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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2593

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2593

DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0002590-90.2000.8.26.0408 (408.01.2000.002590) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importacao Ltda - Flavia da Silva Arnemann - Fl. 217: Primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da taxa de R$ 12,20 (guia FEDTJ - código 434-1).Comprovado o recolhimento, defiro a pesquisa
“on line”, de veículos automotores em nome da executada FLÁVIA DA SILVA ARNEMANN, inscrita no CPF nº 195.344.99803, através do sistema RENAJUD, conforme requerida pela exequente CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 44.358.067/0019-05.Proceda-se à pesquisa, intimando-se a exequente para manifestação no prazo de 10
(dez) dias.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP), PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB
274246/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP), FABIO LUIZ DA SILVA (OAB 219532/SP)
Processo 0002609-47.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002609) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Adilson Ramon Monteiro Rodrigues - Considerando que em consulta aos Embargos à Execução, constatase que não houve determinação de suspensão da ação executiva, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências
que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Intime-se. - ADV:
FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002637-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002637) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Bv Financeira Sa Cfi - Inicialmente, deverá a parte exequente, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de
R$12,20 (guia FEDTJ - código 434-1).Após, realize-se a pesquisa de endereço da executada Amanda de Fátima Moraes,
CPF 385.047.968-41, pelo sistema INFOJUD.Com a vinda das informações, dê-se vistas dos autos à parte exequente, para
manifestar em 15 dias.Intimem-se. (Resultado positivo para pesquisa realizada) - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
196847/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0002666-60.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002666) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Cumpra-se o v. acórdão.Providencie a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o
recolhimento das custas processuais devidas (taxa de distribuição e taxa para citação postal - R$ 38,80).Na inércia, intime-se
a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 290 CPC).
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP)
Processo 0002879-62.1996.8.26.0408 (408.01.1996.002879) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Banco
Bradesco Sa - Bradesco Seguros Sa - Inicialmente, providencie a parte exequente, em 15 dias, as contrafés (petição de fls.
245/247).Após, cite-se o executado Luiz Carlos de Arruda, por carta com AR mão própria, nos endereços informados às fls. 358.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente, no mesmo prazo acima, promover a citação do executado José Bonifácio de Arruda,
providenciando as taxas necessárias, contrafés e informando os endereços a serem diligenciados.Intimem-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES
(OAB 233394/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
RENATA RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/SP)
Processo 0002904-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002904) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Ouringushi Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Fazenda
Publica Federal - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE OURINHOS - - Fazenda Pública Estadual de São Paulo - Ante o acima
exposto, homologo o quadro geral de credores de fls. 256 uma vez que não houve impugnação. Em consequência, DECLARO
ENCERRADA a falência de Ouringushi Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, nos termos do artigo 156 da Lei 11.101/2005,
permanecendo a falida responsável pelo passivo existente e as obrigações constantes do art. 158, da Lei Falimentar. Em razão
da extinção da falência, proceda-se o levantamento da penhora no rosto dos autos de fls. 241/248 comunicando-se a Justiça
Federal. Fixo a remuneração do administrador judicial em 0,5% sobre o total do passivo de fls. 257. Expeça-se o edital para
conhecimento de terceiros (Art. 156, §único, da Lei 11.101.05).Transitada em julgado comunique-se União Federal, Delegacia da
Receita Federal, Jucesp, Procuradorias do Estado e do Município, Cartório de Registro de Imóveis comunicando-se a presente
decisãos. Não foram arrecadados livros da falência. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO
JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP), ANTONIO MARCIO TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 121898/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), VOLNEY CAMPOS DOS
SANTOS (OAB 20192/SC)
Processo 0002923-22.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002923) - Interdição - Capacidade - R.D.F. - A.F.C.S. - Vistas dos autos
aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), DANIELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP)
Processo 0003174-06.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - São Paulo
Hotel Ourinhos Ltda Me - Rc Tech Montagens Elétricas e Automação Industrial Ltda Epp - Manifestem-se as partes, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl. 255. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP), LEONARDO
TORQUATO (OAB 303215/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0003321-32.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003321) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Leonardo Silva Felix - Defiro o pedido de lançamento de restrição judicial para fins de transferência dos veículos em nome do
executado( fl. 159), via RENAJUD, mediante recolhimento da taxa no valor de R$12,20. Comprovado o recolhimento, realizese.Após, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça, bem como informar o
endereço a ser diligenciado, para expedição do Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos.Int. - ADV: FAGNER GASPARINI
GONÇALVES (OAB 315001/SP), LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/SP)
Processo 0003410-31.2008.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter
Delfino - Luiz Donizete Bengozi - - Reginaldo Bachmi - Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, a presente execução.Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória independentemente de
cumprimento, bem como intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 125,35,
no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de pagamento, extraía-se a
competente certidão para o necessário.Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA
(OAB 324293/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0003535-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003535) - Divórcio Consensual - Dissolução - W.L.G. e outro - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, no silencio, considerando que já resolvida a questão de mérito
da causa da ação, ficando pendente apenas a efetivação da partilha, e considerando a ausência de prejuízo para as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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