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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2324

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2324

LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP)
Processo 1000395-55.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Noéli
Formal Pedro - Noéli Formal Pedro - Providencie a z. Serventia ao cadastramento do patrono do executado junto ao Sistema
Informatizado - SAJ, conforme informações disponíveis nos autos principais. A intimação quanto esta decisão se dará na pessoa
do patrono do executado, uma vez que desnecessária a intimação pessoal (STJ - AgRg no REsp 1192591 / RS).Pague em 15
(quinze) o vencido o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito de f. 217 (R$1.378,63 mil trezentos e setenta e oito
reais e sessenta e três centavos), na forma do art. 513, §2º do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 1000396-40.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lilian Carla Scarparo - Edvaldo Dantas Barbosa - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Designo audiência de conciliação para o dia 23 de maio de
2017, às 11 horas, a qual se realizará no setor apropriado. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Av. Padre Geraldo
Trossel, n°. 369, em Nuporanga/SP.Cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo legal (15 dias
contados da audiência ora designada ou do protocolo de eventual manifestação de desinteresse na autocomposição), sob pena
de revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).As partes deverão ser advertidas de
que o seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e suscetível de multa (cf. § 8°do art. 334 do CPC).O autor será intimado, para a audiência, na pessoa do seu advogado. - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000401-62.2017.8.26.0397 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Centro de Formação de
Condutores de Nuporanga Ltda. Me - Haja vista os fatos e documentos apresentados pelo impetrante, temos por presentes
os pressupostos autorizadores da segurança liminar, quais sejam: “direito líquido e certo violado” e “periculum in mora”, razão
por que defiro a liminar para desbloquear o sistema, permitindo que o impetrante continue operando, pelo prazo de 30 dias a
partir desta data, quando ocorrerá reapreciação da liminar. Esta medida se justifica porque, conforme a inicial, há sério risco
de prejuízo a terceiros de boa-fé e dúvida acerca do prazo de validade da última autorização dada pelo DETRAN. Não nos
parece, em tese, ter havido modificações na situação de fato então existente quando da última autorização dada pelo DETRAN
para funcionamento do CENTRO - impetrante, o que será melhor esclarecido após prestadas as informações pelas autoridades
coatoras.Notifiquem-se as autoridades coatoras a prestarem, no prazo de dez dias, as informações que acharem necessárias,
conforme dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09, advertindo-se-os de que, não havendo prestação de informações nesse
prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Cientifique-se o DETRAN ( sede em São Paulo ),
dos termos deste mandado de segurança, encaminhando-lhe cópia deste feito, para, querendo, ingressar no presente processo,
conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
Processo 1000414-61.2017.8.26.0397 - Monitória - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - Cite-se o requerido ( via
correio ) para pagamento do débito no prazo de quinze dias (art. 1.102b do CPC), lembrando-se-lhe de que, caso seja efetuado
o pagamento, ficará isento de custas e honorários (art. 702, § 2º do CPC). Advirta-se o(a) requerido(a) de que os honorários
serão devidos, no importe de 15 % sobre o valor do débito corrigido, apenas se não houver o cumprimento da obrigação. Conste
ainda do mandado que nesse prazo de quinze dias o(a) requerido(a) poderá oferecer embargos e que se estes não forem
oferecidos ou não houver o pagamento do débito, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702, §2º do
NCPC). Designo audiência de conciliação para o dia 25 de abril de 2017, às 10h10, a qual se realizará no setor de conciliação.
A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo Trossel, nº 369, em Nuporanga/SP.As partes deverão
ser advertidas de que o seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e suscetível de multa ( cf. §8º do art. 344 do CPC ).O (a) autor(a) será intimado (a), para a audiência, na
pessoa do seu advogado, salvo se se tratar de advogado dativo, hipótese em que a intimação deverá ser realizada por carta.
Advertência: não havendo defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000424-76.2015.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Higor Aparecido da Silva - Diante da manifestação do requerido a
fs.137/138, necessário se faz a intimação da parte autora para manifestar quanto ao alegado. - ADV: BRUNA CASTILHO (OAB
332555/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000481-60.2016.8.26.0397 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cfm Comercio de Veículos Ltda Informe a parte autora se o contrato de compra e venda com reserva de domínio foi subscrito por duas testemunhas. Em caso
positivo, proceda à juntada de cópia legível de tal contrato, de que conste as mencionadas assinaturas.Entrementes, informe a
autora se o veículo em questão continua em poder do requerido. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000495-44.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Seguro - Karina Fernanda Rodrigues - Tendo em conta
que a autora aduz na petição inicial que se encontra total e permanentemente incapacitada, porém, o laudo juntado a fs. 40/44
menciona que a requerente está parcialmente incapaz, determino a realização de perícia, a qual será realizada pelo IMESC.
Oficie-se ao IMESC, requisitando data para realização da perícia. Com a resposta, intime-se a requerente para comparecer no
dia e hora designados para a realização do exame. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000513-65.2016.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fs.92/93: expeça-se no mandado (fs.82/84 ), nos termos
do despacho passado a fs.37/38, constando que o cumprimento se dará também nos termos do artigo 782, §2º, do CPC.
Atente-se a Serventia para que faça constar do mandado os termos do artigo acima, bem como deverá o Sr. Oficial de Justiça
questionar o requerido onde o veículo se encontra, para dar cumprimento integral ao mandado.Com a resposta, dê-se vista ao
autor. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000661-76.2016.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - F.122: aguarde-se o cumprimento da deprecata. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000662-61.2016.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Fs.47/49: defiro o requerimento de conversão desta ação em execução, com fulcro no
artigo 5º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Efetuem-se as anotações de praxe.Cite-se a executada para efetuar
o pagamento do débito no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora ( art.829, “caput”, c/c seu § 1º, do CPC ),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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