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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2502

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2502

de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas
monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com
incidência de juros de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante
o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, arbitrados no patamar de 10% do valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, na forma
acima mencionada. Observe-se o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual
pedido de cumprimento de sentença por cinco dias. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas,
ao arquivo, observadas as cautelas legais.P.R.I.C.Osasco, 29 de março de 2017. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 4021038-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - VIANA METAIS PERFURADOS E TELAS
LTDA - JULIO PORFIRIO - - GILBERTO DE GIANDOMICO ME - Vistos.Diante da certidão da Serventia (fls.169), intime-se o
autor, por carta, para o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: ELAINE MAGALHÃES
MERIM SANTOS (OAB 242983/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP)
Processo 4023381-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - ITAU UNIBANCO SA - MARIA LOURDES
SANTOS PEREIRA - Vistos.Fls. 66 - Em que pese a discordância da executada, sob a alegação de prescrição de parcelas,
verifico que a mesma, não prospera, uma vez que, deveria ter sido objeto de defesa na fase de conhecimento ou ainda objeto
de recurso de apelação. Contudo, a r. Sentença transitou em julgado.Assim, manifeste-se a executada acerca da pretensão de
levantamento dos valores que se encontram nos autos pela exequente em cinco dias.Fls. 64/65 - Nos termos do Comunicado
2195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor
de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no
caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
RELAÇÃO Nº 0199/2017 (Processos Digitais)
Processo 0000168-58.2017.8.26.0405 (processo principal 0036590-57.2002.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gilvania de Souza Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da impugnação (fls. 59/65) e
petição (fls.66/72), no prazo legal.Int. - ADV: EDNA DA MOTA FRANÇA (OAB 270831/SP)
Processo 0032520-06.2016.8.26.0405 (processo principal 1012567-39.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Amc do Brasil Ltda - Banco do Brasil S.a - Vistos.Esclareça o executada a que se refere o depósito de fls.
07, em cinco dias.Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000486-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls. 124: A precatória foi retirada em 05 de julho de 2016, portanto, o exeqüente teve tempo mais que suficiente para
simples distribuição.Assim, comprove a distribuição da carta no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1001222-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Normeli Gomes da Silva
- Carvajal Informação Ltda - Manifeste o autor em réplica sobre a contestação fls. 37/53. - ADV: PAULO FELIPE MACARIO
MACIEL (OAB 327898/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP)
Processo 1001222-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Normeli Gomes da Silva
- Carvajal Informação Ltda - Vistos.Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário
da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo 3º, dentre elas,
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo a ré pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Além disso,
a requerida constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza.
A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode
pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu
advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.6794/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo
de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004.Ante o exposto, INDEFIRO
o benefício da gratuidade a ré.Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da preliminar arguida na contestação e intime-se a
ré para apresentar os documentos postulados pela autora, em dez dias.Int. - ADV: PAULO FELIPE MACARIO MACIEL (OAB
327898/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP)
Processo 1002061-04.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 67: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência da ação, e em consequência revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o
trânsito em julgado.Cumpra-se o RENAJUD para desbloqueio do veículo, com urgência.P.R.I.C., arquivando-se os autos com as
anotações de estilo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003592-28.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Kathlen Elias Rodrigues - BANCO BRADESCO SA Vistos.Ciência à autora acerca da petição e documentos encartados (Fls.89/93), manifestações, se o caso, em cinco dias.Int.
- ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004920-56.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora.
Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a)
réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em
cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do
pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela
Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o
reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem
de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro
de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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