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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2023

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2023

tantos quantos bastem para a satisfação do débito no valor atualizado, devendo os mesmos serem advertidos que não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei, os intimando-se da penhora, poderá(ão) oferecer Embargos
à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/SP), HENRIQUE
EDUARDO VIGULA BOY (OAB 260283/SP)
Processo 3001822-88.2013.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Perdas e Danos - JOSÉ CARLOS DA SILVA
LIRA - JOSÉ - - DULCE - Vistos.Cumpra a serventia o determinado às fls. 145, expedindo carta Precatória visando a oitiva das
testemunhas arroladas às fls. 136/137.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ANDRÉIA
DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 3001855-78.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.S. - R.S.S. - Vistos.Cite-se o réu por
edital. Decorrido o prazo de vida do edital e da contestação, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial
ao réu citado por edital, dando-lhe vista dos autos para apresentação de contestação. Intime-se.Mongaguá, 09 de março de
2017. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2017
Processo 0005103-38.2016.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1045842-92.2014.8.26.0002 - 5ª Vara da
Familia e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro) - L.E.S.T. - R.C.T. - Vistos.Determino providências para que encaminhe
por “e-mail” o presente despacho ao CPP de Mongaguá, para que informe com urgência se possui enfermeiro/pessoa habilitada
à fazer coleta de sangue com o “kit” de coleta externa encaminhado a este juízo no requerido RAFAEL DO CARMO TAVARES.Em
sendo positiva à resposta encaminhe o “kit” de coleta externa e as instruções acostadas aos autos, para o CPP de Mongaguá,
através de oficial de justiça. E com o retorno do material coletado aos autos, proceda à serventia o encaminhamento imediato do
mesmo ao IMESC, com os dados do Juízo Deprecante, local para o qual deverá ser enviado o laudo.Com o envio do material ao
IMESC, devolva-se a presente.Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Mongaguá, 01 de
abril de 2017 - ADV: HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS (OAB 330195/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2017
Processo 0000284-55.2015.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MARIA BENEDITA FATIMA MUNIZ ROSA BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Providencie no prazo de 15 (quinze) dias a exequente, a juntada aos autos de nova planilha de
cálculo atualizada, após retornem os autos conclusos.Int. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 0001031-15.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001031) - Procedimento Comum - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Oriovaldo Bocchile - - Jurema Ferreira Fernandes - - Andrea Cristina
Ferreira Lima - Vistos.Fls. 110: Defiro à vista requerida pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo em igual prazo o requerente
apresentar manifestação nos autos em termos de prosseguimento.Int.Mongaguá, 01 de abril de 2017. - ADV: SERGIO ANTONIO
DE ARRUDA FABIANO NETTO (OAB 135324/SP), EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP)
Processo 0005878-50.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - CICERO JOSE ZEFERINO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 87/139: Desentranhe-se, acondicionando em pasta própria
e intimando-se o subscritor para retirada em 15 (quinze) dias.2. Observo que, a despeito da certidão de fl. 150, não houve
intimação pessoal do INSS acerca do Laudo. Assim, regularize a serventia, imediatamente. 3. Fls. 152/153: A antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional comporta deferimento quando atendidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
a saber: a) evidências da probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo; e, c) ausência de
perigo de que o provimento antecipado se torne irreversível.No caso dos autos, reputo presente as evidências da probabilidade
do direito.Deveras, o auxílio acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é concedido, como indenização, ao segurado quando,
após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução
da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Seus requisitos, portanto, são, além da qualidade de segurado, a
redução da capacidade laborativa em razão de sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza.No vertente caso, reputo
demonstrado que o autor era segurado e sofreu lesão que resulta em redução de sua capacidade para o trabalho. A consolidação
da lesão, pelo que indica o laudo pericial, se deu em 31.07.2013, ou seja, em data anterior à negativa administrativa de fl. 29.
Não há que se falar em perda da qualidade de segurado, notadamente porque se não houvesse a negativa administrativa o
autor permaneceria ostentando a qualidade de segurado, a teor do quanto dispõe o art. 15, I, da Lei 8.213/91.O risco de dano,
por sua vez, também é evidente, por tratar-se de verba alimentar.Defiro, portanto, a tutela provisória de urgência, a fim de que
o INSS restabeleça o auxílio-acidente em proveito do autor, tal como requerido na exordial, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais).Intime-se pessoalmente. Cumpra-se com urgência. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP),
MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)

Criminal
Distribuidor Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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