TJSP 10/04/2017 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2291
(quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas
cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de
fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações,
sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas
enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento
e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar uma média de
no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a designação da
audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à
duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um ano de espera..A
intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições concretas a tanto,
será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil,
deixo de designá-la, sob pena de grave infringência à Norma Constitucional que impõe a razoável duração do processo (art.
5º, LXXVIII, CF/88). Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação,
a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua
realização.Cite-se a requerida advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por
cópia digitada, como Carta Precatória. Encaminhamento pela serventia, por malote digital.Observo que se trata de processo
eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal
do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial
do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV:
GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1000564-34.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000562-64.2015.8.26.0390) - Procedimento Comum Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CRISTINA MEDEIROS - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
e outro - Vistos.Apensem-se aos autos da ação 1000562-64.2015.À requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a
regularização processual, com a atualização de seu endereço residencial, sob pena de extinção.Int. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000572-11.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre carta precatória negativa (fls.97/103). - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000682-73.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Obrigações - Silvinho Silvestre Pereira - - Maria Donizete
Magri - Isidoro Pereira - - Maria Ozoria Pereira - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação (fls. 204) apresentada
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/
SP)
Processo 1000974-58.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Fls. 51/52: Defiro parcialmente o pedido para determinar a realização de pesquisas on line junto aos sistemas
BACENJUD; INFOJUD e RENAJUD visando a localização de endereço da executada.Após, com as respostas, ciência às partes,
para requererem o que de direito, no prazo de cinco (05) dias.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre
as respostas das pesquisas realizadas) - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001059-44.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guilherme Oliveira Nascimento
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.Ao requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a
regularização processual, com a atualização de seu endereço residencial, sob pena de extinçãoInt. - ADV: ALBERTO QUERCIO
NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP)
Processo 1001455-21.2016.8.26.0390 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Supermercado Tradicional Nova Granada Ltda - - Tania Aparecida Rossi - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por SUPERMERCADO TRADICIONAL NOVA GRANADA EIRELI e TANIA
APARECIDA ROSSI em face de ITAÚ UNIBANCO S/A.Determino o levantamento da penhora efetuada nos autos da execução
(fls. 48/51).Condeno os embargantes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor da causa dos embargos.Prossiga-se a execução.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: VENINA SANTANA
NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001481-19.2016.8.26.0390 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luiz Fernando Fidelis - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto ACOLHO em parte o pedido para determinar que o autor apresente
novo cálculo, observando-se que o valor da indenização deve corresponder ao número de ações que a parte tinha direito na
data da integralização, conforme radiografia de contrato juntada aos autos, sem a dobra acionária, multiplicado por sua cotação
na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação civil pública (15/08/2011). Em seguida, o valor deverá ser corrigido
monetariamente pela tabela do TJSP desde 15/08/2011, com juros de mora de 0,5% desde a data de citação na ação civil
pública e após a vigência do Código Civil de 2002 os juros passarão para 1% ao mês.Apresentado o cálculo, intime-se a ré
para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%
sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001567-87.2016.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Intimação - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Fls.24: Feito suspenso por vinte (20) dias, conforme requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, intime-se o(a) autor(a) para
dar regular andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de ser presumida a desistência da ação.Decorrido o prazo acima
e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o
andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1001641-44.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Fls.52: Feito suspenso por trinta (60) dias, conforme requerido pelo(a) autor(a).
Decorrido o prazo, intime-se o(a) autor(a) para dar regular andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de ser presumida a
desistência da ação.Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001662-20.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Viana da
Silva - Vistos.Há indícios de que o executado reside no endereço constante na petição inicial (fls. 34).Assim, expeça-se nova
carta precatória para citação. Distribuição a cargo da exequente, que deverá instruí-la com as cópias pertinentes.A viabilidade
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