/SP), LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP)
Processo 0001449-94.2002.8.26.0366 (366.01.2002.001449) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Vilma de
Souza Medeiros de Godoy - Supermercado Mery Krill Ltda - Vistos.Manifeste-se o executado sobre o contido às fls. 381/385,
apresentando eventual cálculo atualizado para apuração de eventual divergência.Após, diga o exequente.Int. - ADV: KARLA DA
CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), JOÃO BOSCO DE SOUZA (OAB 184715/SP), ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB
187228/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0001484-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001484) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Pedrina Alves Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aildo Furlan Junior - Vistos.Certifique a serventia se o
perito nomeado às fls. 54 ainda fez parte do quadro de peritos habilitados junto a esta comarca de Mongaguá.Após, tornem
conclusos com urgência.Int. - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP), CAROLINA PEREIRA DE CASTRO
(OAB 202751/SP)
Processo 0001715-08.2007.8.26.0366/01">0001715-08.2007.8.26.0366/01 (apensado ao processo 0001715-08.2007.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Mongagua - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da satisfação da obrigação
noticiada, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB
164149/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), RENATA LOUZADA DE LIMA (OAB 212821/SP),
ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GABRIEL DANTE, SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), MANOEL
GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), DANCRID TOALHARES
(OAB 105000/SP), DARMY MENDONCA (OAB 13630/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), ROBERTO
MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0001719-64.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - NILTON BISPO DOS
SANTOS - Banco do Brasil S.A. - Vistos.Fls. 93: Ciente do desfecho do agravo de instrumento interposto, ficando diferido o
recolhimento de custas ao final da execução a ser realizado pelo vencido.No mais, com efeito, na Ação Civil Pública nº 040326360.1993.8.26.0053, que tramitou pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em que figuraram o IDEC e o Banco do Brasil
como incorporador do Banco Nossa Caixa S.A., conforme certidão de objeto e pé juntada aos autos, restou reconhecido, em
provimento definitivo, o direito de poupadores não associados ao IDEC de promoverem execuções individuais, mediante:1)comprovação de serem clientes da antiga Nossa Caixa, em janeiro de 1989, e com caderneta de poupança com aniversário
entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989;2)- apresentação de demonstrativo de débito, com o índice de correção para janeiro de
1989 de 42,71%, acrescidos de juros de 0,5%, até a citação (ocorrida em 21.06.1993) e de 1%, desde a citação até a data do
cálculo.No que tange aos honorários sucumbencias, a decisão ali proferida assegurou o percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, cabendo o benefício aos respectivos advogados de poupadores representados em execuções individuais
por outros advogados que não os do IDEC.Diante disto, nestes autos, junte a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial: 1)- extrato da conta de poupança indicada na inicial, em nome do autor, referente aos meses
de janeiro e fevereiro de 1989;2)- adequação do demonstrativo de cálculos apresentados aos termos da sentença exequenda.
Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0002274-57.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002274) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira S.A. Cfi, na pessoa de seu representante legal - Fernando Camargo Luciano - Vistos.Diante do
certificado às fls. 67, INTIME-SE o(a) requerente, B V Financeira S.A. Cfi, na pessoa de seu representante legal, para que no
PRAZO de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, providenciando o necessário visando a citação do requerido, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDLAINE APARECIDA
CHIAPPO (OAB 212139/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002454-15.2006.8.26.0366 (366.01.2006.002454) - Monitória - Spal Indústria Brasileira de Bebidas Sa - Joaninha
da Silva Mongaguá Me - Vistos.Fls. 116: Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia, visto que não esgotados os meios
para localização da executada.Com efeito, há de se observar que os endereços constantes das pesquisas Infojud (fls. 107) e
BACEN (fls. 109/110), ainda não foram diligenciados.Destarte, determino a expedição de mandados e cartas precatórias para
citação da executada, recolhidas as devidas custas.Sem prejuízo, caso infrutífera as diligências, fica desde já deferida a citação
por edital, para o qual fixo o prazo de 30 dias, devendo a exequente ser oportunamente intimada a providenciar o envio da
respectiva minuta para o e-mail: [email protected] ou efetuar a entrega do arquivo em mídia, CD ou pen/drive, em cartório,
comprovando-se nos autos.Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0002532-09.2006.8.26.0366 (366.01.2006.002532) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Willian
Rodrigues Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Vistos.
Considerando as divergências apontadas pelas partes (fls. 228/230 e 233/234) remetam-se os autos ao contador judicial para
conferência ou elaboração de nova conta, se o caso.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0002711-40.2006.8.26.0366 (366.01.2006.002711) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dimper Comercial
Limitada - A e S Drogaria e Perfumaria Ltda - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 216, antes mesmo da citação do(s)
executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação.Remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0002986-71.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico,
em regime hospitalar ou ambulatorial - M.A.A. - P.M.M. - L.A.N. - Vistos.Fls. 123: Mantenho a decisão de indeferimento da
inclusão do Estado no pólo passivo da ação, tal como lançada ás fls. 65.Diante da certidão de fls. 135, intime-se pessoalmente
para se manifestar nos autos a curadora especial do requerido, Dra. Carolina Guasti Gomes Bartié no endereço constante às fls.
64.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 83/128.Intime-se. - ADV: CAROLINA GUASTI GOMES
BARTIÉ (OAB 334141/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/
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