TJSP 10/04/2017 - Pág. 2328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2328
aguarde-se a realização da intimação determinada às fls. 41/42.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001130-79.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.D. - - A.P.O. - Ciência aos requerentes para
comparecerem no Setor Técnico - Assistente Social, sito na Praça Monteiro Lobato, 377, Forum local, no dia 09 de maio de
2017, às 13:00 horas, a fim de proceder a realização de estudo social, com a Assistente Social Judiciário, Sra. Fernanda Garcia
Paro Silva Constantin. Deverá, também, comparecer junto a este Setor Técnico, o menor Felipe Gabriel de Oliveira. - ADV:
VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 1001249-40.2017.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.S.C. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Provado o parentesco, arbitro alimentos provisórios em favor do(a)(s) autor(a)(es) no
valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, a partir da citação, à míngua de
provas, nesse momento processual, da situação financeira da parte requerida.No mais, visando adequar o rito processual às
necessidades do conflito e considerando que o(a) réu(ré) reside noutra Comarca, deixo de designar sessão de conciliação.
Em consequência, designo, desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 2017, às
15:30 horas.Cite-se o(a) réu(ré) e intime(m)-se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados,
importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) em revelia (art. 7º da Lei
nº 5.478/68). Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa.Pretendendo produzir prova oral, as partes deverão fazer-se acompanhar de, no máximo, 3 (três)
testemunhas cada e apresentar, na ocasião da audiência, as demais provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Indefiro, desde logo, a colheita do depoimento pessoal das partes, na medida em que não se afiguram úteis ao resultado do
processo, já que suas versões constam das respectivas peças processuais, o que, contudo, não dispensa seu comparecimento
pessoal ao ato.Infrutífera a conciliação, o(a) réu(ré) deve apresentar resposta na mesma data, desde que o faça por intermédio
de advogado, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. A apresentação de petições ou documentos
em “pen drive”, no formato PDF, no ato da audiência, fica sujeita a eventuais impossibilidades de juntada (“upload”), tais como
mau funcionamento da rede ou da mídia, limite do tamanho de documento, entre outras, as quais poderão gerar a preclusão do
direito da parte, e não poderão ser atribuídas ao Poder Judiciário. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de
documentos em meio físico.Do mandado de citação também deve constar a intimação para a audiência e de que foram fixados
alimentos provisórios.A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB
248359/SP)
Processo 1001287-52.2017.8.26.0400 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Tuti Administração
e Hoteleira Spe Ltda - Vistos.1. Recebo a petição de fls.358/360 como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa.2.
Na esteira das decisões de fls.308/309 e 335, INDEFIRO a medida liminar de sustação do protesto referente ao novo título
apresentado pela requerida (nº 422-01), estendendo as fundamentações e efeitos também para este pedido. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1001290-07.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Dissolução - Massa Falida da Transportadora 4s Ltda
Representada Por Compasso Administração Judicial Ltda. - Josiane Lima Suyama e outros - Vistas dos autos à parte autora
para: cientificá-la de que as declarações sobre operações imobiliária em nome dos executados, obtidas em pesquisa junto à
Receita Federal, foram arquivadas na pasta própria nº 41, neste cartório, sob nº de ordem 06/2017, nos termos do artigo 1.263
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e estão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
após os quais serão destruídas, independentemente de qualquer outra determinação. Vistas dos autos à parte autora para:
manifestar-se, em 10 dias, sobre as pesquisas de fls. 214/389. - ADV: MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), FELIPE BARBI
SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 1001321-27.2017.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1007013-64.2015.8.26.0533 - 2º Vara
Cível) - Maria Aparecida Ferreira - Vistos.Embora a presente ação tenha sido distribuída como “Carta Precatória”, a carta
efetivamente não acompanhou a petição de fls. 01/06, o que deverá ser regularizado em 10 dias, sob pena de baixa da ação e
arquivamento.Intime-se. - ADV: REGIANE APARECIDA TEMPESTA PADOVEZE (OAB 228748/SP)
Processo 1001324-79.2017.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.P. - Vistos.1. Concedo ao(à)
autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) Dr(a). Gislangi Martins Neto para defender seus interesses
nos presentes autos. Anote-se.2. Arbitro alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do
pagamento, a partir da citação, ante a carência de prova, nesse momento, quanto à situação econômica da parte requerida.3.
Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68 e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado
número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão
de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 22 de maio de 2017, às 15:00 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554,
Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.4.
Cite-se o(a) réu(ré) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados,
importando a ausência deste (autor) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em revelia.5. APÓS a audiência,
no prazo de 10 (dez) dias, a parte ré, se comparecer na audiência, poderá apresentar contestação (se não houver acordo). O
não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação acarretará a desconsideração das alegações de eventual
contestação, diante da revelia.6. Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso.7.
Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, serão fixados honorários
advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o
Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Quarta, inciso XIV).8. No mandado de citação também deverá
constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas
dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o
mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado(a) defensor(a). O endereço
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