TJSP 10/04/2017 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2793
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 345 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Providencie o ofício de justiça a
impressão da contrafé, ante a taxa recolhida. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002046-42.2016.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Feira Industrial de Pedreira - Fip - Fundação Educacional Pedreira - Ciência ao requerido acerca da documentação juntada em
sede de réplica. Com fundamento nos artigos 6º (princípio da cooperação) e 10º (dever de consulta), do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e de forma fundamentada, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No
mesmo prazo, digam se há interesse concreto na designação de audiência para tentativa de conciliação/mediação. Sem prejuízo,
apresente a parte ativa, no prazo de 5 dias, cópia da integralidade do documento de pág. 92. Int. - ADV: ANA CAROLINA PECIN
CONSOLO (OAB 342656/SP), CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2017
Processo 0000419-83.2017.8.26.0435 (processo principal 1000651-15.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ilda Ribeiro - Jose Fernandes Neto - Regularize a exequente a inicial, instruindo-a com as
peças relevantes do processo principal, conforme § 2º do artigo 1286, das Normas de Serviço, no prazo de cinco dias, sob pena
de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA
(OAB 192923/SP)
Processo 1000273-25.2017.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - C.O.P. - J.P. - “Autora manifestar sobre contestação
de fls.49/50”. - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP), JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
Processo 1000556-48.2017.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.P.J. - - J.A.G.P.
- Ante o provimento CG n° 438/2016 e Comunicado SPI n° 12/2017, o pleito de execução de sentença que fixa alimentos será
objeto de cumprimento de sentença. Contudo, tendo a sentença, objeto do cumprimento, sido proferida na mesma Vara, como é
o caso nos autos, deverá ocorrer o peticionamento intermediário, cadastrado como incidente processual, recebendo numeração
própria, porém, vinculado ao processo de conhecimento. Em caso de execução de decisões proferidas em juízo diverso da
que proferiu a condenação, poderá ocorrer a distribuição de cumprimento de sentença, não sendo possível o peticionamento
intermediário. Sendo assim, providencie a parte interessada o correto cadastramento.Após o prazo de 10 dias, cancele-se a
distribuição desta demanda. Intime-se. - ADV: ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP)
Processo 1000562-55.2017.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10003486420178260435 - 1ª Vara) - João Pietro
dos Santos Silva - Vistos.Intime-se a Advogada para a correta distribuição da carta precatória.Após, cancele-se a distribuição da
presente. - ADV: MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP)
Processo 1000651-15.2016.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.R. - J.F.N. Manifeste-se a parte ativa acerca da proposta de acordo de págs. 204/206 e documentos juntados, no prazo de 5 dias. Int. ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP)
Processo 1000657-56.2015.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.N.R.S. - V.S. - Petição de pág. 202: defiro o prazo
de 30 dias.Após, independente de nova intimação, manifeste-se o requerido. Int. - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS
CONTI (OAB 116107/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO BARREIROS MORETTI (OAB 368925/SP)
Processo 1000814-92.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - R.C.A.R. - A.L.A.R. - - M.P. - Expeça-se certidão de honorários nos termos da petição de pág. 200.Após,
em nada sendo requerido, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE TOLEDO
BUENO (OAB 243408/SP), GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP), MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB
185671/SP)
Processo 1001198-55.2016.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Aparecido Nery - “Inventariante
recolher taxa para reprodução da contrafé”. - ADV: RENE BELODE (OAB 131819/SP)
Processo 1001198-55.2016.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Aparecido Nery - “Autor manifestar
sobre certidão de fls.116”. - ADV: RENE BELODE (OAB 131819/SP)
Processo 1001816-97.2016.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C. - - C.R.R. - S.C. - Manifestem-se os requerentes
acerca da contestação de págs. 42/44.No mais, cumpram os autores, em 5 dias, a decisão de págs. 23/24, esclarecendo se há
bens em nome do interditando, bem como se o interditando possui outros parentes legitimados a pedir sua interdição (artigo
747, CPC), juntando certidão de óbito, em caso de falecimento, ou declarações deles com as firmas reconhecidas por tabelião,
concordando com a nomeação dos requerentes como curadores.Sem prejuízo, friso que o último paragrafo da cota de pág. 20
nada tem a ver com a presente demanda, razão pela qual não foi apreciado na decisão de págs. 23/24. Intime-se. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º