TJSP 10/04/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2093
que o silêncio será interpretado como desistência, o que acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 775 do Código
de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0003830-17.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003830) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a exequente.Intime-se. - ADV:
FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0003830-17.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003830) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da pretensão contida às fls. 80/81, de
inclusão do sócio da executada Luis Henrique Stefani no polo passivo da ação e da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 13
verso, informando que se encontra estabelecida no mesmo endereço da executada indicado na petição inicial a empresa Mateus
José Valle Cia Ltda - ME e, ainda, a decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0004172-62.2011.8.26.0369,
que reconheceu a sucessão da devedora pela empresa Mateus José Valle Cia Ltda - ME, manifeste-se o exequente. Intime-se.
- ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0003858-82.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco
Sa - Reinaldo Marcelino Soares - Aguarde-se a manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de
30 dias.Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: JONAS FABRICIO
PAGLIUSE (OAB 247174/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003996-54.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003996) - Procedimento Comum - Revisão - J.C.S. - M.R.S. e outro
- Vistos. Considerando que foi comunicado o atendimento ao ofício de fl. 59, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), TIAGO RIZZATO
ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0004071-20.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fm Agropecuária Auriflama
Ltda, Atualmente Denominada Fm Agropecuária Monte Aprazível Ltda - BL Terraplanagem e Locação de Equipamentos Ltda
EPP - Vistos. Fls. 226/229: Manifeste-se a executada, comprovando o pagamento, se o caso.Intime-se. - ADV: JULIANNE SARA
MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0004157-93.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0002166-53.2009.8.26.0369) (369.01.2009.002166/1) Cumprimento de sentença - Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus Credicitrus - Paulo Odair Orrigo - Vistos. Fl. 413: Defiro.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador (fl. 136), do deferimento da adjudicação ao exequente das cotas
penhoradas pelo preço da avaliação (fl. 405), advertindo-o de que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contadas da intimação,
decididas eventuais questões, será lavrado o auto de adjudicação.Após, dê-se integral cumprimento às determinações contidas
a fl. 405.Intime-se. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0004229-80.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0000139-29.2011.8.26.0369) (processo principal 000013929.2011.8.26.0369) (369.01.2011.000139/1) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos Fundo de Investimento Em Diretos Creditórios Não Padroniozado - Vistos.José Edson Franco de Lima - ME é comerciante
individual, pessoa física, portanto (fl. 90).O nome e o patrimônio são os mesmos de seu titular.Pessoas jurídicas, para fins
civis, são apenas aquelas mencionadas no artigo 44 do Código Civil.O comerciante individual é equiparado a pessoa jurídica
somente para efeitos fiscais e tributários.Diante disso, defiro o pedido de fls. 194/197. Expeça-se ofício à Mongeral Aegon
Seguros e Previdência S/A para que bloqueie ativos financeiros depositados em fundo de previdência privada em nome dos
executados, até o limite do débito (R$ 143.805,68), efetuando a transferência para agência local do Banco do Brasil.Expeça-se
ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), para que informe a existência de investimentos dos
executados José Edson Franco de Lima - ME (CNPJ nº 64.119.0001/32) e José Edson Franco de Lima (CPF nº 048.929.758-77),
aplicados em fundos de previdência privada, até o limite do débito (R$ 143.805,68), efetuando o bloqueio e a transferência para
a agência local do Banco do Brasil, em caso positivo.Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/
SP)
Processo 0004266-15.2008.8.26.0369 (369.01.2008.004266) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Caixa de Previdência dos Funcionários do Branco do Brasil Previ - Antonio Roberto Masquio e outro Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente.Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0004455-22.2010.8.26.0369 (apensado ao processo 0000707-65.1999.8.26.0369) (369.01.1999.000707/2) Cumprimento de sentença - Fundo Municipal de Seguridade Social de Nipoa - Municipio de Nipoa - Vistos. Fl. 410: Informem
os exequentes, o Fundo Municipal de Seguridade Social de Nipoã e o Dr. Glauco Luiz de Almeida, se o acordo noticiado às fls.
241/362 está sendo cumprido, com o pagamento das parcelas avençadas, para a oportuna extinção do precatório EP 10004/07.
Fl. 414: Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente (EP 10005/07), correspondente à verba dos honorários advocatícios
(fl. 410).Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0006567-10.2014.8.26.0664 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Servulo Piccolo - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Requisite-se ao
EADJ do INSS a implantação do benefício em favor do autor, encaminhando as cópias necessárias (Comunicado CG nº 882/12).
Comunicada a implantação, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI (OAB 224835/SP), VITORINO JOSE ARADO (OAB 81864/SP)
Processo 0043516-74.2012.8.26.0576 (576.01.2012.043516) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Vistos.Prejudicado o exame da impugnação, pois o banco foi advertido que os cálculos do autor seriam homologados,
caso não se manifestasse em 15 dias (fl. 675). Como se apura da decisão de fl. 684, os cálculos do autor foram homologados
pelo juízo, não mais cabendo qualquer sorte de discussão sobre eventual excesso de execução, ante a inércia do banco em
se pronunciar no prazo antes concedido.Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação (fl. 705), JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta
sentença, o que deverá ser certificado nos autos, diante da penhora no rosto destes autos efetivada a fl. 708, oficie-se à
agência local do Banco do Brasil para transferência da quantia depositada judicialmente a fl. 687 para os autos nº 000006708.2012.8.26.0369, desta Vara, em favor do exequente Fundo de Recuperação de Ativos Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizado.Considerando que houve o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III
do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. (OAB: R$66,80) - ADV: JOAO ALBERTO GODOY
GOULART (OAB 62910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 1000846-50.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - Nair Tofole Gasparoto - BANCO ITAUCARD S/A - Cumpra-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º