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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2511

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2511

LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1005647-15.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1103566-51.2014.8.26.0100 - 5ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL SÃO PAULO) - Claudemir do Amaral - Cooperativa
Habitacional Nova Piratininga - Vistos.Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas das diligências do oficial
de justiça em dez dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências necessárias, inclusive por e-mail,
se o caso.Sobrevindo o recolhimento, expeça-se mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas.
Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO
(OAB 151524/SP)
Processo 1006655-27.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Aparecido Goncalves - Vistos.Anote-se os nomes dos advogados,
conforme postulado na inicial.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se
mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que
poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias,
segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço
policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de
arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de
boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o
veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a
ser verificada pelo Oficial de Justiça.Defiro, também, os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.Int. - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006658-79.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco José Gaspar Neto - Marcos Franco Toledo - Vistos.Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as advertências
legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n 12.112 (pagar o débito atualizado, independe de cálculo
no prazo de contestação).Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito, para
o caso de emenda da mora.Cientifiquem-se os fiadores por carta.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006658-79.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco José Gaspar Neto - Marcos Franco Toledo - Complemente o requerente as custas para cientificação de mais um
fiador, no prazo de 5 dias, haja vista que tal ato é individual e a carta é unipaginada. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB
130979/SP)
Processo 1006686-47.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004241-88.2012.8.26.0101 - 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE CACAPAVA) - Claudinei Wenceslau - - Luciana de Oliveira Wenceslau - D F Comercio Empreendimentos
Participacoes Ltda - Vistos.1. Expeça-se mandado de citação, com as advertências legais, considerando ser o(a) interessado(a)
beneficiário da Assistência Judiciária.2. Cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de estilo.3. Int. - ADV:
CLAUDIR CALIPO (OAB 204684/SP)
Processo 1006694-24.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Silvio Marin Filho SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, conforme postulado
na inicial.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. Cumpra-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1006855-34.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.R.S. - B. - Vistos.Tendo em
vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, determino que o autor junte procuração com firma
reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente autenticados, em 15 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, para
melhor analise da questão dos benefícios da assistência judiciária traga, outrossim, certidão da receita federal que comprova a
regularidade de seu CPF, no mesmo prazo.Int. - ADV: AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP)
Processo 1006859-71.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.R.S. - B.C. - Vistos.Tendo
em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado CG n. 02/2017, determino que o(a) autor(a) junte procuração com
firma reconhecida e copia dos documentos pessoais, devidamente autenticados e legíveis em 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP)
Processo 1006922-96.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002112-61.2017.8.26.0152 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE COTIA - SP) - Norma Lemos Amaral - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Expeça-se o
competente mandado, com as advertências legais, considerando ser o(a) interessado(a) beneficiário da Assistência Judiciária.2.
Cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de estilo.3. Int. - ADV: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO
(OAB 222130/SP)
Processo 1006954-04.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013313-58.2013.8.26.0071 - 6ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE BAURU) - Iesb - Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda - Erico Vinicio Machado Silva - Vistos.Expeça-se
mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas, promovendo-se a serventia a materialização das peças
necessárias a instrução do mandado.Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int. Cumpra-se.
- ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 1007178-10.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Etna Steel Indústria Metalúrgica Ltda BANCO BRADESCO SA - Vistos.Diante da certidão do oficial de justiça (fls. 45/46), manifeste-se o exequente em cinco dias.Int.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1009222-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Izaque Dionizio Pereira - Vistos. Fls. 61/63 - Defiro o bloqueio do veículo
indicado na inicial, via renajud, para ficar constando de se encontra “sub judice”, até ulterior deliberação deste Juízo.No mais,
aguarde-se o integral cumprimento ao mandado de fls.59/60.Cumpra-se Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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