TJSP 10/04/2017 - Pág. 2324 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2324
(OAB 338034/SP), ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 1010017-10.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Regina Conceição da Silva Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Regina Conceição da Silva - Atento as fls. 130/141, determino que seja dada vista dos autos
à parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.010, §1°, do
Código de Processo Civil.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais e as
cautelas de estilo.Int. - ADV: REGINA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 354251/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB
190008/RJ)
Processo 1010073-77.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Mercadinho J.s. Soares Ltda Epp e outros - Vistos.Fls. 117/129: Ciência as partes sobre a r. decisão do recurso de Agravo
de Instrumento.No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: PAULO SERGIO
DE ALMEIDA (OAB 135631/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1010161-52.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - IZILDINHA APARECIDA
ARAUJO DE JESUS e outro - JANE APARECIDA DOS SANTOS - Vistos.IZILDINHA APARECIDA ARAUJO DE JESUS ajuizou
esta ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, contra JANE APARECIDA DOS SANTOS alegando,
em suma, que fizeram contrato de locação com os réus, tendo por objeto o imóvel mencionado na inicial, mas que a inquilina
não lhe paga os aluguéis contratados, de modo que pretende a rescisão do contrato e o despejo dela.Citada, a ré contestou.
Disse que além da caução, pagou um mês adiantado de aluguel, e que em junho de 2014 depositou outro valor corresponde
nos autos.É o relatório.DECIDO.Precede o pedido.A mora da ré é incontroversa nos autos.Não procede a alegação de que se
deva descontar valor a mais pago no início da locação. Muito embora os autores reconheçam esse pagamento, o certo é que
ele, ao que parece, já foi descontado antes do ajuizamento da demanda.Para que se pudesse fazer o desconto pretendido pela
ré, deveria ela comprovar quitação dos aluguéis até pelo menos o mês de março de 2014, fato, contudo, inexistente nos autos.
De resto, cabe aos autores descontar do valor final, o valor da caução e do aluguel pago em junho de 2014, após o ajuizamento
da ação.Posto isso, julgo procedente o pedido para rescindir o contrato de locação, e condenar a ré a pagar aos autores os
valores referentes aos meses mencionados na inicial, mais os que se venceram durante o processamento, até a desocupação já
ocorrida, descontando-se o valor dado a título de caução e o pagamento feito em junho de 2014, tudo com correção monetária e
juros de mora desde o vencimento. Os valores a serem descontados deverão ser reajustados também desde cada pagamento.
Custas e despesas pela é, que arca com honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a
gratuidade.Defiro o levantamento judicial da caução processual prestada pelos autores.São Paulo, 04 de abril de 2017.Michel
Chakur Farah Juiz de DireitoDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1010281-95.2014.8.26.0005 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Atento a fls. 109, determino
que a Serventia proceda à pesquisa de endereço pelo sistema SIEL-TRE, devendo a parte demandante se manifestar, em 05
(cinco) dias, sobre essa diligência.Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1010398-18.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos
sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010399-37.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S.A. Daniele Aparecida Guimaraes - Atento à decisão proferida em sede recursal, procedo ao desbloqueio das quantias indicadas a
fls. 103.Dê-se ciência às partes.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010523-83.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos
sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1010620-83.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 60/62: defiro a conversão pretendida. Retifique-se o rito
e, inclusive, o valor atribuído à causa.Concedo a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento do valor referente
ao custeio de mais uma diligência, considerando que em ação de execução são dois os atos a ser praticados.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010743-81.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Habitação - Antônia Elenita da Silva - - Marilene Maria
de Oliveira Silva - - Lorival Barbosa - - Amarildo Evaristo da Silva - - Mauricio Soares da Silva - - Marilene Alves Costa - Maria Raimunda dos Santos de Jesus - - Valeriano da Costa Silva - - Elcir Cirqueira da Silva - - José Roberto da Costa Silva
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Nos termos do Comunicado C.G.
1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, bem como, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. - ADV: VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU
(OAB 374651/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP)
Processo 1010954-20.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para expedição
de nova folha de rosto, observando o endereço indicado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011407-15.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rolflim Amancio e Silva - Maria Dulcina Almeida e Silva - Auto Viação Jurema Ltda e outro - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço
nº 02/ 2013 deste Juízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/
SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 1011527-58.2016.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Regina da Silva - David de Oliveira Ramos - Vistos.Retifico o despacho de fls. 75 para constar, que os benefícios da
gratuidade da justiça foram concedidos à parte ré.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), KATIA CRISTINA COSTA (OAB 347337/SP), RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 352000/SP)
Processo 1011692-08.2016.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edmilson Benedetti - William Lucena e outro - Fls. 96: Reporto-me aos termos da decisão de fls. 64.Nova manifestação em cinco
dias.Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), ALESSANDRA SALINA DE MENEZES (OAB 312480/SP)
Processo 1011828-73.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se
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