TJSP 10/04/2017 - Pág. 2177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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ao depósito judicial efetuado. - ADV: AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), GUILHERME FONSECA TADINI (OAB
202930/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP)
Processo 1013264-31.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - LÉLIO FARAGO LEMOS e outros - Ciência à Camprev
dos cálculos apresentados. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), GUILHERME FONSECA TADINI (OAB
202930/SP)
Processo 1014988-70.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - PATRÍCIA GOMES
SIMONETTO e outro - SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º,
os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: PAULO CELSO POLI (OAB 108723/SP), CELSO LORENA DE MELLO (OAB
62493/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP)
Processo 1015619-43.2016.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Juraci Rosolen Moscatolli
- MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se.Int. - ADV: ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI (OAB
151338/SP), DANIELA GALBES SOARES (OAB 241600/SP)
Processo 1015705-82.2014.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Nivaldo Vanderlei Baldo - Fls. 553/560: ciência ao expropriado.Observo que os
autos mencionados às fls. 553 referem-se à notificação feita pela Associação Solar do Paraty à expropriante. Não obstante a
informação trazida, a execução deve prosseguir, devendo à época dos devidos levantamentos serem trazidos autos presentes
autos nova informações.Havendo incidente de cumprimento de sentença já cadastrado (0020394-21.2016), certifique-se a
informação naqueles autos.Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), CEZAR DONIZETE DE PAULA (OAB
78687/SP)
Processo 1015705-82.2014.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Nivaldo Vanderlei Baldo - O valor exequendo ainda se encontra em discussão no
cumprimento de sentença em apenso.Aguarde-se, por ora.Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), CEZAR
DONIZETE DE PAULA (OAB 78687/SP)
Processo 1015708-32.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000941-18.2017.8.26.0363 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Mogi Mirim/SP) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vista à parte autora, fins promover o recolhimento
da Diligência dos Oficiais de Justiça (3 atos), no valor de R$ 225,63, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme PROVIMENTO CG
Nº 33/2013, PROVIMENTO CG n° 28/2014, PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014 e demais normas correlatas, devendo observar
eventuais atualizações de valores. A falta de providência acarretará a devolução dacartaprecatóriasem cumprimento à origem. ADV: SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP)
Processo 1016216-75.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002265-41.2016.8.26.0666 - Vara Única
da Comarca de Artur Nogueira/SP) - Julio Ricardo Zanotto Junior - Vistos.Ao Distribuidor para remessa a uma das Varas da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas, para que lá seja dado cumprimento à presente precatória. Intime-se. - ADV: TANIA
RODRIGUES MOREIRA PANNOCCHIA (OAB 158198/SP)
Processo 1016216-75.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002265-41.2016.8.26.0666 - Vara Única
da Comarca de Artur Nogueira/SP) - Julio Ricardo Zanotto Junior - Vista à parte autora, fins promover o recolhimento da
Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 75,21, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no campo “Comarca/Fórum”
do formulário, informar o juízo deprecado de CAMPINAS (vide comunicado CG 362/2017, veiculado no DJE de 14/02/2017,
Caderno Administrativo, pg. 05). Eventual depósito realizado de forma contrária ao procedimento acima (art. 1.016, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no comunicado encimado) serão rejeitados. A falta de providência acarretará a
devolução dacartaprecatóriasem cumprimento à origem. - ADV: TANIA RODRIGUES MOREIRA PANNOCCHIA (OAB 158198/
SP)
Processo 1016270-12.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jade Transportes Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Condeno a requerente,
sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre
o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV: FERNANDO BENEDITO PELEGRINI (OAB 137616/
SP)
Processo 1016295-54.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Adriana Roza Kavalek - Defiro
à requerente o benefício da gratuidade da justiça.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de
conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP)
Processo 1016521-59.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Fiorelo Piazza - A questão já foi
apreciada por este juízo em diversos outros feitos, como os processos 1018671-18.2014.8.26.0114, 1005795-31.2014.8.26.0114
e 0077612-46.2012.8.26.0114.Pelos mesmos argumentos deles constantes, defiro a liminar, para determinar a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário objeto dos autos e para determinar à autoridade impetrada a emissão de guias para recolhimento
de ITBI, tendo como base de cálculo o valor venal do lançamento de IPTU do exercício 2017. Oficie-se à autoridade impetrada
comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.Oportunamente, ao MP e conclusos
para sentença. - ADV: YARA SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP)
Processo 1016537-13.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Superoilbrás Comercio de Óleos Eireli - A resposta à consulta formulada pela impetrante, datada de 20/09/2016, (fls. 65/68)
deixa claro que o produto por ela comercializado, resíduo de óleo de baixa fluidez (BPF), classificado no código 2710.99.00 da
NCM, não pode ser considerado combustível e que, portanto, a impetrante não se submete à Portaria CAT 02/2011.De forma
manifestamente contraditória, a inscrição estadual da impetrante foi cassada, justamente, com fundamento na Portaria CAT
02/2011 (fls. 28), baseado em parecer da DEAT-Combustíveis datado de 25/08/2016 (fls. 72/74), ou seja, anterior à resposta
à consulta.Isto posto, defiro a liminar, para determinar seja suspenso o ato de cassação da inscrição estadual da impetrante.
Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.
Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP)
Processo 1016579-62.2017.8.26.0114 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Ricardo Dal Bo Bruno - Inicialmente,
providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, ou requeira o benefício da gratuidade processual, comprovando nos
autos seus rendimentosw.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento
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